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Carta de correção de CTe: quando utilizar

5 minutos de leitura
Carta de correção de CTe: quando utilizar
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 5 de abril de 2024

Em dúvidas de como funciona a Carta de Correção CTe? Se você emitiu um CTe e notou que havia erros, não precisa passar por transtornos, ela pode ser a sua aliada nesse momento. Com isso, continue neste post para entender sobre:

  • O que é Carta de Correção CTe?
  • Em que situações é preciso emitir Carta de Correção do Conhecimento Eletrônico?
  • Regras específicas sobre a Carta de Correção
  • O que pode ser corrigido no CTe com a Carta de Correção?
  • Existe um prazo para emitir a Carta de Correção do CTe?
  • Emita CTe de forma prática e sem erros!

    O que é Carta de Correção CTe?

    Exemplo de Carta de Correção CTe
    Exemplo de carta de correção

    Esse é um documento utilizado para corrigir os dados de um CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) com erros, uma vez que estes documentos fiscais não podem ser cancelados após o prazo de 24 horas a partir da autorização da Sefaz do seu estado.

    Em síntese, um CTe ou NFe não podem ser cancelados após a mercadoria já ter circulado/estar em transporte. Dessa forma, para poupar transtornos para as empresas, é permitido que o emissor do documento fiscal emita uma Carta de Correção com o objetivo de retificar alguns dados do CTe lançado anteriormente. 

    Assim, é importante ressaltar que esse tipo de Carta não irá alterar em nada o arquivo original, ela apenas funciona como um documento adicional ao CTe de origem, assim passando a fazer parte dele e seguindo em todo o processo até o seu destino.

    Dessa forma, a Carta de Correção para Conhecimento de Transporte não possui um padrão rígido de preenchimento, sendo possível escrever um texto livre limitado a 1.000 caracteres. Porém, alguns sistemas disponibilizam layout específico para essa finalidade, como o sistema emissor de CTe da Hivecloud. 

    Em que situações é preciso emitir Carta de Correção do Conhecimento Eletrônico?

    Em alguns momentos, os erros no preenchimento do CTe podem acontecer, como inserir algum dado errado do veículo, uma forma de pagamento incorreta, etc. E, graças a Legislação, é totalmente possível corrigir essas informações erradas, sem que seja preciso emitir um novo CTe, que resulta em mais custos e tantas outras questões que geram transtornos.

    Mas, fique atento: não é em todo caso que a emissão da Carta de Correção é permitida. Sendo assim, você pode fazer isso quando essas informações abaixo sido preenchidas de maneira incorreta:

    • CFOP, desde que não altere a natureza dos impostos do documento fiscal; ;
    • Descrição das mercadorias que constam na nota;
    • Alguns códigos fiscais, como o Código de Situação Tributária (CST) que entretanto não pode haver alterações nos valores de tributos;
    • A data de emissão ou saída, lembre-se que essa alteração não pode ficar fora do período de apuração do ICMS;
    • Alguns dados do transportador, desde que a alteração não modifique a empresa em sua totalidade;
    • Alguns dados do destinatário, sem que seja alterada a empresa;
    • Alguma falha de interpretação na fundamentação legal que deu amparo à saída de produtos com benefícios fiscais;
    • Para incluir dados adicionais ao documento fiscal, como nome do vendedor, pedido, bem como outras informações importantes para o cliente.

    Regras específicas sobre a Carta de Correção

    Existem algumas regras a serem seguidas para a sua emissão. Desde 1º de junho de 2014 essa carta impressa não é mais aceita. Dessa forma, deve ser emitida via internet. Confira abaixo algumas regras para emissão da Carta de Correção:

    • A CC-e deve obedecer o layout estabelecido em Ato COTEPE;
    • Deve conter a assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada na ICP-Brasil;
    • Ser transmitida via internet, criptografada ou com protocolo de segurança;
    • Deve conter no mínimo 15 caracteres e, no máximo, 1.000 caracteres;
    • Se houver mais de uma carta para um único CTe, todas as informações corrigidas devem ser consolidadas na última Carta de Correção que for emitida.

    Lembrando que um Conhecimento de Transporte pode ter até 20 Cartas de Correção. Porém, a última Carta de Correção de CTe deve possuir todas as alterações realizadas através das Cartas de Correção anteriores.

    O que pode ser corrigido no CTe com a Carta de Correção?

    Em síntese, só é possível emitir uma Carta de Correção para um CTe com status de autorizado. Sendo assim, se você solicitou o cancelamento de um CTe, não será possível emitir uma Carta de Correção para o mesmo.

    Ainda segundo as regras estabelecidas pela SEFAZ, a Carta pode ser emitida para corrigir campos básicos do Conhecimento de Transporte, como:

    • Código CFOP, desde que não altere a natureza dos impostos do documento fiscal; 
    • Informações sobre o motorista;
    • Dados do veículo;
    • Pagamento;
    • Campo de observação.

    Existe um prazo para emitir a Carta de Correção do CTe?

    Em síntese, o prazo para emitir essa carta é de até 30 dias, a contar da sua autorização de uso pela SEFAZ.

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