Gestão de Transporte

O que é e como funciona a Ação de Regresso no Brasil 

6 minutos de leitura
O que é e como funciona a Ação de Regresso no Brasil 
Daniel Brasil
Escrito por:
Atualizado em 2 de dezembro de 2022

A ação de regresso tem sido um assunto bastante comentado no segmento de transportadoras. 

Isso porque, quando se fala em contratos de seguro e reparação de danos é bem comum se deparar com a ação de regresso. 

Afinal, ela é um instrumento para reaver os prejuízos pagos com os sinistros.

Mas, você sabe o que é ação de regresso, como funciona na prática e por que as transportadoras devem entender bem desse assunto? 

Veja a seguir os pontos mais importantes sobre a ação de regresso!

    O que é ação de regresso?

    A ação de regresso, nada mais é do que um instrumento de cobrança usado por uma seguradora com o viés de cobrar um prejuízo causado por terceiros. Mas, como assim? Vamos ao seguinte contexto:

    Um cliente solicitou serviços de uma transportadora para fazer o envio de sua mercadoria (embarcador) e este cliente possui um determinado contrato de seguro. Ao longo do trajeto, um acidente rodoviário aconteceu e danificou parte dessa mercadoria. 

    A partir de então, a seguradora do embarcador entra no processo e identifica que o transportador foi o causador ou principal responsável pelo prejuízo causado nas mercadorias. 

    Logo, a seguradora solicita que o seu cliente (embarcador) receba uma indenização referente a apólice de seguro das mercadorias transportadas por parte da transportadora.  

    No caso do transportador ter um seguro, ele está amparado pela sua apólice de seguro. Sendo assim, a seguradora é quem irá indenizar o prejuízo causado com a carga diretamente ao embarcador. Já no caso em que o contratante do serviços não possua seguro, ele pode optar pelo Ad Valorem, ou Frete Valor.

    Leia: o que é Ad Valorem e como calcular facilmente

    Digamos que neste caso em específico, o transportador não tem um seguro e já realizou o pagamento da indenização ao embarcador. Porém, existem provas do acidente de que o verdadeiro culpado é um terceiro elemento. 

    Sendo assim, a transportadora pode entrar com uma ação de regresso, visto que esse direito determina que quem pagou a indenização em nome de outra pessoa pode cobrar reembolso do verdadeiro culpado. Ou seja, de quem causou o dano.

    Em resumo, a ação de regresso visa recuperar integralmente o valor pago pela seguradora ao segurado.

    Como a ação de regresso funciona?

    Antes de tudo é preciso ter em mente que para propor a ação de regresso você precisa ter todas as provas legais sobre o pagamento.

    Afinal, é essencial comprovar qual foi o valor pago, como, por exemplo: indenização, as circunstâncias do fato ocorrido (pode ser um acidente de trânsito).

    No caso de acidentes de trânsito, situações em que são tidas como mais comuns relacionadas à ação de regresso, muitas vezes essa comprovação não é tão simples de se obter.

    Afinal, é provável que a outra parte envolvida no acidente faça alegações que tire a responsabilidade de culpa, tornando o transportador o verdadeiro culpado pelo ocorrido.

    Por isso é muito importante que logo após o acidente, sinalize às autoridades para que possam registrar o que aconteceu. 

    Quais os direitos e deveres da transportadora?

    Já vimos na prática o que é e como funciona a ação de regresso, mas agora chegou o momento de entender a fundo os direitos e deveres da transportadora. 

    Afinal, as transportadoras estão sujeitas a responsabilidades contratuais e extracontratuais a serem cumpridos.

    Antes de mais nada vale ressaltar que possuir um seguro de transportes de carga é obrigatório no Brasil. 

    Caso o transportador não possua um seguro, automaticamente ele fica mais vulnerável no processo, como vimos em exemplos citados anteriormente.

    Pois, além de ter o prejuízo com a carga, precisará responder por que deixou de cumprir exigência legal da ANTT (comunicado nº 001/2018), que é, justamente a contratação do seguro.

    Sabe-se que é regra geral no direito civil brasileiro que o causador de um dano a outra pessoa tem a obrigação de repará-lo por meio de indenização.

    No caso do verdadeiro culpado pelo dano for alguém que não foi atingido na ação de indenização, contra ele cabe a chamada ação regressiva. 

    No exemplo anterior vimos que a transportadora entrou com uma ação de regresso contra um terceiro elemento, possuindo provas de que o mesmo era o verdadeiro culpado pelos prejuízos causados nas mercadorias do embarcador. Bom, agora vamos ao que importa!

    Direitos do transportador

    • Pode definir o itinerário, roteiro da viagem, bem como receber o pagamento pelo serviço, no preço e da maneira que foi acordado;
    • Pode reter a carga como título de pagamento do transporte realizado, além de poder alterar o valor para manter o equilíbrio do negócio, nas situações que houver direito de variação de consignação;
    • Pode terceirizar o transporte de mercadorias em trechos específicos, o chamado transporte cumulativo, que é um direito assegurado ao transportador;

    Deveres do transportador

    • Receber a carga, transportá-la e entregá-la ao embarcador no prazo e lugar previamente combinado;
    • Cumprir com o itinerário anteriormente acordado;
    • Guardar e conservar a mercadoria com diligência;
    • Expedir o “conhecimento da carga” (documento feito pelo transportador), contendo a prova de que recebeu a carga e da sua obrigação de transportá-la, seguindo as exigências legais;
    • Recusar ou reembalar carga que não possui embalagem adequada, ou em situações em que o empacotamento possa vir a causar danos no veículo ou coloque a saúde de pessoas em risco;
    • Recusar cargas que não possuam documentação exigida por lei ou que tenham sua comercialização ou transporte proibido. 

    Lembre-se: em um primeiro momento, a responsabilidade na carga é do transportador, independente de qualquer fato.

    Por isso, existe a necessidade do transportador relatar, antes do início da viagem, possíveis problemas com a carga. 

    Leia agora: O que é seguro de carga e como contratar uma seguradora

    Resguardando assim, a empresa no futuro, visto que em casos de qualquer dano à mercadoria, será presumido que o prejuízo decorreu do serviço de transporte.

    O que o transportador precisa saber sobre a ação de regresso?

    Separamos alguns pontos importantes que você, transportador, precisa saber sobre a ação de regresso. Vamos lá?

    1. O seguro para transporte de cargas é exigido pela Lei. Caso você não tenha, poderá responder na justiça com atuação de forma ilegal; 
    1. O seguro pode ser contratado pelo próprio transportador, pelo embarcador ou pelos exportadores e importadores;
    1. A ação de regresso é feita somente entre a empresa e o verdadeiro culpado, a pessoa que recebeu a indenização não participa da ação; 
    1. Em caso do embarcador contratar o seguro e ocorrer acidente por culpa do transportador, a seguradora pagará a indenização ao embarcador, e depois entrará com uma ação regressiva contra o transportador;
    1. A solicitação de entrada em uma ação regressiva só pode ocorrer com até 3 anos após o fato ocorrido, passando esse prazo não poderá mais dar entrada a este direito;
    1. A Dispensa de Direito de Regresso (DDR) é uma cláusula que pode ser incluída nas apólices contratadas pelo embarcador. Segundo ela, se houver algum sinistro por culpa do transportador, a seguradora não pode utilizar o direito de regresso.

    Conseguiu entender o que é a ação de regresso e sua real importância para o transportador? 

    Então não esqueça de cumprir com a obrigatoriedade de contratação de seguro de cargas e não deixe de cumprir todas as regras de segurança para ocasionar maiores problemas futuros e, sobretudo, para resguardar a sua transportadora.

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