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Confira se o MEI pode emitir CTe para o transporte de cargas

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Confira se o MEI pode emitir CTe para o transporte de cargas
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 8 de novembro de 2023

O MEI (Microempreendedor individual) é uma alternativa para aqueles profissionais que trabalham na informalidade nas mais diversas áreas e querem se regularizar.

Isso porque, tornando-se MEI, este profissional passa a gozar de alguns benefícios depois de criar o CNPJ.

Mas, será que ele emitir CTe? É o que vamos te explicar nos próximos tópicos!

    Como MEI pode emitir CTe?

    Como sabemos, no setor de transporte de cargas é necessário que as empresas emitam o CTe para realizar o transporte das mercadorias. E, em alguns estados, o MEI também já pode emitir esse documento.

    Nesta categoria, além de poder emitir o Conhecimento Eletrônico, esse profissional também goza de uma carga tributária bem reduzida, tendo impostos fixos a serem pagos.

    Isso além de simplificar e desburocratizar os processos para que um autônomo possam abrir a sua própria empresa, ajuda e regulamentar a atividade. Outra vantagem é poder se aposentar ao contribuir com a Previdência Social.

    Como saber se estou habilitado para emitir CTe?

    Além de abrir um CNPJ enquadrado no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correto, o transportador MEI deve solicitar junto à SEFAZ sua inscrição estadual. Depois disso é preciso fazer cadastro junto à ANTT através do RNTRC Digital e adquirir certificado digital.

    Com isso resolvido, esse profissional consegue estar credenciado a emitir o CTe.

    O transportador autônomo que se torna MEI e passa a emitir CTe, estará em conformidade com os documentos fiscais necessários ao desempenho da atividade do setor de transportes.

    Isso evita multas relacionadas à falta da documentação fiscal em casos de fiscalização e outros transtornos maiores, como apreensão da carga, retenção dos veículos e atrasos dos prazos de entrega das mercadorias.

    Já falamos sobre as multas aplicáveis pela ausência dos documentos fiscais em outro artigo e suas consequências para o transportador.

    Não saber como funciona a aplicação do CTe nas operações de transportes é um dos maiores riscos que várias transportadoras enfrentam diariamente em todo o país.

    Em quais estados MEI pode emitir CTe?

    A permissão para emitir o Conhecimento de Transporte vai variar conforme o Estado em que o Microempreendedor reside.

    Abaixo, confira a lista completa:

    Estados em que o MEI pode emitir CTe

    • São Paulo 
    • Minas Gerais 
    • Goiás 
    • Maranhão 
    • Sergipe 
    • Pará 
    • Roraima 
    • Acre 
    • Pernambuco 
    • Rio Grande do Norte 
    • Amazonas 
    • Rondônia 
    • Mato Grosso do Sul 
    • Mato Grosso 
    • Ceará 
    • Piauí 
    • Alagoas 
    • Santa Catarina
    • Amapá 
    • Bahia 
    • Paraíba

    Estados em que não pode

    • Rio de Janeiro 
    • Rio Grande do Sul 
    • Espírito Santo 
    • Paraná
    • Tocantins 

    É obrigatório que MEI emita CTe?

    Como dito, a obrigatoriedade da emissão do CTe por um MEI varia de acordo com o estado em que o MEI opera. Em alguns, há dispensa da obrigação, em outros não. Porém, é importante ressaltar que em dois cenários específicos não será necessário emitir o CTe:

    Quando o MEI presta serviços diretamente a uma pessoa física;

    Quando o MEI executa atividades exclusivamente dentro dos limites geográficos do seu município, onde é necessária apenas a emissão da Nota Fiscal de Serviços.

    Nesses casos específicos, a emissão do CTe não é exigida, oferecendo uma exceção à regra geral e possibilitando ao MEI dispensar o documento.

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