Você já se perguntou como é feito o transporte de produtos perigosos pelas transportadoras?
Diariamente, milhares de cargas são despachadas para os seus respectivos destinos finais e alguns desses produtos podem representar um certo grau de risco para as pessoas que estão responsáveis por fazer o manuseio deles, bem como transportá-los.
Por esse motivo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu uma regulamentação específica para determinados tipos de mercadorias, e esse é um dos pontos que iremos abordar neste artigo.
Aqui, você vai entender:
- O que é o transporte de produtos perigosos?
- Quais são os tipos de cargas perigosas?
- Quais são os riscos?
- Cuidados necessários
- Existe multa para quem não cumpre a regulamentação?
Por isso, continue lendo até o final para tirar todas as suas dúvidas sobre o tema.
O que é transporte de produtos perigosos?
O transporte de produtos perigosos é uma das possíveis atividades que o setor logístico oferece dentro da cadeia de fornecimento. No entanto, este processo tende a ser menos usual, pois existe uma série de implicações referente aos riscos que as cargas perigosas representam para a saúde, segurança pública e meio ambiente.
Dessa forma, a regulamentação 5232/2016 da ANTT define quais são os requisitos técnicos necessários para conduzir produtos que se enquadram na categoria. Isto é importante porque da mesma maneira que se ocasionam riscos para as pessoas, vários fatores podem levar à perda da carga e a chance de acidentes é mais elevada.
Vale ressaltar que, além disso, a transportadora deve atender ao Decreto nº 96044 e a portaria nº 204 do Ministério dos Transportes para operacionalizar esse tipo de serviço.
Quais são os tipos de cargas perigosas?
As mercadorias que se enquadram como cargas perigosas podem ser de origem química, radiológica ou biológica, segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Hoje, com a regulamentação da ANTT, existem mais de 3 mil produtos considerados de risco. Eles são classificados de acordo com o grau de nocividade que possuem para a população e para o meio ambiente, englobando 9 classes e símbolos específicos para cada uma delas.
Confira a lista abaixo e veja quais são os produtos químicos que estão nesta categoria.
Explosivos
Classificação: Classe 1. Substâncias que produzem quantidades elevadas de gases e calor.
Exemplos: Pólvora e nitroglicerina
Gases
Classificação: Classe 2. Disseminados pelo ar. Muitas vezes não apresentam nem cor, nem cheiro.
Exemplos: Cloro e amônia
Líquidos inflamáveis
Classificação: Classe 3. Quando são expostos à altas temperaturas entram em combustão.
Exemplos: Gasolina, álcool e diesel.
Sólidos inflamáveis
Classificação: Classe 4. Se houver atrito ou entrar em contato com fogo, as substâncias se tornam inflamáveis.
Exemplo: Enxofre
Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
Classificação: Classe 5. São termicamente instáveis. Os materiais liberam oxigênio, sendo propulsores de incêndios.
Exemplos: Bromato, clorato e nitrato.
Substâncias tóxicas e infectantes
Classificação: Classe 6. Mesmo em pequena quantidade causam danos estrondosos à saúde
Exemplo: Pesticidas
Material radioativo
Classificação: Classe 7. Utilizados na indústria e no setor hospitalar, esses materiais contêm células radioativas.
Exemplos: Urânio, Tório e Rádio.
Corrosivos
Classificação: Classe 8. Causam danos severos se entram em contato com tecidos vivos.
Exemplos: Soda cáustica e hidróxido de cálcio.
Substâncias perigosas diversas
Classificação: Classe 9. Todos os materiais que apresentam riscos e não se encaixam nas classes anteriores.
Quais são os riscos?
O transporte de produtos perigosos pode apresentar uma série de riscos, no entanto, isso prevalece quando ele não é executado de acordo com as regulamentações específicas para a atividade.
Se a transportadora tomar todas as precauções e seguir as regras, o perigo é significativamente reduzido. Entretanto, é importante reforçar que o transporte rodoviário é o que mais apresenta chance de acidentes, especialmente devido ao tombamento de carretas, o que pode gerar explosões, incêndios ou intoxicação de pessoas.
Cuidados necessários
Como as substâncias e materiais transportados podem ser nocivos à saúde, existe uma série de cuidados que a transportadora deve ter para garantir a segurança das pessoas, em especial de quem vai transportar a carga.
EPIs
A transportadora deve assegurar que quem vai fazer o manuseio da carga e também o motorista do veículo estarão usando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) indicados para a classe de material que será transportado. Além de reforçar a segurança das pessoas durante o trajeto, se o condutor não estiver devidamente equipado a empresa receberá uma multa.
Embalagem
As mercadorias que oferecem risco possuem embalagens próprias, por isso elas precisam conter o símbolo e a classe da qual fazem parte para que as pessoas estejam cientes de como manuseá-la e condicioná-la.
Inclusive, outro aspecto que é obrigatório na embalagem de cargas perigosas é a representação visual facilmente identificável, ou seja, todos os funcionários devem conseguir distinguir que tipo de carga é aquela apenas ao olhá-la.
Esse reforço cognitivo é feito a partir de cores e volumes específicos para cada classe, da mesma maneira que acontece com a inclusão do símbolo e da classe da mercadoria.
Circulação limitada
Outra característica do transporte de produtos perigosos é a quantidade limitada de locais onde os veículos podem circular. Por esse motivo, as cargas não devem transitar por regiões que possuem uma grande quantidade de pessoas, reservas ecológicas ou reservatórios de água.
Com isso, a empresa precisa sinalizar aos órgãos fiscalizadores quais são as rotas que aquela carga vai fazer. Mais um ponto de atenção em relação à circulação limitada diz respeito às leis municipais e estaduais, que variam de acordo com cada local e precisam ser igualmente cumpridas.
Sinalização
Toda carga considerada nociva deve conter:
- Rótulos de risco nas laterais e nas extremidades dos equipamentos, indicando a intensidade do risco;
- Painel de segurança, em posições adjacentes aos rótulos de risco;
- Número da ONU.
Tudo isso deve estar em um local de fácil visibilidade para facilitar a compreensão de que os produtos são nocivos.
Existe multa para quem não cumpre a regulamentação?
Sim, existe. Se a transportadora não cumprir a regulamentação estabelecida pela ANTT e a fiscalização averiguar que o veículo não está em conformidade com ela, a empresa não só vai receber uma multa como também poderá ter a carga apreendida.
Portanto, para evitar potenciais transtornos, o indicado é sempre ficar bastante atento às normas e seguí-las à risca. Não cometa esse erro!