Você tem dúvidas sobre quais estados exigem o MDFe Intermunicipal? Até agosto de 2020, segundo o ajuste 23/17 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), os estados brasileiros eram livres para definir se exigiam ou não a emissão do MDFe Intermunicipal (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), isto é, em suas atividades internas.
Porém, com o novo ajuste publicado em outubro de 2019, emitir o MDFe Intermunicipal passou a ser um procedimento obrigatório em todo território nacional, em setembro de 2020.
Confira neste artigo como era antes da nova lei sobre o MDFe Intermunicipal e o que mudou para todos os estados brasileiros.
O que dizia o ajuste 23/17 sobre a emissão do MDFe Intermunicipal
Como falamos na introdução, o Conselho Nacional de Política Fazendária havia publicado um ajuste em 2017 sobre a lei que define a utilização do MDFe, incluindo as operações intermunicipais. Com isso, era estabelecido que o Manifesto Eletrônico podia ser exigido a critério de cada unidade federada (UF).
Dessa forma, cada estado brasileiro foi livre para estabelecer a obrigatoriedade ou não do MDFe Intermunicipal no transporte dentro dos limites estaduais. Além disso, cada UF definiu as datas de início para a exigência do MDFe Intermunicipal.
Logo, foi importante que cada empresa emissora de MDFe ficasse atenta aos locais onde o documento era exigido para evitar multas.
Quais estados exigiam o MDFe Intermunicipal?
Antes do novo ajuste publicado em 2019, diversos estados brasileiros já haviam emitido seus decretos sobre a obrigatoriedade do MDFe no serviço de transporte intermunicipal. A lista abaixo indica as UFs onde o MDFe Intermunicipal já era obrigatório:
— Ceará (Decreto 32.543/2018);
— Goiás (decreto 9.095/2017, Art. 8º);
— Maranhão (Resolução 09/2015);
— Mato Grosso (Portaria 145/2014);
— Mato Grosso do Sul (Decreto 14.823/2017);
— Minas Gerais (Decreto Nº 46.612/2014);
— Paraíba (36.544/2016);
— Paraná (norma de procedimento fiscal número 123/2017);
— Pernambuco (Decreto 44.650/2017);
— Rio Grande do Sul (decreto 53.220/2016);
— Rio de Janeiro (resolução 935/2015);
— São Paulo (Portaria CAT 102/2013).
O que diz a nova lei sobre o MDFe Intermunicipal
De acordo com o ajuste 23/19, a emissão do MDFe Intermunicipal é obrigatória em todo território brasileiro a partir de setembro de 2020. Isso quer dizer que, tanto o transporte sendo realizado de um estado para o outro quanto de uma cidade para outra, o Manifesto deve ser emitido.
Com a lei em vigor, quem não emite o MDFe ou não apresenta o DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), de forma física ou digital, durante uma fiscalização, estará sujeito à multa que cairá não apenas sobre a transportadora, mas também sobre o seu cliente.
Quem precisa emitir o MDFe Intermunicipal?
Agora que você já sabe quais estados exigem o MDFe Intermunicipal, tendo em vista que a nova lei declara a obrigatoriedade na emissão do documento para todo território nacional, é importante saber quem deve emiti-lo.
Logo, a emissão do MDFe, seja interestadual ou intermunicipal, se dá ao contribuinte emitente de CTe, como as transportadoras.
Da mesma forma, o contribuinte emitente de NFe, como empresas que transportam mercadoria própria, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, também devem emitir o documento.
Como emitir o MDFe Intermunicipal?
O processo de emissão do MDFe para uso Intermunicipal é semelhante ao do MDFe interestadual, que já era feito. Para o transporte Intermunicipal, a UF de início e a de destino será a mesma. Os demais campos do Manifesto permanecem com preenchimento semelhante à versão interestadual.
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