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CIOT no MDFe: como inserir corretamente? 

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CIOT no MDFe: como inserir corretamente? 
Hivecloud
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Atualizado em 4 de junho de 2024

O desempenho da logística de transporte de cargas no Brasil requer a emissão de diferentes documentos fiscais e regulatórios que atestam a legalidade e a rastreabilidade das operações.  

Entre eles, destaca-se o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) e o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). 

Confira em detalhes, nos próximos tópicos, o que é o CIOT no MDFe, sua obrigatoriedade, onde encontrá-lo no documento e como emiti-lo. 

    O que é o CIOT no MDFe? 

    CIOT, ou Código Identificador da Operação de Transporte, é um código único gerado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que identifica cada operação de transporte remunerado de cargas realizadas por Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC).  

    Esse código tem como objetivo garantir a transparência e a regulamentação das operações de transporte no país. 

    No contexto do MDFe, o CIOT é um elemento essencial para identificar e regularizar a operação de transporte. Já que o MDFe, por sua vez, é um documento eletrônico que consolida informações de outros documentos fiscais, como Nota Fiscal Eletrônica), o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o próprio CIOT.  

    Além de ser obrigatório para transportadores que realizam transporte de cargas interestadual e intermunicipal. 

    É obrigatório emitir o CIOT? 

    Sim, a emissão do CIOT é obrigatória para todas as operações de transporte remunerado de cargas, especialmente quando realizadas por TACs e ETCs.  

    A ANTT exige a emissão do CIOT para garantir que todos os transportadores estejam em conformidade com as regulamentações de transporte e para assegurar o pagamento justo dos serviços de transporte. 

    Essa obrigatoriedade da emissão do CIOT está detalhada na Resolução ANTT nº 5.862, de 2019.  

    Ela detalha que todas as operações de transporte que envolvem remuneração devem ter o CIOT emitido, e o não cumprimento dessa exigência pode resultar em multas e outras penalidades. 

    Onde encontrar o CIOT no MDFe? 

    O CIOT deve ser inserido no MDFe em campos específicos destinados à identificação da operação de transporte. No layout, o CIOT é informado no grupo de informações de pagamento e deve ser fornecido por um dos meios autorizados pela ANTT, como o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). 

    Sendo assim, o preenchimento correto desse código é crucial para a validade do documento e para a conformidade da operação de transporte. Por isso, ele deve obrigatoriamente ser inserido no momento da emissão. 

    Como emitir o MDFe? 

    A emissão do MDFe envolve uma série de etapas que garantem a conformidade com as regulamentações fiscais e de transporte. São elas:  

    1. Cadastro na SEFAZ 

    Este é o primeiro passo para emitir um MDFe. A empresa ou o transportador autônomo deve estar cadastrado na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.  
    Esse cadastro é necessário para obter a autorização para emitir documentos fiscais eletrônicos. 

    2. Certificado digital 

    O certificado digital também é um requisito essencial para a emissão do MDFe. Afinal, ele garante a autenticidade e a integridade das informações contidas no documento.  

    Um ponto importante é que o certificado digital deve estar em nome do emitente do MDFe. 

    3. Software de emissão 

    A escolha de um software de emissão, como o Hivecloud MDFe, é crucial. Afinal, é através dele que você conseguirá gerar o documento de acordo com as regras e validação da SEFAZ.  

    4. Geração do MDFe 

    Com o cadastro na SEFAZ, o certificado digital e o software de emissão, é possível iniciar a geração do MDFe. O processo envolve o preenchimento de algumas informações, como dados do emitente, do destinatário, dos documentos fiscais vinculados (NF-e, CT-e), e dos veículos e motoristas envolvidos na operação de transporte. 

    No caso do Hivecloud MDFe, você ainda conta com um recurso que otimiza essa etapa, que é o preenchimento inteligente de dados. Além de proporcionar mais rapidez, com ele você evita riscos de multas com possíveis erros de informações preenchidas.  

    6. Transmissão e autorização 

    Após a geração do MDFe com todas as informações corretas, incluindo o CIOT, o documento deve ser transmitido para a SEFAZ.  

    Nessa etapa é onde acontece a validação das informações e, se tudo estiver correto, a autorização da emissão do MDFe. Esse processo é rápido e, na maioria dos casos, ocorre em tempo real. 

    7. Impressão do DAMDFe 

    Com o MDFe autorizado, é necessário imprimir o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe).  

    O DAMDFe deve acompanhar a carga durante todo o transporte e contém um resumo das informações do MDFe, incluindo o código de barras para facilitar a consulta e a fiscalização. 

    Em síntese, a emissão do CIOT no MDFe é um processo essencial para garantir a conformidade e a transparência das operações de transporte de cargas no Brasil.  

    Afinal, obrigatoriedade do CIOT visa regularizar e monitorar as operações de transporte remunerado, assegurando o pagamento justo aos transportadores e a legalidade das operações. 

    Esperamos que este artigo tenha resolvido suas dúvidas sobre o CIOT no MDFe. Para entender mais sobre temas relacionados a esses e outros documentos fiscais de transportes, continue navegando pelo nosso blog.  

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