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O MEI (Microempreendedor individual) é uma alternativa para aqueles profissionais que trabalham na informalidade nas mais diversas áreas e querem se regularizar.
Tornando-se MEI, este profissional passa a gozar de alguns benefícios depois de criar o CNPJ. O transportador que deseja ser MEI deve procurar o SEBRAE de seu estado e seguir os procedimentos indicados pela entidade. Após o cadastro como MEI, o transportador poderá emitir nota fiscal de serviço de todos os serviços de transporte que realizar.
MEI pode emitir CTe?
Como sabemos, no setor de transporte de cargas é necessário que as empresas emitam o CTe para realizar o transporte das mercadorias. E em alguns estados, um MEI já pode emitir CTe.
Nesta categoria, além de poder emitir o Conhecimento Eletrônico, o profissional também goza de uma carga tributária bem reduzida, tendo impostos fixos a serem pagos quando inscritos na categoria de MEI.
Isso simplifica e desburocratiza os processos para que um autônomo possa abrir a sua própria empresa e regulamentar sua atividade. Além da vantagem de poder se aposentar ao contribuir com a Previdência Social.
Veja o que é necessário para emitir CTe sendo MEI
Além do CNPJ, o transportador MEI deve solicitar junto à SEFAZ sua inscrição estadual, para a partir daí ficar credenciado a emitir o Conhecimento de Transportes eletrônico – CTe.
O transportador autônomo que se torna MEI e passa a emitir CTe, estará em conformidade com os documentos fiscais necessários ao desempenho da atividade do setor de transportes.
Isso evita multas relacionadas à falta da documentação fiscal em casos de fiscalização e outros transtornos maiores, como apreensão da carga, retenção dos veículos e atrasos dos prazos de entrega das mercadorias.
Já falamos sobre as multas aplicáveis pela ausência dos documentos fiscais em outro artigo e suas consequências para o transportador.
Não saber como funciona a aplicação do CTe nas operações de transportes é um dos maiores riscos que várias transportadoras enfrentam diariamente em todo o país.
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Portanto, você que é transportador autônomo que acabou de se tornar um MEI, não perca a oportunidade de se cadastrar junto à SEFAZ do seu estado. Comece a emitir seu CTe e não correr os riscos de sofrer penalidades pela ausência deste documento fiscal.