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Expedidor no CTe: qual o papel desse participante no CTe?

3 minutos de leitura
Expedidor no CTe: qual o papel desse participante no CTe?
Roseane Oliveira
Escrito por:
Atualizado em 9 de julho de 2025

O ramo dos transportes exige dos profissionais um conhecimento bastante afiado dos conceitos que estão presentes no dia a dia da transportadora.

Por exemplo, durante a digitação do CTe, não entender o que cada campo de preenchimento significa, pode impactar em problemas fiscais e mais atrasos nas suas entregas.

Nesse sentido, algumas das dúvidas mais comuns para quem está iniciando no ramo de transportes é o papel dos participantes, como o Expedidor no CTe. Pensando nisso, preparamos esse texto para sanar todas as dúvidas. Acompanhe!

    O que é o expedidor no CTe?

    Em linhas gerais, o expedidor é quem fica responsável por entregar uma carga a uma transportadora para que esta inicie o transporte. 

    Conforme resolução ANTT 4.799 de 27/07/2015, DOU de 30/07/2015:

    VII – expedidor: aquele que entrega a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte sendo, no caso de subcontratação ou redespacho, o transportador que entrega a carga para que outro transportador efetue o serviço de transporte.

    Quando o expedidor deve ser informado no CTe?

    imagem do documento auxiliar dacte, destacando o campo expedidor
    DACTe, documento auxiliar do CTe

    Nem todo tipo de transporte exige o preenchimento do campo expedidor no Conhecimento de transporte eletrônico. Esse campo só é usado nos serviços do tipo redespacho intermediário ou nos CTe vinculados a transporte multimodal.

    infografico sobre redespacho intermediário

    Nesses casos, o expedidor é quem fez a coleta da mercadoria no endereço do remetente, mas não é o próprio remetente. Ou seja, esse dado deve ser preenchido pela transportadora que recebeu a carga de outra empresa, que já fez a primeira parte do transporte.

    Pra facilitar, vamos usar como exemplo as transportadoras A, B e C.

    A transportadora A coleta a carga no remetente e entrega para a transportadora B continuar o trajeto.

    Nesse cenário, a transportadora B deve informar a transportadora A como expedidor no CTe. Se a carga ainda for repassada para a transportadora C finalizar a entrega das mercadorias, a transportadora C deve informar a transportadora B como expedidor.

    Tanto os dados de recebedor quanto os de expedidor são obrigatórios nas emissões de redespacho intermediário e de CTe multimodal.

    E vale lembrar que cada transportadora precisa emitir o documento referente ao trecho que vai realizar.

    Quais os papéis dos outros atores do CTe?

    Além do expedidor, existem outros participantes importantes no CTe que você precisa conhecer para preencher corretamente cada documento.

    Remetente

    É quem envia a mercadoria, geralmente o próprio emissor da nota fiscal. É o responsável por dar a partida inicial na operação de transporte.

    Mas atenção: o remetente não precisa ser informado quando o tipo de serviço do CTe for “Redespacho Intermediário” ou “Serviço Vinculado a Multimodal”. Fora esses dois casos, ele é obrigatório.

    Destinatário

    No CTe, o destinatário é o responsável pelo recebimento da carga. Ele pode ser tanto uma pessoa física ou jurídica que adquiriu um produto e optou pela entrega via transportadora.

    Tomador

    É o participante que paga o frete. Ele pode ser qualquer um dos envolvidos, remetente, destinatário, recebedor, ou até uma empresa de fora da operação.

    Se for esse o caso, é importante preencher todos os dados desse tomador no Conhecimento de transporte eletrônico. Além disso, a nota fiscal da mercadoria também precisa indicar que o frete será por conta dessa empresa.

    Recebedor

    Por fim, esse ator que é quem recebe fisicamente a mercadoria, mesmo não sendo o destinatário final. Ele entra obrigatoriamente nos casos em que há redespacho intermediário ou vinculado a multimodal.

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    Afinal, sabemos que cada CTe emitido possui uma caracteristica referente ao tipo de serviço de prestação de transporte.

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