A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é uma das etapas mais importantes ao transportar cargas de um estado para outro no país. Afinal, esse é um documento obrigatório pela SEFAZ, e não emiti-lo pode resultar em multas e outros prejuízos fiscais.
Mas quando falamos sobre o transporte aquaviário, ainda surgem muitas dúvidas sobre a necessidade de emitir esse documento para essa modalidade.
Pensando nisso, preparamos este texto para explicar as regras que envolvem a emissão do CTe no transporte por vias aquáticas e quando ele é exigido, ajudando você a manter sua operação em conformidade com a legislação.
Confira!
Como funciona o transporte aquaviário no Brasil?
Em abril de 2024, o transporte de cargas no Brasil registrou crescimento, segundo o Panorama Transportes, do Observatório Nacional de Transporte e Logística (ONTL) da Infra S.A.
E no ritmo desse crescimento, o setor aquaviário foi o que teve mais destaque, movimentando 85,3 milhões de toneladas durante o mês, alcançando o melhor resultado para abril desde o início da série histórica, em 2010.
No Brasil, o órgão responsável por regulamentar esse modal é a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). Além disso, existem legislações específicas, como:
- Código de Navegação (Lei nº 2.180/1954): aborda normas específicas para a navegação marítima no Brasil, assim como a utilização dos portos e direitos e deveres dos transportadores.
- Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009): Traz normas aduaneiras específicas para mercadorias que são transportadas por vias aquaviárias.
Entenda se é necessário emitir o CTe no transporte aquaviário
Com os Ajustes SINIEF nº 08/2012 e 18/2011, que alteraram as disposições do Ajuste SINIEF nº 09/2007 e estabeleceram a obrigatoriedade de utilização do CTe, desde 1º de março de 2013, os contribuintes passaram a ser obrigados a emitir o documento no modal aquaviário.
Com isso, se você necessita usar o modal aquaviário na sua operação de transportes, sim, é necessário emitir o conhecimento eletrônico.
Como emitir CTe para o transporte aquaviário?
Para emissão do CTe no modal aquaviário são necessárias algumas informações específicas, não solicitadas em outros modais, uma vez que casa um deles possui suas próprias especificidades.
São solicitadas, entre outras informações:
- Dados da carga transportada;
- Dados do Trajeto;
- Valor da prestação de BC do AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante);
- Adicional de frete da Marinha;
- IRIN (Número de Identificação do navio mercante) do navio*;
- Identificação do navio/rebocador;
- Número da viagem;
- Direção da viagem em pontos cardinais (Norte, Sul, Leste ou Oeste);
- Identificação dos containers (caso seja necessário)
Como funciona a emissão caso eu precise usar mais de um modal de transporte?
Quando há a necessidade de usar mais de um modal de transporte para realizar o deslocamento de uma carga, como por exemplo combinar transporte rodoviário e aquaviário, o indicado é emitir o CTe multimodal.
Esse tipo foi criado justamente para atender situações em que mais de um modal de transporte é utilizado em uma única operação logística.
Diferença entre CTe multimodal x vinculado a multimodal
Em síntese, a diferença entre o CTe Multimodal e o CTe vinculado ao Multimodal está principalmente na função que cada um desempenha dentro de uma operação logística que envolve mais de um modal de transporte. Vamos detalhar as particularidades de cada um:
CTe Multimodal
O CTe Multimodal é um documento específico utilizado quando um único responsável, chamado Operador de Transporte Multimodal (OTM), gerencia toda a operação de transporte que envolve diferentes modais, desde o ponto de origem até o destino final.
Ou seja, o OTM é o responsável por emitir o CTe, além de assumir a responsabilidade por toda a operação, independentemente de quantos modais (rodoviário, ferroviário, aquaviário, etc.) sejam utilizados no percurso e de quantas empresas ele subcontratar durante a operação.
Assim, o CTe Multimodal cobre toda a operação logística em um único documento, simplificando o processo para o cliente e para o fisco.
CTe Vinculado ao Multimodal
Já CTe vinculado ao Multimodal é emitido por transportadores que são subcontratados para realizar apenas uma parte específica da operação de transporte multimodal.
Ou seja, esse CTe está vinculado ao Multimodal emitido pelo OTM e cobre apenas o trecho da operação sob responsabilidade do transportador subcontratado.
Dessa forma, cada transportador realiza uma parte do transporte multimodal (por exemplo, o transporte rodoviário até o porto ou o transporte aquaviário) deve emitir um CTe vinculado ao CTe Multimodal.
Qual programa usar para emitir CTe?
Se você busca um sistema para emitir CTes como o aquaviário e o vinculado a Multimodal, conheça o emissor da Hivecloud.
Além de oferecer suporte a diversos modais de transporte, você conta com todos esses benefícios na prática:
- Emissão na versão 4.0 sem interrupções;
- Aplicativo para emitir via celular;
- Emissor super prático e fácil de usar;
- Funcionalidade para averbar cargas;
- Acesso online de qualquer lugar;
- Suporte aos certificados A1 e A3;
- Preenchimento inteligente de dados e muito mais.
Quer testar todas essas facilidades na sua operação? Então preencha o formulário abaixo e faça um teste grátis agora mesmo!
Faça sua primeira emissão de CTe grátis
Experimente agora o emissor de CTe mais rápido do mercado!