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Como lidar com o ICMS no transporte de cargas

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Como lidar com o ICMS no transporte de cargas
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 26 de abril de 2023

Estima-se que mais de 60% do total anual de cargas transportadas no Brasil sejam realizadas via transporte rodoviário. Sobre todo este transporte, diversos tributos, entre estaduais, municipais e federais, são cobrados do empresário. Por isso é muito importante estar atento a cada um dos impostos que incidem sobre o transporte, o temido ICMS.

Esse Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Prestação De Serviços, que incide sobre todo produto que se move entre municípios e estados da nação, é um bom exemplo para falarmos no post de hoje. Dessa forma, a lei é nacional, mas são os estados que determinam suas alíquotas.

A complexidade desse imposto é tamanha, que muitas empresas o consideram o maior vilão do transporte de cargas. Dessa forma, conheça um pouco mais sobre o ICMS e como ele pode interferir no orçamento da sua empresa.

    O que é ICMS?

    Entende-se ICMS como Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, esse imposto tem abrangência nacional e somente os estados é que tem legitimidade para instituir e altera-lo quando for necessário. Sua regulamentação está prevista na lei Complementar 87/1996, também conhecida como “Lei de Kandir”, que mais tarde seria alterada pelas leis complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.

    Com isso, podemos considerar o ICMS como uma tributação em cascata, já que determinados produtos podem sofrer re-tributação no decorrer de sua produção.

    Além dessa, outra característica do ICMS é o fato dele ser indireto e regressivo, o que significa que quem ganha menos paga mais. Não levando em consideração a capacidade contributiva uma vez que todos pagam o mesmo imposto.

    Como funciona

    O ICMS é aplicado sobre qualquer etapa de circulação de mercadoria ou de prestação de serviço, neste caso é necessário emissão da nota fiscal.

    Sendo assim, basicamente fica instituído que qualquer mercadoria que se locomova para dentro ou fora do município ou estado deve conter em seu custo o valor de ICMS correspondente à taxa do estado de origem da mercadoria.

    Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento. Salvo prova em contrário, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento os veículos de transporte pessoal. Dessa forma, vale lembrar que o imposto não é cobrado em operações com:

    • Livros;
    • Jornais;
    • Exportações;
    • Serviços relativos a energia elétrica;
    • Que envolvam a energia oriunda do Petróleo;
    • Operações com ouro.

    Como é recolhida a taxa do ICMS?

    É feita a emissão da guia nacional de recolhimento de tributos estaduais com código de barras. Essa emissão pode ser através do download do aplicativo que gera as guia de recolhimento. Com isso, vale lembrar que cada estado tem o seu aplicativo próprio, cabendo ao contribuinte realizar o download que corresponda ao estado de origem da mercadoria ou serviço.

    Distribuição

    Sabe-se que o ICMS representa a maior fonte de capitação de recursos de muitos estados e municípios. A distribuição do imposto se divide da seguinte forma: 75% se destina a receita do Estado e 25% representa a receita dos municípios. Sendo assim, esse recurso fica disponível para que o estado ou município realize obras de melhorias na saúde, educação, segurança e investimentos públicos.

    Incidência do ICMS

    Quando um comercio ou uma indústria utiliza veículos próprios para entregar as suas próprias mercadorias ao clientes, mesmo que realiza a cobrança do frete na nota de venda, NÃO estará prestando serviço de transporte para ser tributado pelo ICMS separadamente.

    Tributação Normal do ICMS

    Quando o produto transportado não recebe tratamento especial, ou seja não se enquadram nos produtos que sofrem substituição tributária, isenção, deferimento ou redução na base de cálculo, dizemos que ele recebe a tributação normal do ICMS, seguindo como base de cálculo os valores cheios estipulados por cada município ou estado de onde o transporte se inicia.

    Tributação com Redução de Base de Cálculo

    Em síntese, é regra de diminuição tributária que beneficia operações e prestações específicas, reduzindo percentualmente o valor da base de cálculo do ICMS.

    Dessa forma, a redução da base de cálculo é apresentado no artigo 51 e no Anexo II do RICMS.

    Exemplo:

    Valor da operação: R$ 5.000,00
    Alíquota aplicada: 12%
    ICMS = R$ 5.000,00 x 12% = R$ 600,00
    Base de cálculo reduzida em 20% = R$ 4.000,00
    ICMS = R$ 4.000,00 x 12% = R$ 480,00

    Clique aqui para ver os produtos que possuem redução de base de cálculo.

    Isenção, não tributado ou diferido

    Em síntese, no Brasil existem alguns estados mais flexíveis quanto ao recolhimento do ICMS, essa flexibilidade leva em conta o tipo de produto transportado, qual a finalidade do transporte e para qual região se destina.

    Assim, desconsiderado os casos já citados nesse artigo que não sofrem tributação, para os demais é preciso consultar as tabelas elaboradas pelo estado de onde o transporte da carga se iniciará. Sendo assim, a isenção também se aplica a produtos que serão exportados.

    Tributação com Substituição Tributária

    Visando otimizar os processos de fiscalização e arrecadação, a Substituição Tributária (ST) do ICMS é o tipo de tributação cuja responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é atribuída a outro contribuinte da cadeia. Sendo assim, geralmente este tipo de tributação incide sobre mercadorias de difícil fiscalização como cigarros, carnes e outros produtos passiveis de serem comercializados de forma informal.

    Tributação para o Simples Nacional

    Para simplificar a arrecadação das micro e pequenas empresas, o Governo criou um sistema diferenciado de tributação, o chamado Simples Nacional.

    Sendo assim, realizado mensalmente, no mês seguinte ao da apuração da receita, o Simples Nacional recolhe por meio de uma única guia toda a tributação da empresa que se enquadra nessa modalidade por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

    Em meio a isso, vale ressaltar que a empresa que adere ao Simples Nacional recebe tratamento diferenciado no que diz respeito ao aproveitamento e geração de créditos de impostos não cumulativos, dessa forma, contribuinte enquadrado no Simples Nacional não poderá usufruir dos benefícios fiscais do ICMS previstos na legislação.

    Além disso, outra questão importante a ser levada em conta é a substituição tributária, já que uma empresa no regime do simples nacional também é obrigada a quitar com o pagamento integral dessa modalidade de tributação.

    Um exemplo

    O atual sistema de cobrança do ICMS pode ser entendido da seguinte forma. Confira:

    1. O produtor vende laranjas para uma beneficiadora de frutas
    2. Quando o transporte do produtor até a beneficiadora se conclui é cobrado o ICMS com base de cálculo no estado ou município do produtor
    3. A beneficiadora de frutas paga a nota fiscal que contém o preço do frete mais o respetivo ICMS embutido no valor
    4. A beneficiadora de frutas transforma as laranjas em extratos e polpas
    5. A beneficiadora de frutas vende o extrato e a polpa para uma empresa de refrigerantes
    6. Novamente quando o transporte da beneficiadora até a empresa de refrigerantes se conclui é incluído uma nova taxa de ICMS com base no município/estado da beneficiadora
    7. A empresa de refrigerantes transforma as polpas em refrigerantes
    8. Essa empresa de refrigerantes então repassa a sua produção para um supermercado
    9. Mais uma vez o ICMS é embutido no valor do produto assim que o transporte se conclui
    10. O supermercado quita o valor da nota fiscal e se não realizar a locomoção dessa carga entre municípios ou estados encerra a cascata do ICMS

    Vale lembrar que cada ICMS declarado diz respeito ao estado de origem do produto e que pode ser cobrado mesmo em casos onde o destinatário recuse a encomenda no ato da entrega

    E você sabe quanto paga de ICMS na sua empresa? Sabia que você pode estar pagando o valor errado ou mesmo quitando taxas quando na verdade seria isento?

    Sendo assim, para mais informações entre em contato.