A emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), muitas vezes, é indispensável para transportar cargas e evitar multas, além de garantir a regularidade no transporte de cargas.
Embora pareça um processo burocrático, é possível emitir o MDFe de forma rápida e sem complicações, desde que você siga alguns passos importantes.
Neste artigo, explicamos como emitir o MDFe corretamente, quem precisa emitir, e respondemos às dúvidas mais comuns.
Acompanhe nosso guia para evitar problemas fiscais e aprender a manter suas operações em dia!
O que é MDFe?
O MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento fiscal eletrônico que agiliza o transporte de cargas por consolidar as informações de outros documentos fiscais, como o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e a NFe (Nota Fiscal Eletrônica).
Assim, seu objetivo é facilitar a fiscalização e simplificar a prestação de contas das transportadoras.
Quem é obrigado a emitir MDFe?
A emissão do MDFe é obrigatória para transportadoras que emitem CTe em operações de carga fracionada e de lotação.
Também se aplica a empresas que emitem NFe (Nota Fiscal eletrônica) para transportar carga própria, incluindo quando contratam motoristas autônomos.
Outras situações específicas em que a emissão do MDFe é indispensável incluem:
- Casos de transbordo, redespacho ou subcontratação de transporte;
- Troca de veículo, motorista ou contêiner que aconteçam durante a viagem;
- Adição de novas mercadorias ou inclusão de documentos fiscais na carga.
Passo a passo para emissão de MDFe
Para conseguir fazer a emissão desse documento, é preciso seguir alguns passos estabelecidos pela SEFAZ.
Confira no inforgráfico abaixo:
Principais erros ao emitir MDFe
Emitir o MDFe exige atenção a diversas etapas, pois erros comuns podem comprometer fatores importantíssimos como a regularidade fiscal e a eficiência do transporte.
Um dos problemas mais frequentes é o preenchimento incorreto ou incompleto dos dados obrigatórios, como a placa do veículo, dados do motorista e informações das notas fiscais ou documentos de transporte (CTe ou NFe).
Quaiquer eum desses erros pode fazer com que a SEFAZ rejeite a emissão do documento, atrasando a viagem e gerando custos adicionais.
Outro deslize comum é a emissão fora dos prazos exigidos, como em operações de transbordo, redespacho ou substituição de veículo, motorista ou contêiner.
Vale ressaltar que transportar a carga sem o MDFe nessas situações pode resultar em multas e até na retenção do veículo.
A falta de conexão estável com a SEFAZ ou o uso de sistemas emissores desatualizados também são problemas recorrentes, principalmente em operações de contingência. Por isso, nesses casos, é essencial garantir que o sistema emissor esteja preparado para lidar com falhas de comunicação, evitando que a carga fique parada.
Ou seja, a adoção de boas práticas e a conferência rigorosa dos dados são fundamentais para evitar erros, manter a conformidade legal e garantir uma operação de transporte eficiente.
Como a Hivecloud pode ajudar a evitar esses erros?
Para evitar os problemas citados acima, é preciso contar com um bom emissor de Manifesto.
Nesse sentido, o da Hivecloud é uma solução segura para garantir uma operação ágil e em conformidade com as exigências da SEFAZ.
Isso porque nosso emissor oferece preenchimento automático de dados, o que reduz consideravelmente a chance de falhas humanas ao inserir informações como placa do veículo, motorista e documentos fiscais.
Além disso, o emissor conta com a opção de emissão em contingência, para quando o servidor da Sefaz estiver fora do ar. Assim, sua operação não fica parada.
Outro benefício importante é que nossa equipe de suporte técnico opera 24h para que te ajudar sempre que surgir aquela dúvida, independente do horário.
Ou seja, são várias facilidades que possibilitam a emissão do seu documento fiscal eletrônico de forma segura, conforme as regras da SEFAZ.
Quais as multas pela falta de emissão de MDFe?
Transportar mercadorias sem o Manifesto de Cargas em situações obrigatórias pode resultar em multas e complicações legais para transportadoras e motoristas.
A legislação estabelece que o não cumprimento dessa exigência pode gerar diversos problemas, alguns delas são:
- Multa por transporte irregular: a multa pode variar, mas em muitos casos chega a R$ 550,00 por manifesto não emitido, por veículo ou por carga transportada sem o documento.
- Retenção do veículo e da carga: aaso a fiscalização identifique a ausência do MDF-e, o veículo pode ser retido até que o manifesto seja emitido e apresentado corretamente, atrasando a operação.
- Impacto na regularidade da transportadora: além do valor em multas e retenções, a transportadora pode sofrer bloqueios fiscais ou restrições para continuar operando caso cometa infrações repetidas.
Perguntas Frequentes sobre o MDFe
1. O MDFe é obrigatório para transporte dentro do estado?
O ajuste SINIEF 23/19, de 10 de outubro de 2019, estabeleceu que desde de abril de 2020 as operações intermunicipais ficaram amparadas pela emissão de MDFe.Ou seja, a regra que já era aplicadava apenas em alguns estados, passou a se estender a todos os estados brasileiros.
2. Preciso de certificado digital para emitir o MDFe?
Sim. Para emitir o MDFe, é preciso ter certificado digital tipo A1 ou A3.
3. O que é DAMDFe e qual a sua função?
O DAMDFe é uma versão simplificada do MDFe, usada para acompanhar a carga (de forma digital e física) e facilitar a fiscalização.
4. Qual é o prazo para cancelar um MDFe?
O cancelamento do MDFe precisa ser feito dentro de 24 horas após sua autorização pela SEFAZ, desde que a operação de transporte ainda não tenha sido iniciada.
Além disso, o cancelamento do MDFe também é necessário para permitir o cancelamento dos CTes ou NFes vinculados a ele, garantindo que toda a documentação fiscal relacionada fique em conformidade.
5. Qual é o prazo para emissão do MDFe?
O MDFe precisa ser emitido antes de começar o transporte das mercadorias, ou seja, antes de o veículo ser carregado e iniciar a viagem.
Se houver alguma alteração na rota ou nas informações registradas no documento, será necessário cancelar ou encerrar o MDFe existente e emitir um novo manifesto para garantir que tudo esteja regularizado.
6. O MDFe é aceito em todas as Unidades Federativas?
Sim, o MDFe é válido em todo o Brasil e reconhecido por todas as unidades federativas. Sua validade jurídica é assegurada pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso emitida pela administração tributária competente.
na prática, oemissão de MDFe é um processo essencial para garantir a regularidade fiscal e a eficiência no transporte de mercadorias.
Por isso, seguir corretamente todas as etapas evita multas, atrasos e problemas durante a fiscalização.
Para te ajudar nessa missão, o emissor de MDFe da Hivecloud oferece diversas vantagens, como preenchimento automático, emissão em contingência e suporte na gestão do certificado digital.
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