A ação de regresso tem sido um assunto bastante comentado no segmento de transportadoras.
Isso porque, quando se fala em contratos de seguro e reparação de danos é bem comum se deparar com a ação de regresso.
Afinal, ela é um instrumento para reaver os prejuízos pagos com os sinistros.
Mas, você sabe o que é ação de regresso, como funciona na prática e por que as transportadoras devem entender bem desse assunto?
Veja a seguir os pontos mais importantes sobre a ação de regresso!
O que é ação de regresso?
A ação de regresso, nada mais é do que um instrumento de cobrança usado por uma seguradora com o viés de cobrar um prejuízo causado por terceiros. Mas, como assim? Vamos ao seguinte contexto:
Um cliente solicitou serviços de uma transportadora para fazer o envio de sua mercadoria (embarcador) e este cliente possui um determinado contrato de seguro. Ao longo do trajeto, um acidente rodoviário aconteceu e danificou parte dessa mercadoria.
A partir de então, a seguradora do embarcador entra no processo e identifica que o transportador foi o causador ou principal responsável pelo prejuízo causado nas mercadorias.
Logo, a seguradora solicita que o seu cliente (embarcador) receba uma indenização referente a apólice de seguro das mercadorias transportadas por parte da transportadora.
No caso do transportador ter um seguro, ele está amparado pela sua apólice de seguro. Sendo assim, a seguradora é quem irá indenizar o prejuízo causado com a carga diretamente ao embarcador. Já no caso em que o contratante do serviços não possua seguro, ele pode optar pelo Ad Valorem, ou Frete Valor.
→ Leia: o que é Ad Valorem e como calcular facilmente
Digamos que neste caso em específico, o transportador não tem um seguro e já realizou o pagamento da indenização ao embarcador. Porém, existem provas do acidente de que o verdadeiro culpado é um terceiro elemento.
Sendo assim, a transportadora pode entrar com uma ação de regresso, visto que esse direito determina que quem pagou a indenização em nome de outra pessoa pode cobrar reembolso do verdadeiro culpado. Ou seja, de quem causou o dano.
Em resumo, a ação de regresso visa recuperar integralmente o valor pago pela seguradora ao segurado.
Como a ação de regresso funciona?
Antes de tudo é preciso ter em mente que para propor a ação de regresso você precisa ter todas as provas legais sobre o pagamento.
Afinal, é essencial comprovar qual foi o valor pago, como, por exemplo: indenização, as circunstâncias do fato ocorrido (pode ser um acidente de trânsito).
No caso de acidentes de trânsito, situações em que são tidas como mais comuns relacionadas à ação de regresso, muitas vezes essa comprovação não é tão simples de se obter.
Afinal, é provável que a outra parte envolvida no acidente faça alegações que tire a responsabilidade de culpa, tornando o transportador o verdadeiro culpado pelo ocorrido.
Por isso é muito importante que logo após o acidente, sinalize às autoridades para que possam registrar o que aconteceu.
Quais os direitos e deveres da transportadora?
Já vimos na prática o que é e como funciona a ação de regresso, mas agora chegou o momento de entender a fundo os direitos e deveres da transportadora.
Afinal, as transportadoras estão sujeitas a responsabilidades contratuais e extracontratuais a serem cumpridos.
Antes de mais nada vale ressaltar que possuir um seguro de transportes de carga é obrigatório no Brasil.
Caso o transportador não possua um seguro, automaticamente ele fica mais vulnerável no processo, como vimos em exemplos citados anteriormente.
Pois, além de ter o prejuízo com a carga, precisará responder por que deixou de cumprir exigência legal da ANTT (comunicado nº 001/2018), que é, justamente a contratação do seguro.
Sabe-se que é regra geral no direito civil brasileiro que o causador de um dano a outra pessoa tem a obrigação de repará-lo por meio de indenização.
No caso do verdadeiro culpado pelo dano for alguém que não foi atingido na ação de indenização, contra ele cabe a chamada ação regressiva.
No exemplo anterior vimos que a transportadora entrou com uma ação de regresso contra um terceiro elemento, possuindo provas de que o mesmo era o verdadeiro culpado pelos prejuízos causados nas mercadorias do embarcador. Bom, agora vamos ao que importa!
Direitos do transportador
- Pode definir o itinerário, roteiro da viagem, bem como receber o pagamento pelo serviço, no preço e da maneira que foi acordado;
- Pode reter a carga como título de pagamento do transporte realizado, além de poder alterar o valor para manter o equilíbrio do negócio, nas situações que houver direito de variação de consignação;
- Pode terceirizar o transporte de mercadorias em trechos específicos, o chamado transporte cumulativo, que é um direito assegurado ao transportador;
Deveres do transportador
- Receber a carga, transportá-la e entregá-la ao embarcador no prazo e lugar previamente combinado;
- Cumprir com o itinerário anteriormente acordado;
- Guardar e conservar a mercadoria com diligência;
- Expedir o “conhecimento da carga” (documento feito pelo transportador), contendo a prova de que recebeu a carga e da sua obrigação de transportá-la, seguindo as exigências legais;
- Recusar ou reembalar carga que não possui embalagem adequada, ou em situações em que o empacotamento possa vir a causar danos no veículo ou coloque a saúde de pessoas em risco;
- Recusar cargas que não possuam documentação exigida por lei ou que tenham sua comercialização ou transporte proibido.
Lembre-se: em um primeiro momento, a responsabilidade na carga é do transportador, independente de qualquer fato.
Por isso, existe a necessidade do transportador relatar, antes do início da viagem, possíveis problemas com a carga.
→ Leia agora: O que é seguro de carga e como contratar uma seguradora
Resguardando assim, a empresa no futuro, visto que em casos de qualquer dano à mercadoria, será presumido que o prejuízo decorreu do serviço de transporte.
O que o transportador precisa saber sobre a ação de regresso?
Separamos alguns pontos importantes que você, transportador, precisa saber sobre a ação de regresso. Vamos lá?
- O seguro para transporte de cargas é exigido pela Lei. Caso você não tenha, poderá responder na justiça com atuação de forma ilegal;
- O seguro pode ser contratado pelo próprio transportador, pelo embarcador ou pelos exportadores e importadores;
- A ação de regresso é feita somente entre a empresa e o verdadeiro culpado, a pessoa que recebeu a indenização não participa da ação;
- Em caso do embarcador contratar o seguro e ocorrer acidente por culpa do transportador, a seguradora pagará a indenização ao embarcador, e depois entrará com uma ação regressiva contra o transportador;
- A solicitação de entrada em uma ação regressiva só pode ocorrer com até 3 anos após o fato ocorrido, passando esse prazo não poderá mais dar entrada a este direito;
- A Dispensa de Direito de Regresso (DDR) é uma cláusula que pode ser incluída nas apólices contratadas pelo embarcador. Segundo ela, se houver algum sinistro por culpa do transportador, a seguradora não pode utilizar o direito de regresso.
Conseguiu entender o que é a ação de regresso e sua real importância para o transportador?
Então não esqueça de cumprir com a obrigatoriedade de contratação de seguro de cargas e não deixe de cumprir todas as regras de segurança para ocasionar maiores problemas futuros e, sobretudo, para resguardar a sua transportadora.
Caso não saiba por onde começar, sugerimos que você opte por um software de gestão completo para transportadoras, totalmente integrado com as principais seguradoras de cargas do mercado.Conheça o Software TMS para gestão de transportadoras. Clique aqui!