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Obrigatoriedade do MDFe: entenda em quais casos emitir e evite multas

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Obrigatoriedade do MDFe: entenda em quais casos emitir e evite multas
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 4 de novembro de 2024

A obrigatoriedade do MDFe na operação de transportes é uma questão que sempre levanta muitas dúvidas.

Tanto transportadoras quanto empresas carga própria muitas vezes confundem a emissão desse documento com a do CTe. O que pode levar a multas e outros prejuízos financeiros.

Para resolver de vez essa dúvida, preparamos esse artigo sobre os perfis de empresas que precisam transportar cargas com o MDFe, segundo as regras da Sefaz.

Continue e tire suas dúvidas.

    O que é MDFe?

    Antes de falar sobre obrigatoriedades, vamos explicar o que é o MDFe, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

    Esse é um documento eletrônico de existência apenas digital, que vincula todos os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada.

    Por ser 100% online, sua validade jurídica também é assegurada por uma assinatura digital. O que ajuda a simplificar e padronizar todo o processo de fiscalização pela Sefaz.

    Na prática, esse é um documento que desburocratiza o processo de documentação de transporte.

    Quando o MDFe é obrigatório?

    A emissão do Manifesto de cargas é obrigatória em diversas ocasiões:

    Além disso, conforme o Ajuste Sinief 21/10, o MDFe deve ser emitido sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais.

    Quais as multas por não emitir MDFe?

    Quando falamos em multas pela ausência do mdfe no modal rodoviário, há diferentes situações que precisam ser analisadas.

    O transportador pode levar multas: caso o veículo seja parado em uma fiscalização após a entrega já ter sido realizada, mas o MDFe ainda não estiver encerrado;

    Se o veículo estiver realizando uma nova entrega com um MDFe ainda aberto (exceto nos casos em que a entrega envolve destinos em UFs diferentes).

    Vale ressaltar que o valor da multa varia de estado para estado, pois cada UF tem a autonomia para definir seus próprios valores. Geeralmente, ela fica entre 5% e 30% do valor total da carga transportada.

    Vantagens do MDFe para uma operação de transportes

    Na prática, o MDFe traz uma série de vantagens para as operações de transporte, que ajuda, a simplificar e organizar todo o o processo logístico e fiscal. Veja alguns desses benefícios:

    Facilidade no controle de mercadorias: Como o MDFe agrupa as informações dos documentos fiscais, (NFe e CTe) em um único documento, isso facilita o acompanhamento da carga e a fiscalização durante o transporte.

    Diminuição de erros e retrabalho: sistemas de emissão modernos, como o da Hivecloud, minimizam a chance de erros manuais comuns em documentos físicos. Como divergências de informações ou documentos incompletos, evitando multas e retrabalho.

    Facilidade na gestão de documentos fiscais: com o MDFe, as empresas conseguem rastrear e gerenciar os documentos fiscais com maior precisão, organizando melhor as operações de transporte e facilitando o controle de prazos e registros.

    Encerramento automático para operações concluídas: o sistema permite encerrar automaticamente o MDF-e assim que o transporte é finalizado, sinalizando a conclusão da viagem e evitando problemas com documentos abertos em novas operações.

    Essas e outras vantagens ajudam a otimizar a logística, a reduzir custos e a aumentar a eficiência da operação, ao mesmo tempo em que garantem conformidade com as normas fiscais, trazendo mais segurança para transportadoras e empresas que realizam suas próprias entregas.

    Como facilitar a emissão do MDFe?

    O Emissor de MDFe da Hivecloud é uma solução completa que simplifica e agiliza a emissão do Manifesto para empresas de transporte.

    Com uma interface intuitiva e recursos avançados, ao adquirir nosso emissor, você pode contar com diversas facilidades:

    • Emissão rápida e online: permite emitir o MDFe em apenas um minuto, de qualquer lugar com acesso à internet, armazenando todos os dados na nuvem.
    • Preenchimento automático: ao importar arquivos XML de NF-e ou CT-e, o sistema preenche automaticamente os dados do remetente, destinatário e mercadoria, reduzindo erros e economizando tempo.
    • Compatibilidade com certificados digitais: suporta certificados digitais nos formatos A1 e A3, garantindo segurança e conformidade legal na emissão dos documentos.
    • Suporte 24 Horas: oferece atendimento ao cliente disponível 24 horas por dia, assegurando assistência contínua para resolver dúvidas ou problemas que possam surgir.
    • Usuários e armazenamento ilimitados: Permite o cadastro de múltiplos usuários e oferece armazenamento ilimitado, facilitando a gestão de documentos e o trabalho em equipe.
    • Emissão via aplicativo: além do computador, você consegue realizar a emissão do seu documento via aplicativo para celular.

    Essas são apenas alguns benefícios que evidenciam porque o Hivecloud MDFe é uma excelente opção para empresas que buscam otimizar suas operações de transporte e garantir conformidade com as exigências fiscais.

    Quer conhecer o nosso software? Ao final desse texto disponibilizamos um formulário para você realizar a sua primeira emissão totalmente grátis.

    Como funciona o cancelamento e encerramento do MDFe?

    Ainda segundo o Ajuste Sinief 21/10, o encerramento do MDFe é o processo de comunicar ao Fisco, por meio do Web Service, que a operação coberta pelo documento foi concluída.

    Isso acontece no final do trajeto ou quando há necessidade de modificar as informações do MDFe.

    Mas, para isso, é preciso que:

    O emitente realize o encerramento assim que o transporte terminar. Caso o MDFe não seja encerrado, novas emissões podem ser bloqueadas.

    Caso ocorra qualquer mudança durante o transporte (como troca de veículos, alteração na carga ou nos documentos), o emitente encerra o MDF-e atual e emite um novo com as informações atualizadas.

    Já para o cancelamento, o prazo para realizar é de 24 horas após a sua emissão. Mas isso não é possível caso a mercadoria já tenha sido consultada em alguma barreira fiscal.

    Se você tentar fazer isso, nesse cenário, o sistema retornará com a rejeição “Circulação do MDFe verificada”. 
     
    Assim, após esse prazo, é necessário entrar em contato com a Sefaz do seu estado e solicitar o cancelamento extemporâneo. 

    Em síntese, o MDFe é um documento eletrônico que substitui o Manifesto de Carga modelo 25 e é obrigatório para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, modal aéreo e modal ferroviário.

    Entretanto, a emissão desse documento depende de prévio credenciamento do contribuinte junto à SEFAZ de circunscrição do estabelecimento interessado.

    A emissão desse documento proporciona benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte, incluindo a redução de custos e a melhoria da eficiência operacional.

    Preencha o formulário abaixo e faça uma primeira emissão grátis.

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