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Carta DDR: qual a sua finalidade?

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Carta DDR: qual a sua finalidade?
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 31 de maio de 2024

Fazer a contratação de seguros é uma ação obrigatória no transporte de carga quando o objetivo é oferecer proteção para ambas as partes. Por isso, quando falamos em seguros, é importante estar por dentro de tudo o que propõe a Carta DDR – Dispensa de Direito de Regresso.

Nunca ouviu falar desse documento e não sabe qual a sua finalidade? Continue neste post para entender tudo sobre!

    O que é uma carta DDR?

    DDR é a sigla para Dispensa do Direito de Regresso. De uma maneira mais direta, a Carta DDR é um documento que isenta o transportador de reembolsar a seguradora do embarcador da indenização – seguro de roubo, proveniente de um sinistro que tenha acontecido durante o transporte em que o transportador era responsável.

    Dessa forma, com a Carta DDR favorecendo o transportador, a seguradora do embarcador (quem contratou o frete), não poderá abrir uma ação contra o transportador em caso de sinistros. Ou seja, a seguradora não pode obrigar o transportador a realizar o reembolso de uma indenização paga. Porém, vale ressaltar que o transportador deve cumprir todas as regras descritas na apólice do embarcador.

    Qual o objetivo dessa carta?

    O objetivo da carta DDR é atuar como uma espécie de contrato e decreta que, em algumas situações, o transportador contratado para transportar a carga, fica isento de custear possíveis prejuízos financeiros sofridos pela seguradora.

    Para que isso seja viável, faz-se necessário que o transportador atue de maneira ativa para evitar ao máximo o acontecimento de sinistros. Se por algum motivo o transportador não atender às condições exigidas, ou agir de má-fé, a Carta de despensa perderá a validade.

    Sendo assim, se houver um sinistro, a seguradora fará a cobrança dos prejuízos ao responsável pelo tráfego das cargas.

    Informações que devem conter em uma DDR

    A Carta DDR deve conter alguns dados importantes: ter descrito os riscos que serão dispensados, assim como as regras de gerenciamento de risco que devem ser cumpridas.

    Confira abaixo os dados obrigatórios que devem estar presentes numa Carta DDR:

    • Seguradora – Emissor da Carta DDR;
    • Segurado – Embarcador solicitante da Carta DDR;
    • Vigência – Período de validade da Carta DDR;
    • Transportador – Recebedor da Carta DDR;
    • LMG – Limite Máximo de Garantia por embarque/acúmulo;
    • Regras de Gerenciamento de Risco;
    • Responsabilidades que devem ser cumpridas pelo Transportador;
    • Assinaturas dos envolvidos – Seguradora, Transportador e Embarcador.

    Condições a cumprir

    Para que a Carta DDR funcione em perfeitas condições, é necessário que tanto o transportador, quanto o embarcador, contribuam com suas ações. Confira abaixo quais são essas condições a cumprir.

    Transportador

    O transportador é responsável por realizar algumas ações, como:

    • Contratar o seguro RCTR-C: O seguro RCTR-C é obrigatório. Sendo assim, a Carta não poderá incluir a isenção para as coberturas básicas nesse benefício.

      O seguro RCTR-C agrega cobertura para: Colisão, capotagem, tombamento do veículo transportador, incêndio ou explosão no veículo transportador.

    • Cumprir as regras de Gerenciamento de risco: Na Carta DDR algumas regras estipuladas pela seguradora são apresentadas com a finalidade de diminuir o risco de ocorrência de algum sinistro.

      Saiba mais sobre o Gerenciamento de Risco no Transporte de Cargas

    • Agir com integridade e transparência: Qualquer atitude de má fé do transportador, que seja comprovada, poderá resultar na perda do efeito da carta.

    Embarcador

    Para que a Carta DDR seja emitida, primeiro, é necessário o embarcador contratar uma apólice de seguros em uma seguradora, contendo uma cláusula que deixe claro que:

    • Em caso de sinistro, a seguradora irá indenizar o embarcador e não cobrará o reembolso desse valor ao transportador. Mesmo sendo ele o causador dos prejuízos. 

    Sendo assim, o transportador passa a não ter a obrigação de contratação do seguro para cobertura dos riscos desse embarcador, que serão acobertados pela Carta DDR.

    A carta DDR afeta o seguro de carga?

    A carta DDR afeta diretamente a relação que existe entre o transportador e a seguradora, uma vez que deixa claro que a seguradora do embarcador não terá a ação regressiva com o transportador, no caso de haver roubos ou acidentes durante o transporte da carga. 

    Para adquirir o seguro de carga com essa Carta, o embarcador deve conversar com o seu corretor sobre a incluão da cláusula referente à Dispensa de Direito de Regresso.

    Vale ressaltar que mesmo a Carta isentando o transportador de arcar com os custos em caso de sinistro, isso não exclui 100% a possibilidade da seguradora solicitar o reembolso do valor caso o sinistro tenha sido ocasionado por terceiros. 

    Cuidados ao contratar o seguro com a carta DDR

    Alguns cuidados devem ser tomados ao contratar o seguro com a essa carta, confira quais pontos devem ser levados em consideração: 

    • conferir as condições operacionais e comerciais;
    • estar por dentro da ausência ou perda de coberturas;
    • possibilidade de riscos de perdas prejudiciais à parceria de longo prazo;
    • cobertura em armazém;
    • verificar as normas estabelecidas e suas adequações à legislação;
    • analisar os riscos que a mercadoria oferece.

    Conheça os requisitos para operar uma transportadora!

    Agora que você já sabe o quanto a Carta DDR pode ser vantajosa em suas operações, fique por dentro de quais são os requisitos para operar uma transportadora de cargas.

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