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RNTRC Digital: Como funciona o novo sistema da ANTT

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RNTRC Digital: Como funciona o novo sistema da ANTT
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Atualizado em 24 de abril de 2023

No dia 17 de agosto de 2020, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) de modo 100% digital, ou seja, realizado integralmente pela internet.

Entenda tudo o que mudou em relação ao RNTRC que já existia antes e tire todas as suas dúvidas sobre quando usar esse novo sistema, o RNTRC Digital.

    O que é o RNTRC Digital?

    O RNTRC Digital é um novo canal para tratar de assuntos relacionados ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

    Trata-se de um sistema online disponibilizado pela ANTT, no qual qualquer profissional de transporte de cargas pode emitir o Registro, realizar o recadastramento obrigatório, registrar sua frota de veículos e até mesmo cadastrar contratos de arrendamento.

    O que mudou

    Com o sistema RNTRC Digital, é possível realizar 100% dos processos relacionados ao RNTRC totalmente pela internet.

    Desse modo, o transportador não precisa se deslocar até um posto de atendimento nem enfrentar filas, seja para requerer seu RNTRC, alterar seus dados de cadastro ou realizar o recadastramento obrigatório, dentre outras opções.

    Com essa ferramenta, a ANTT pretende desburocratizar e simplificar o cadastro, pois o atendimento pela internet será muito mais ágil do que o presencial.

    O que não mudou

    O sistema RNTRC Digital é mais um canal para tratar de assuntos relacionados ao RNTRC. Isso significa que o atendimento presencial continuará acontecendo, para quem não quiser ou não puder utilizar o sistema online.

    Desse modo, nada muda em relação ao atendimento feito nas unidades de atendimento presencial. Além disso, as regras para emissão e recadastramento do RNTRC continuam as mesmas que já valiam antes.

    > Saiba mais sobre as obrigatoriedades do RNTRC clicando aqui.

    Quem deve usar o RNTRC Digital?

    O sistema RNTRC Digital pode ser utilizado por transportadores autônomos (TAC), empresas e cooperativas de transporte de cargas (CTC). 

    O sistema possui as seguintes funcionalidades: 

    • Registro de novo RNTRC;
    • Recadastramento obrigatório;
    • Alteração de dados;
    • Registro de frota de veículos;
    • Cadastro de contratos de arrendamento; 
    • Além de acompanhamento das solicitações.

    Como as exigências relacionadas ao RNTRC continuam as mesmas de antes, quem possui um RNTRC dentro da validade não precisa realizar um novo registro digital.

    Já novos cadastros de RNTRC ou recadastramentos obrigatórios poderão ser realizados através do sistema digital a partir de agora, mesmo que tenham sido cadastrados em unidades presenciais. 

    Lembrando que a utilização do sistema online não é obrigatória. Todos os atendimentos presenciais continuam acontecendo normalmente.

    Como tirar o RNTRC Digital?

    O processo para tirar seu RNTRC Digital é realizado 100% na internet. Para isso, é preciso criar um usuário e senha no portal da ANTT para conseguir acessar o sistema e assim solicitar seu RNTRC. O passo-a-passo está explicado logo abaixo.

    1. Criando seu usuário 

    É preciso entrar no site www.gov.br e clicar no botão “Entrar” para realizar seu cadastro, como mostrado na imagem mais abaixo. Basta clicar na opção para criar uma nova conta e seguir os passos, informando seus dados pessoais.

    Site do Governo para criar conta no RNTRC Digital.
    O passo 1 é clicar no botão “entrar” do portal  do Governo para criar sua conta no RNTRC Digital.
    Cadastro de CPF no site do Governo.
    Para criar sua conta, basta clicar no botão “criar sua conta gov.br”.

    2. Fazendo o login

    Após criar seu usuário e senha, é preciso realizar o login no site, através do mesmo botão “Entrar”. Você deve informar os dados cadastrados, seja CPF, conta no Banco do Brasil, Certificado Digital ou a validação facial do App Meu gov.br.

    O próximo passo é acessar o sistema do RNTRC Digital, que fica no mesmo portal do governo. No seu primeiro acesso, será apresentado o Termo de Uso e a Política de Privacidade, que precisam ser assinados marcando a opção “Li e estou de acordo”. Após isso, as opções do portal RNTRC Digital estão liberadas para sua utilização.

    3. Tirando o RNTRC Digital

    No menu à esquerda do sistema RNTRC Digital, você encontra todas as opções relacionadas ao registro, incluindo: realizar novo cadastro, realizar o recadastramento, alterar seus dados de cadastro, acompanhar seu pedido, imprimir os documentos, dentre outras.

    Sistema do RNTRC Digital
    Tela do sistema RNTRC Digital.

    Basta preencher com todas as informações solicitadas pelo sistema e seguir os passos informados na tela. São exigidos: documentos de identificação, habilitação do transportador, endereço, telefone para contato e dados do veículo (placa, chassi, RENAVAM, dentre outros). 

    Ao final de cada processo, é mostrado na tela o resumo do pedido, quando aparecem as opções de emitir certificado, emitir extrato ou emitir comprovante de alterações. Com isso, é possível acompanhar o andamento do processo.

    Como registrar arrendamento de veículo no RNTRC Digital

    Quem possui um veículo de transporte de carga e deseja arrendá-lo, pode registrar o contrato de arrendamento através do mesmo sistema online. No menu à esquerda, existe a opção “arrendamento”, onde você pode registrar um novo contrato ou consultar os contratos ativos.

    Dados do transportador no RNTRC Digital

    Para cadastrar um novo contrato de arrendamento, basta informar os dados solicitados pelo sistema, como os documentos de identificação do arrendante (proprietário do veículo), do veículo arrendado e do arrendatário (quem terá a posse momentânea do veículo), além das datas em que o contrato de arrendamento estará vigente.

    Vale lembrar que é possível cadastrar mais de um contrato de arrendamento no sistema, desde que eles não se refiram a um mesmo veículo. 

    O arrendatário que quiser incluir o veículo arrendado em seu próprio RNTRC, pode realizar esse procedimento através do sistema RNTRC Digital, desde que o dono do veículo (arrendante) já tenha cadastrado o contrato no sistema digital. A inclusão de veículos é feita na opção “transportador” do menu, clicando em “gerenciamento de frota”.

    Benefícios do RNTRC Digital

    É fato que a digitalização dos processos proporciona mais agilidade no atendimento e maior flexibilidade de acesso aos serviços da ANTT, uma vez que o sistema online pode ser utilizado a qualquer hora e de qualquer lugar com acesso à internet.

    Os maiores benefícios do novo procedimento são:

    • O transportador não precisa se deslocar para nenhum ponto de atendimento. Porém, o registro nos pontos de atendimento permanece acontecendo, para quem prefere o atendimento presencial ou não possui acesso à internet e computadores.
    • Segundo o Ministério da Infraestrutura, o processo 100% digital deve trazer mais competitividade ao setor, pois pode baratear o acesso ao RNTRC, além de encurtar o tempo para início da atividade econômica.
    • O registro da frota no RNTRC pode ser feito de forma segura, rápida e eficiente, totalmente pela internet. 
    • O cadastro do contrato de arrendamento de veículos ficou mais simples de registrar e de finalizar através do sistema online.
    • Usando o sistema digital da ANTT, não é preciso enviar a cópia de nenhum documento, pois as informações já estão integradas na base de dados da ANTT, incluindo dados da Receita Federal e do Denatran.
    • O registro é imediato. Após a finalização do cadastro por meio do sistema digital, as solicitações entram no sistema da ANTT para aprovação imediatamente, facilitando e agilizando o processo.

    É preciso imprimir o RNTRC Digital?

    Após finalizar o processo de cadastro no RNTRC Digital, o transportador pode gerar um Certificado ou o Extrato da sua frota cadastrada no RNTRC. Para isso, basta acessar o menu lateral do sistema, na opção “Transportador”, e clicar em “Emitir documentos”. 

    Enquanto o transportador não estiver de posse do Certificado do RNTRC, não estará habilitado ao transporte remunerado de cargas. Porém, pela Resolução 4799/2015, o Certificado do RNTRC não precisa ser impresso e levado durante a atividade de transporte.

    Segundo a ANTT, quando os documentos fiscais eletrônicos MDFe e CTe são emitidos como documentos que caracterizam a operação de transporte, os respectivos documentos auxiliares (DAMDFe e DACTe) são os documentos de porte obrigatório que devem ser levados durante o transporte de forma física ou digital.

     Além disso, é de porte obrigatório a Nota Fiscal da carga (DANFe) de forma impressa ou digital. No caso de uso de Contrato de Transporte, este é de porte obrigatório. 

    Dúvidas sobre o RNTRC Digital?

    Se você ainda ficou com dúvidas sobre como utilizar o novo sistema RNTRC Digital da ANTT, pode acessar diretamente o site da instituição para ler mais informações clicando aqui.

    Você também pode ligar para o telefone 166, de segunda-feira a domingo, 24 horas por dia (inclusive feriados), seja de telefone fixo ou móvel. As chamadas são gratuitas.