Em setembro de 2018, a SEFAZ divulgou uma importante mudança nas regras de verificação do RNTRC – o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. A medida tem causado confusão entre os emitentes de MDFe, que se depararam com mensagens de erro relacionadas à situação do RNTRC informado no documento, como a rejeição 681.
Saiba agora como proceder para evitar o erro e emitir seus Manifestos sem dificuldade.
O que diz a nova regra de verificação do RNTRC no MDFe
Segundo a nota da SEFAZ, publicada em 13/09/18, a existência e situação do RNTRC no modal rodoviário passaram a ser verificadas no ambiente de produção do MDF-e a partir do dia 24/09/2018. Isso significa que os dados inseridos no campo destinado ao RNTRC começaram a ser verificados e validados pelo ambiente autorizador a partir dessa data.
Dessa forma, os emitentes que costumavam preencher o campo do RNTRC com 00000000, por exemplo, começaram a receber mensagens de erro relacionadas à numeração inválida.
A rejeição 681
As principais rejeições relacionadas aos preenchimento incorreto do campo RNTRC são:
- Rejeição 681: RNTRC informado inexistente;
- Rejeição 682: RNTRC situação inválida;
- Rejeição 716: CNPJ / CPF do responsável pela geração do CIOT inválido;
- Rejeição 687: RNTRC deve estar associado ao transportador indicado.
As mensagens de erro relacionadas à mudança na regra de validação do RNTRC têm paralisado diversas operações de transporte em todo o Brasil por conta da dificuldade em autorizar o Manifesto antes de seguir viagem.
Não tenho RNTRC, como faço para autorizar o MDFe?
Muitos emitentes de MDFe estão com dificuldade para autorizar seus Manifestos porque transportam carga própria e não possuem RNTRC. O que fazer para autorizar o MDFe nestes casos?
A resposta depende de qual emissor está sendo utilizado para o gerar o MDFe.
Utilizo o emissor gratuito da SEFAZ, como devo proceder?
Segundo usuários do emissor gratuito de MDFe, disponibilizado pela SEFAZ-SP, o preenchimento do campo RNTRC parece ser obrigatório neste sistema. Por essa razão, quem não possui RNTRC costumava preencher o campo com 00000000. Porém, com a nova regra, não é mais possível autorizar um MDFe com um RNTRC inválido, o que gera a rejeição 681.
Dessa forma, se você ainda não migrou do emissor de MDFe gratuito, precisará escolher um novo emissor o quanto antes para ter seus Manifestos autorizados!
Como autorizar o MDFe sem o RNTRC na plataforma Hivecloud?
A plataforma Hivecloud já está atualizada para a verificação do RNTRC, seja para transportadoras ou para empresas que transportam a própria carga.
Se você transporta carga própria com caminhão próprio:
Emitentes de MDFe que não possuem RNTRC, porque transportam carga própria, podem deixar o campo destinado ao RNTRC em branco na plataforma Hivecloud. O preenchimento com uma numeração inválida não é recomendado, pois invalidará o Manifesto.
O campo encontra-se na aba “Modal”, no passo a passo da emissão do MDFe, ao clicar no botão “novo MDFe”, como mostra a imagem abaixo:
Se você transporta carga própria com terceiros:
No caso de contratação de TAC para o transporte de cargas, a empresa que contrata o terceiro precisa preencher o campo RNTRC com os dados do motorista terceirizado. Para isso, é preciso solicitar a numeração ao motorista contratado e informá-la no campo RNTRC do emissor de Manifesto eletrônico.
Se você possui transportadora:
Transportadoras devem manter seu Registro sempre atualizado e válido para serem contratados para serviços de transporte sem enfrentar problemas com a lei. O transportador deve obrigatoriamente informar seu RNTRC no campo relacionado para ter o MDFe autorizado para a viagem.
Como verificar se o RNTRC está válido?
Você pode aprender no vídeo abaixo como verificar se o RNTRC está válido para a emissão de MDFe. No vídeo também explicamos como inserir a informação no emissor de MDFe da Hivecloud.
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A Hivecloud oferece suporte 24h para seus clientes. Dessa forma, você pode entrar em contato com a gente e tirar suas dúvidas sobre como emitir seu MDFe sem erros.
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