A sigla AET vem do termo Autorização Especial de Trânsito, um tipo de documento legalmente exigido para veículos ou combinações de veículos que ultrapassam os limites de peso e dimensões estabelecidos pela Resolução CONTRAN 210/2006.
Portanto, se um proprietário estiver conduzindo um veículo especial e for abordado em uma operação de fiscalização sem possuir essa licença, as autoridades podem impor penalidades financeiras e até mesmo interromper sua viagem.
Neste artigo separamos informações importantes sobre a AET para você tirar todas as dúvidas. Acompanhe nos próximos tópicos.
O que é uma Autorização Especial de Trânsito (AET)?
A AET, autorização prevista no Art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro, é um documento emitido pelas autoridades de trânsito ou órgãos competentes que autoriza o deslocamento de veículos ou cargas que excedam as dimensões ou pesos permitidos pela legislação de trânsito em vias públicas:
Confira o que diz o artigo:
Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
§ 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.
§ 2º Essa autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.
§ 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
Art. 102. O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.
Parágrafo único. O CONTRAN fixará os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas de que trata este artigo, de acordo com a sua natureza.
Essa autorização é essencial para garantir a segurança viária e a integridade das infraestruturas rodoviárias, bem como para regulamentar o tráfego de cargas especiais, uma vez que muitas rodovias brasileiras não possuem condições de receber grandes volumes de veículos fora do padrão “normal”.
O interessado em obter uma AET deve cumprir requisitos específicos, tais como apresentar projetos técnicos detalhados, pagar taxas e comprovar que realizará o transporte de forma segura e sem prejudicar a infraestrutura das estradas.
Além disso, a autorização pode estabelecer condições adicionais, como horários específicos para o deslocamento, escolta policial, entre outros.
Atualmente as dimensões máximas permitidas pela Resolução 210/2016 do CONTRAN são de 2,60 m de altura; 4,40 m de altura e 18,60 m de comprimento.
Quais veículos ou cargas requerem uma AET?
A obrigatoriedade de possuir uma Autorização Especial de Trânsito (AET) se aplica a uma variedade de situações, incluindo:
- Veículos que transportam cargas indivisíveis;
- Veículos especiais, como caminhões tipo prancha, carrega-tudo e linhas de eixos;
- Guindastes autopropelidos e montados em caminhões;
- Veículos cegonheiros e boiadeiros;
- Tanques que transportam líquidos e que incorporaram uma tolerância de 5% no Peso Bruto Total (PBT) entre 2000 e 2007 estão sujeitos à regulamentação da AET;
- Caminhões, Carretas Baú, Sider e com Gaiolas Fabricados até 13 de novembro de 1996;
- Trânsito de ônibus articulados e biarticulados com comprimento superior a 19,80 metros
Quando falamos de cargas, as que necessitam de EAT são indivisíveis, indivisíveis compostas e contêiner.
Como solicitar uma AET?
Para solicitar a autorização da EAT pelo DNIT, basta acessar a internet, no site da SIAET. Lá você deve realizar o cadastro como transportador no sistema preenchendo o formulário online com os seus dados de Pessoa jurídica ou Física.
Dessa forma, um e-mail será enviado com o código de acesso para você confirmar o seu cadastro. Ao concluir essa etapa, você pode seguir para os próximos passos:
1. Entre no portal do SIAET utilizando suas credenciais de acesso. Em seguida, clique na opção “AET” e selecione “SOLICITAR” para requisitar uma Autorização Especial de Trânsito.
2. Selecione o hyperlink que corresponde à Resolução relacionada ao seu tipo de transporte e acompanhe as orientações para completar o formulário.
3. A Resolução nº 01/20 subdivide-se em “formulários”. Dessa forma, tenha atenção ao preencher o formulário ao qual o seu transporte se encaixa e não deixe nenhum campo em branco. Após preenchimento, clique em “enviar”. Caso tenha mais informações para inclusão clique em “salvar temporariamente.”
4. Caso seja necessária a aprovação de um engenheiro, logo após o envio, a solicitação será encaminhada a um engenheiro responsável para, em seguida, ser direcionada aos analistas do DNIT. Ao clicar em “Enviar”, o sistema irá gerar um número do AET. Deixe-o facilmente de ser encontrado, uma vez que será necessário para consultá-lo após a autorização posteriormente.
5. Ao enviar a solicitação, ela será direcionada aos analistas, não podendo mais ser alterada.
6. Para emitir e imprimir a AET, você deve acessar o sistema e clicar em “IMPRIMIR – Imprimir AET já liberada”. Informe o número da autorização, o ano e o código verificador que aparece na tela e clique na seta azul.
Após isso, na parte central superior da tela, em uma nova página, você encontrará um link para imprimir a Tarifa de Expedição de Autorização Especial de Trânsito (TEAET). Também haverá um link disponível para imprimir a licença.
Importante:
O transportador tem até dez dias a partir da data de emissão para efetuar o pagamento da tarifa, bem como das Tarifas de Utilização da Via (TUV).
Quais documentos são necessários?
Para autorizar a emissão da Autorização Especial de Trânsito, o DNIT requer independentemente para uma empresa ou um autônomo o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Porém, o órgão pode também requerer documentação adicional, caso julgue necessário.
Por quanto tempo uma AET é válida?
A validade da AET varia de acordo com o tipo de solicitação. No caso de veículos especiais, o órgão regulador pode conceder uma autorização com validade de até 90 dias e permitir seu uso apenas para uma viagem com uma rota previamente determinada e informada, incluindo o retorno do veículo vazio ao ponto de origem.
Se necessário, o transportador tem a opção de solicitar uma prorrogação desse prazo por um período igual. No entanto, para fazer isso, é necessário apresentar uma justificativa que explique por que o transporte requer um tempo adicional.
Por outro lado, as transportadoras que se dedicam regularmente ao transporte desse tipo de carga podem obter autorizações de até 12 meses para seus veículos transportadores.
Quanto custa essa autorização?
O DNIT cobra diferentes taxas, que variam de acordo com o tipo de solicitação:
- Autorizações que requerem aprovação de engenheiro: R$ 66,14;
- Outras autorizações: R$ 64,37.
Adicionalmente, se a regulamentação da Autorização Especial de Trânsito permitir a inclusão de reboques ou semirreboques adicionais, o órgão regulador acrescenta um valor equivalente a 2% do valor inicial para cada veículo adicionado.
Essa taxa do DNIT para a emissão da AET pode ser quitada em qualquer agência bancária no prazo de 10 dias após emitir o documento.
Caso o pagamento não seja efetuado até a data de vencimento do boleto, a AET é suspensa e o transportador fica automaticamente impedido de solicitar novas autorizações até novo pagamento.
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