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Simples Nacional ou MEI? Conheça a melhor opção para o transporte

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Simples Nacional ou MEI? Conheça a melhor opção para o transporte
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Atualizado em 24 de abril de 2023

Na hora de registrar sua empresa de transporte de cargas, é preciso tomar uma importante decisão: seu enquadramento tributário será Simples Nacional ou MEI?

Tire suas dúvidas sobre essas duas categorias e descubra qual é a melhor para sua empresa.

    O que é Simples Nacional e MEI?

    Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.

    Já MEI significa “Microempreendedor Individual” e é um enquadramento jurídico criado para incluir profissionais autônomos e liberais nas atividades formalizadas.

    Tanto MEI quanto Simples Nacional se referem a regimes tributários voltados para as micro e pequenas empresas. Eles surgiram para facilitar o recolhimento de tributos e contribuições dos pequenos empreendedores brasileiros, legalizando assim aquela parcela dos negócios que costumava ficar na informalidade.

    Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?

    Tanto empreendedores de micro como pequeno porte podem optar pelo MEI (Microempreendedor Individual) ou pelo Simples Nacional.

    Mas, para isso, é preciso verificar em qual das duas categorias seu negócio se enquadra, segundo uma série de critérios, como faturamento, número de funcionários e área de atuação.

    Entenda cada uma elas lendo a seguir.

    Faturamento

    Para escolher entre Simples Nacional ou MEI, é preciso considerar o faturamento anual do seu negócio.

    Caso você ainda não tenha aberto a empresa, é preciso estimar de quanto será esse faturamento e usar esse valor como ponto de partida.

    Para Microempreendedores Individuais (MEI), o faturamento anual é limitado a R$ 81 mil.

    Para empresas optantes do Simples Nacional, o valor máximo é de R$ 360 mil anuais.

    Número de funcionários

    Um fator importante na hora de escolher entre Simples Nacional ou MEI é a quantidade de funcionários contratados na empresa.

    Para o MEI, o limite de contratação é de apenas uma pessoa, que deve ganhar um salário igual ou superior ao salário mínimo vigente.

    Já empresas do Simples Nacional não possuem limite para contratação de funcionários, podendo contratar quantos profissionais quiser, de qualquer área.

    Área de Atuação

    Nem todo negócio pode ser MEI, uma vez que é preciso se enquadrar em uma das atividades pré-estabelecidas para tal regime. 

    Dentro das atividades de transporte, as categorias de MEI mais comuns são:

    • Transportador(a) aquaviário para passeios turísticos independente
    • Transportador(a) escolar independente 
    • Transportador(a) de mudanças independente
    • Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente 
    • Transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial independente
    • Transportador(a) marítimo de carga independente
    • Transportador(a) municipal de cargas não perigosas(carreto) independente 
    • Transportador(a) municipal coletivo de passageiros sob frete independente 
    • Transportador(a) municipal de travessia por navegação independente 
    • Transportador(a) municipal hidroviário de cargas independente

    Para acessar a lista completa de atividades MEI permitidas, você pode consultar aqui

    Além disso, para ser MEI, o empreendedor não pode ser administrador, sócio ou titular de outra empresa. 

    Como é o Processo de Formalização do MEI ou Simples Nacional

    O processo de formalização das duas categorias segue processos diferentes. Por isso, tenha bastante atenção no que é preciso para regularizar seu negócio.

    Formalização do MEI

    Abrir um MEI segue um processo mais simples do que a abertura de outras empresas. 

    Primeiro, é preciso registrar-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Isso deve ser feito através do site Portal do Empreendedor ou nas instituições do seu estado credenciadas para este fim.

    Após isso, é preciso solicitar sua Inscrição Municipal no órgão competente da sua cidade. 

    Por fim, basta dar entrada na Secretaria da Fazenda do seu estado, usando o CNPJ criado, e solicitar o certificado de Microempreendedor Individual, que será seu alvará de funcionamento.

    Formalização do Simples Nacional

    O registro da empresa pelo Simples Nacional é um pouco mais complexo do que o MEI, pois envolve a realização de um contrato social

    O contrato social é o documento que cria oficialmente um negócio societário. Ele deve ser registrado em cartório e arquivado na Junta Comercial do seu estado – inclusive, é lá que você consegue um modelo de contrato a ser seguido.

    Com o contrato social, você pode registrar sua inscrição municipal e a estadual. Em cada lugar, esse processo pode variar, por isso, você deve se informar sobre como as inscrições funcionam no seu local através dos órgão do governo.

    Após esse processo, você pode solicitar o Simples Nacional no Portal Simples Nacional, obedecendo aos prazos informados por lá.

    Contabilidade no Simples Nacional ou MEI 

    No Simples Nacional, pode-se adotar a contabilidade simplificada para os registros e controles das operações, desde que atenda as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

    Já o MEI pode realizar por conta própria seu livro caixa e, anualmente, deve entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), através do Portal do Empreendedor. O passo a passo de como fazer isso está no vídeo abaixo:

    Tributos pagos como MEI ou Simples Nacional

    O regime de tributação para MEI ou Simples Nacional é bastante diferente.

    Tributação Simples Nacional

    Os optantes do Simples Nacional devem recolher os seguintes tributos, utilizando para isso o documento único de arrecadação (DAS):

    • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
    • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
    • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
    • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
    • Contribuição para o PIS/Pasep;
    • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
    • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
    • Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
    • Comunicação (ICMS);
    • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

    Tributação MEI

    Já o MEI é isento da maioria dos impostos, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

    Porém, ele deve realizar uma contribuição fixa mensal (DAS) destinada à Previdência Social e ao ICMS / ISS no valor de R$ 60, no caso da prestação de serviço de transporte. 

    Atividade MEI INSS ICMS/ISS Valor mensal do DAS
    Serviços – ISS R$ 55,00 R$ 5,00 R$ 60

    >> Saiba como lidar com o ICMS no transporte de cargas.

    Como emitir o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional

    Tanto MEI quanto Simples Nacional precisam gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. É através dele que o empreendedor paga sua contribuição mensal e recolhe os impostos.

    Como gerar boleto Simples Nacional

    O DAS de quem adota o regime Simples deve ser gerado no Portal Simples Nacional, na opção: PGDAS. 

    Lá você deve informar seu Certificado Digital ou gerar um Código de Acesso. Ao entrar no sistema, basta procurar a opção de gerar boleto, imprimi-lo e pagar nas agências bancárias, casas lotéricas ou usando seu internet banking.

    Como gerar boleto MEI

    O pagamento da contribuição mensal do MEI (DAS) pode ser solicitado no portal do empreendedor, na opção “serviços”, buscando a opção de “pagar sua contribuição mensal”.

    Basta imprimir a guia e pagá-la em agências bancárias, lotéricas ou pelo internet banking.

    Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para MEI ou Simples Nacional

    O MEI não é obrigado à emissão da NF-e ou da NFS-e, porém, pode se credenciar para emiti-las nos estados em que permitem seu credenciamento.

    Ou seja, é preciso consultar na Secretaria da Fazenda ou outro órgão local se MEI pode emitir Nota Fiscal em seu estado.

    Já os optantes do Simples Nacional devem emitir NF-e ou NFS-e nos casos que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelos Protocolos ICMS de nº 10/2007 e 42/2009.

    >> NFS ou CTe: qual documento certo para não ter prejuízo com impostos errados?

    Emissão de CTe e MDFe

    Do mesmo modo que acontece com a Nota Fiscal, o credenciamento do MEI para emissão de CTe e MDFe depende das regras de cada estado.

    >> Leia mais sobre emissão de CTe por MEI.

    Já o optante pelo Simples pode se credenciar na SEFAZ de seu estado para ser emitente de CTe e MDFe.

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