As obrigações fiscais são sempre assuntos muito discutidos nas empresas. Para as transportadoras, este tema torna-se ainda mais importante, já que no transporte de cargas alguns erros podem impactar diretamente no bolso dos empresários, sejam em multas ou até mesmo em aumento de tarifas desnecessárias.
Veja os detalhes sobre o assunto a seguir e descubra como evitá-los.
1. Emitir CTe em operações intramunicipais
Um dos erros mais comuns que as transportadoras comentem em relação às obrigações fiscais está em desconhecerem a ocasião em que se deve emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFSe).
Neste caso, este erro pode representar um aumento de até 5% no valor do serviço de transporte. Para saber distinguir o uso de cada um dos documentos é preciso observar os seguintes pontos:
- O CTe deve ser emitido sempre que houver o transporte de mercadorias de um município para outro, já que há a incidência de ICMS.
- Já a NFSe é utilizada em operações intramunicipais (dentro do mesmo município), já que neste caso há a cobrança do ISS.
2. Não emitir o MDFe em operações intermunicipais
Quando o assunto é emissão de MDFe, muitas transportadoras acabam se limitando a emiti-los somente para casos onde existe mais de um CTe no transporte interestadual.
Porém, conforme estabelecido pela Portaria CAT 08/2014, a partir de 01/10/2014 a emissão do MDFe passou a ser obrigatória também para o transporte intermunicipal.
Desta forma, a não emissão deste documento poderá implicar na retenção do veículo, multa à transportadora e ao cliente da empresa.
>> 2020: emissão do MDFe intermunicipal é obrigatória em todo Brasil
3. Erros na indicação da situação tributária e CFOP do conhecimento eletrônico
Outro erro comum cometido pelas transportadoras quanto às obrigações fiscais tem a ver com a indicação tributária e no CFOP do serviço prestado. Para este último, é comum o equívoco de códigos de identificação para prestação de serviços dentro ou fora do estado, pessoas físicas ou jurídicas e entre outros.
Para casos onde existam erros nestas informações, é possível efetuar o cancelamento do CTe em até 7 dias úteis, caso a mercadoria ainda não esteja em circulação.
Este prazo poderá variar conforme o SEFAZ de cada estado. Outra opção é emitir uma carta de correção para reverter o erro cometido no documento.
Vale destacar que a não correção destes erros poderá acarretar em multas para a transportadora.
4. Não realizar o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)
Outro erro muito cometido por parte das transportadoras está em não efetuar o pagamento do frete para autônomos, utilizando meios eletrônicos conforme estabelecido pela ANTT.
Além disso, é preciso estar atento aos seguintes pontos:
- É proibida a utilização da carta-frete;
- Os pagamentos devem ser realizados somente via depósito bancário (sendo o transportador o titular da conta) ou via administradoras de meios de pagamentos eletrônicos habilitadas pela ANTT.
O descumprimento de obrigações fiscais como esta tende a acarretar multas às transportadoras (contratantes) equivalente a 100% do valor do frete, sendo no mínimo de R$550,00 e no máximo de R$10.500,00. Para os autônomos que receberem fretes fora do regulamento estarão sujeitos a multas de R$550,00 e perda do RNTRC.
>> Como usar o Efrete para pagamentos via PEF e gerar o CIOT.
Conhecer cada obrigação fiscal no segmento de transporte de cargas, é essencial para que as transportadoras possam evitar punições fiscais, aumento de tarifas, entre outros fatores negativos.
Vale destacar também a necessidade da transportadora consultar o regulamento de cada estado, para se certificar de estar cumprindo com todos os quesitos obrigatórios em cada região de atuação.
Desta forma, ao evitar tais erros é possível se prevenir de multas e punições que possam afetar diretamente o progresso da empresa.
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