CTeDocumentos Fiscais

Carta de Correção Eletrônica: o que é e quando deve ser utilizada?

5 minutos de leitura
Carta de Correção Eletrônica: o que é e quando deve ser utilizada?
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 5 de abril de 2024

Apesar de todo o cuidado durante a emissão de documentos fiscais, os erros sempre podem acontecer e você precisa estar preparado para lidar com eles.

Pensando nisso, decidimos explicar neste artigo como funciona a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), um dos documentos mais utilizados para corrigir erros nos documentos fiscais de existência eletrônica.

Acompanhe a leitura!

    O que é a Carta de Correção eletrônica (CC-e)?

    A Carta de Correção eletrônica é um documento de existência 100% digital que tem como objetivo corrigir algumas informações em documentos fiscais já emitidos.

    Desde 1º de julho de 2012, quando surgiu a Nota Fiscal eletrônica, ela tornou-se obrigatória, em substituição à carta de correção em papel. Isso nos estados em que a CC-e é disponibilizada pelas Secretarias da Fazenda.

    Nos estados em que não há CC-e disponível na SEFAZ, ainda é possível utilizar a versão em papel.

    Nesse sentido, nos Estados em que a legislação permite que as transportadoras emitam carta de correção eletrônica para ajustar informações da nota fiscal, é preciso entender que esse documento não altera o XML original, ele fica apenas como um complemento adicional à NFe ou ao CTe emitido, devendo acompanhar a mercadoria durante todo o transporte da mercadoria.

    Porém, é preciso ficar atento quanto às correções possíveis de se acrescentar com uma CC-e, considerando que existem algumas regras que você precisa seguir. Vamos a elas!

    Quando utilizar uma Carta de Correção eletrônica?

    Você só pode utilizar a Carta de Correção Eletrônica para corrigir alguns erros específicos já autorizados no CTe ou na NFe.

    Assim, para a correção de dados nas Notas, é preciso seguir a cláusula 14ª-A do ajuste SINIEF 17/2016, e, para a correção de dados nos Conhecimentos de Transporte, é preciso seguir o Art. 58-B do convênio SINIEF 06/89, que resumimos logo abaixo:

    Dessa forma, o emitente poderá sanar alguns erros, desde que eles não estejam relacionados com:

    I – as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

    II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;

    III – a data de emissão ou de saída.

    Dessa forma, é possível alterar quaisquer outros dados no seu documento fiscal, usando uma Carta de Correção, desde que as mudanças não impactem as informações acima.

    Isso significa que é possível alterar campos que ficaram em branco, detalhes e códigos sobre a carga (que não alterem o valor dos impostos). Além disso, algum erro de digitação e outros dados que não se enquadrem nos três tópicos acima.

    Além disso, o ajuste acrescenta ainda:

    “§ 1º  A Carta de Correção Eletrônica – CC-e deverá atender ao leiaute estabelecido no MOC e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.”

    “§ 7º É vedada a utilização de carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.”

    Atualizações válidas para 2024

    Atáves da Nota Técnica 2024.001, a Sefaz estabeleceu novos campos que não podem ser corrigidos com a Carta de Correção. São eles:

    • CFOP
    • Município de início da prestação
    • UF do remetente
    • UF do destinatário

    Diante disso, se você precisar corrigir algum dos campos listados acima, o procedimento ideal será fazer o cancelamento do CTe para emitir um novo documento.

    Como emitir uma Carta de Correção eletrônica

    Após identificado o erro e observada a validade de emitir uma CC-e, é preciso redigir um documento que atenda ao layout estabelecido no Manual de Orientações ao Contribuinte (MOC), com uma redação de no mínimo 15 caracteres e no máximo 1500, sem caracteres especiais e sem acentos.

    Além disso, você precisa utilizar um software que ofereça a opção de emitir uma Carta de Correção eletrônica.

    Outro ponto importante é que a Carta de Correção deve ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada, contendo o número do CNPJ do estabelecimento do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

    Dessa forma, a CC-e deve ,então, ser transmitida à administração tributária da unidade federada do emitente, da mesma maneira que a carta de correção em papel, nos estados em que não houver CC-e disponível.

    Outro ponto importante, é que a Carta de Correção precisa ser autorizada pela SEFAZ para possuir validade. Esta autorização sai em apenas alguns segundos na solicitação eletrônica.

    Como não existe um modelo único de impressão da CC-e, sua visualização deve ser realizada através de consulta ao documento eletrônico ao qual se refere, utilizando a chave de acesso. Dessa forma, ao consultar o CTe ou a NFe, sua carta de correção também será visualizada. Seja pelos funcionários da transportadora, pelo fiscal da fronteira ou pelo tomador do serviço de transporte.

    Veja como é simples, por exemplo, emitir carta de correção do Hivecloud CTe:

    Em síntese, caso seja necessário emitir mais de uma Carta de Correção, é necessário resumir na última Carta todas as informações das anteriores. Pois apenas a mais recente terá validade reconhecida e aparecerá para consulta eletrônica. Até o momento, é possível emitir até 20 Cartas de Correção para cada CTe ou NFe.

    Apesar de parecer um processo complicado, todas estas exigências costumam ser simplificadas por um bom software emissor de CTe ou de NFe, que também emita Carta de Correção. De maneira que eles se tornam uma ferramenta obrigatória para a transportadora que deseja emitir CC-e.

    Como você conferiu, no Hiveloud CTe, você consegue emitir Carta de correção de CTe sem complicação e em poucos cliques. Faça um teste grátis.

    Faça sua primeira emissão de CTe grátis

    Experimente agora o emissor de CTe mais rápido do mercado!

    Faça sua primeira emissão de CTe grátis
    *Ao inscrever-se, você aceita nossos Termos de Uso.