Apesar de todo o cuidado durante a emissão de documentos fiscais, os erros sempre podem acontecer e você precisa estar preparado para lidar com eles.
Pensando nisso, decidimos explicar neste artigo como funciona a Carta de Correção Eletrônica (CCe), um dos documentos mais utilizados para corrigir erros nos documentos fiscais de existência eletrônica.
Acompanhe a leitura!
O que é a Carta de Correção eletrônica (CCe)?
A Carta de Correção eletrônica (CCe) é um documento totalmente digital utilizado para corrigir determinadas informações em documentos fiscais já emitidos.
Desde 1º de julho de 2012, com a introdução da Nota Fiscal eletrônica (NFe), a CCe tornou-se obrigatória, substituindo a carta de correção em papel, nos estados onde as Secretarias da Fazenda disponibilizam esse recurso.
Nos estados que permitem a emissão de carta de correção eletrônica pelas transportadoras, a CCe pode ser utilizada para ajustar informações na nota fiscal após o prazo de cancelamento, que atualmente é de 24 horas.
É importante entender que a CCe não altera o XML original do documento fiscal. Em vez disso, funciona como um complemento à NFe ou ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) emitido, devendo acompanhar a mercadoria durante todo o transporte.
No entanto, é necessário estar atento às correções permitidas pela CCe, pois existem regras específicas que devem ser seguidas. Vamos a elas!
Quando utilizar uma Carta de Correção eletrônica?
Você só pode utilizar a Carta de Correção Eletrônica para corrigir alguns erros específicos já autorizados no CTe ou na NFe.
Assim, é preciso seguir a cláusula 14ª-A do ajuste SINIEF 17/2016, e, para a correção de dados nos Conhecimentos de Transporte, é preciso seguir o Art. 58-B do convênio SINIEF 06/89, que resumimos logo abaixo.
Dessa forma, o emitente poderá sanar alguns erros, desde que eles não estejam relacionados com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.
Dessa forma, é possível alterar quaisquer outros dados no seu documento fiscal, usando uma Carta de Correção, desde que as mudanças não impactem as informações acima.
Isso significa que é possível alterar campos que ficaram em branco, detalhes e códigos sobre a carga (desde que não alterem o valor dos impostos). Além disso, algum erro de digitação e outros dados que não se enquadrem nos três tópicos acima.
Além disso, o ajuste acrescenta ainda:
“§ 1º A Carta de Correção Eletrônica – CC-e deverá atender ao leiaute estabelecido no MOC e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.”
“§ 7º É vedada a utilização de carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.”
Atualizações válidas para 2024
Atáves da Nota Técnica 2024.001, a Sefaz estabeleceu novos campos que não podem ser corrigidos com a Carta de Correção. São eles:
- CFOP
- Município de início da prestação
- UF do remetente
- UF do destinatário
Diante disso, se você precisar corrigir algum dos campos listados acima, o procedimento ideal será fazer o cancelamento do CTe para emitir um novo documento.
Qual é o prazo para emitir uma CCe para CTe?
A Carta de Correção eletrônica para o CTe pode ser enviada até 30 dias (720 horas) após a autorização de uso pela SEFAZ.
Depois de transmitida, é possível verificar a validade do evento no site da Receita. Para isso, basta inserir a chave de acesso do CTe na seção de consultas.
Como emitir uma Carta de Correção eletrônica
Após identificado o erro e observada a validade de emitir uma CCe, é preciso redigir um documento que atenda ao layout estabelecido no Manual de Orientações ao Contribuinte (MOC), com uma redação de no mínimo 15 caracteres e no máximo 1500, sem caracteres especiais e sem acentos.
Além disso, você precisa utilizar um software que ofereça a opção de emitir uma Carta de Correção eletrônica.
Outro ponto importante é que a Carta de Correção deve ser autorizada pela SEFAZ para possuir validade, além de ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada, contendo o número do CNPJ do estabelecimento do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
Dessa forma, a CCe deve, então, ser transmitida à administração tributária da unidade federada do emitente, da mesma maneira que a carta de correção em papel, nos estados em que não houver CCe disponível.
Como não existe um modelo único de impressão da CCe, sua visualização deve ser realizada através de consulta ao documento eletrônico ao qual se refere, utilizando a chave de acesso.
Dessa forma, ao consultar o CTe ou a NFe, sua carta de correção também será visualizada. Seja pelos funcionários da transportadora, pelo fiscal da fronteira ou pelo tomador do serviço de transporte.
Veja como é simples, por exemplo, emitir carta de correção do Hivecloud CTe:
Em síntese, caso seja necessário emitir mais de uma Carta de Correção, é necessário resumir na última Carta todas as informações das anteriores. Pois apenas a mais recente terá validade reconhecida e aparecerá para consulta eletrônica. Até o momento, é possível emitir até 20 Cartas de Correção para cada CTe ou NFe.
Apesar de parecer um processo complicado, todas estas exigências costumam ser simplificadas por um bom software emissor de CTe ou de NFe, que também emita Carta de Correção. De maneira que eles se tornam uma ferramenta obrigatória para a transportadora que deseja emitir CC-e.
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