Você transporta carga própria e já se viu na situação de sair para uma entrega sem ter todos os documentos fiscais em mãos?
O carregamento posterior, que é uma opção prevista na lei, pode te ajudar nesse sentido.
Entenda o que é, quando pode ser usado e como preencher essa informação no Manifesto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).
O que é o carregamento posterior no MDFe?
O carregamento posterior é um tipo de emissão especial do MDFe, usada quando:
- A carga é própria (ou seja, não está sendo transportada para terceiros);
- O modal de transporte deve ser o rodoviário;
- A operação acontece dentro do mesmo estado;
- E o transportador ainda não tem as Notas Ficais no início da viagem.
Nesses casos, é permitido emitir o MDFe marcando uma opção específica no sistema chamada “indicador de carregamento posterior”. Dessa forma, você pode adicionar os documentos depois, conforme vai carregando durante o percurso.
Quando posso usar essa opção?

Conforme específicado no MOC do MDFe, o carregamento posterior somente pode ser usado quando todos os critérios abaixo forem atendidos:
- Transporte de carga própria;
- Viagem dentro do mesmo estado (UF) e no modal rodoviário;
- Ausência dos documentos fiscais no início da viagem.
Ou seja, essa modalidade não serve para transporte de terceiros ou viagens interestaduais.
Como indicar esse carregamento posterior no MDFe?
Na hora de emitir o MDFe no seu sistema emissor, você precisa:
- Marcar o campo “indicador de carregamento posterior”;
- Preencher os dados da viagem normalmente;
- Finalizar a emissão.
Se você usa o sistema da Hivecloud, isso é feito de forma intuitiva e rápida, com o campo bem identificado e pronto para ser preenchido com poucos cliques.
Como incluir os documentos fiscais depois?
Após emitir o MDFe com carregamento posterior, à medida em que você for coletando as cargas durante a viagem, é preciso incluir os dados do DFe (Documento Fiscal eletrônico), que é como a Sefaz chama uma Nota Fiscal nesse processo de emissão de indicativo posterior.
Feito isso, esses documentos passam a compor oficialmente a carga do MDFe.
Importante: a inclusão dos documentos fiscais no MDFe deve ser feita antes do encerramento da viagem.
A importância de emitir MDFe da maneira certa
Se você emitir um MDFe incompleto, sem indicar a carga posterior ou mesmo incluir os documentos depois, sua empresa pode ser multada ou até ter a carga retida em uma fiscalização.
Segundo a Resolução ANTT 4799, erros no preenchimento de documentos fiscais podem gerar multa de 5% sobre o valor da carga. Isso pode corresponder a um valor mínimo de R$ 550,00 e máximo de até R$ 10.500,00.
Por isso, na hora da emissão, fique de olho em todas as informações, inclusive às notas fiscais vinculadas à carga transportada.
Perguntas frequentes sobre MDFe
É preciso emitir o MDFe em toda viagem?
Se você estiver transportando mercadorias com nota fiscal e a operação for intermunicipal ou interestadual, sim, o MDFe é obrigatório.
Qual a diferença entre CTe e MDFe?
O CTe serve para registrar a prestação do serviço de transporte. Já o MDFe consolida as informações da carga e do percurso, sendo obrigatório para viagens com mais de uma nota fiscal ou com mais de um município envolvido.
Preciso encerrar o MDFe? Como faço isso?
Sim, o MDFe deve ser encerrado ao fim da viagem, no próprio sistema emissor. Isso comunica à Sefaz que a carga foi entregue e evita penalidades.
O MDFe substitui o CIOT ou a averbação de carga?
Não. O MDFe é um documento complementar. A emissão de CIOT e averbação de carga continuam obrigatórias em muitos casos, principalmente para transporte de terceiros com frete.
É possível emitir MDFe pelo celular?
Com o sistema certo, sim! A Hivecloud, por exemplo, oferece emissor com versão adaptada para celular, ideal para quem está na estrada.
É obrigatório ter certificado digital para emitir Manifesto?
Sim. Você precisa de um certificado digital tipo A1 ou A3 para assinar os documentos eletrônicos.
Posso emitir o MDFe sem internet?
Não. A emissão depende de conexão com a Sefaz, então é necessário estar online no momento da emissão e do envio.
É obrigatório emitir o MDF em operações com carga própria?
Sim, desde que o transporte seja intermunicipal ou interestadual.
Como informar o percurso no MDFe?
No percurso do Manifesto de cargas você deve identificar os estados ou distritos por onde uma carga passará durante o transporte.
Qual a validade de um manifesto de carga após a emissão?
Se você deseja fazer o cancelamento desse Manifesto, o prazo é de até 24 horas após a emissão, desde que o transporte não tenha sido iniciado.
É possível emitir dois manifestos ao mesmo tempo?
Sim, desde que sejam para estados diferentes.
Se um mesmo caminhão vai descarregar mercadorias em mais de um estado, você precisa emitir um MDFe para cada UF de destino.
O que não é permitido pela Sefaz é ter dois MDFe abertos ao mesmo tempo para o mesmo veículo e o mesmo estado. Mas para estados diferentes, não há problema.
Por que contar com um bom emissor faz toda a diferença para a sua operação de transportes?
Contar com um bom emissor de documentos fiscais, como CTe e MDFe, faz toda a diferença na rotina de quem trabalha com transporte de cargas.
Isso porque um sistema eficiente garante agilidade na emissão, evita erros que podem gerar multas e mantém sua operação 100% dentro das exigências da Sefaz e da ANTT.
Para o microtransportador, que já precisa lidar com várias tarefas ao mesmo tempo, ter um emissor simples e confiável significa mais tempo na estrada e menos burocracias.
Com a Hivecloud, por exemplo, você emite seus documentos em poucos cliques, direto do computador ou celular, e ainda conta com suporte sempre que precisar.
Preencha o formulário abaixo e faça um teste grátis.
Faça sua primeira emissão de MDFe grátis
Experimente agora o emissor de MDFe mais rápido do mercado!
