Se você deseja abrir uma transportadora sem frota, é preciso estar pronto para atender uma série de exigências, além de arcar com os custos operacionais.
Para compreender melhor o passo a passo para abrir uma nova empresa dessa categoria, continue a ler este post. Trouxemos dicas valiosas, que com certeza vão te ajudar. Boa leitura!
É possível abrir uma transportadora sem frota própria?
A resposta é sim! É possível abrir uma transportadora sem ter uma frota própria. Essa dúvida é muito comum, porém é preciso estar atento, uma vez que não existe apenas um tipo, mas sim diferentes modelos de negócio para transportadoras. Confira, abaixo, o que diferencia cada um deles:
- Transportadoras de modelo misto (frota própria e terceiros): Esse é o formato mais convencional, que mescla frota própria, mas também a de terceiros. Atuando dessa forma, o empreendedor consegue uma maior área de cobertura de atendimento, além de melhor distribuição entre custos fixos e variáveis.
Em meio a isso, como consequência positiva, ainda ganham agilidade nas operações, reduzem custos e aumentam a lucratividade. Essas são as principais vantagens de utilizar o modelo de cargas compartilhadas.
- Transportadoras sem frota (não convencionais): Neste formato os serviços de transporte de cargas são operados, mas sem investir nada em ativos como veículos, pátios, armazéns ou até mesmo terminais de carga. Assim, o diferencial desse modelo de negócio é a concentração em pessoas, processos e no grande investimento em tecnologias que aproximam a oferta da demanda – embarcadores e transportadores. Exemplos desse tipo de negócio são as empresas: Uber Cargo, uShip e Mandaê, etc.
Qual o investimento para abrir uma transportadora?
Não existe um valor definido para abrir uma transportadora, mas isso demandará pelo menos um galpão, o aluguel de um ou dois caminhões e um escritório para tocar demandas mais burocráticas, como atender os clientes, emitir notas e organizar o negócio de maneira geral.
Quando falamos em valores, não existe um valor específico para começar, uma vez que ele pode variar bastante de acordo com a sua área, escolha de equipamentos, entre outros.
Indo para a parte mais prática, se você optar por investir em uma transportadora de cargas perigosas, por exemplo, precisará, ainda, investir em um caminhão com valor mais alto, assim como de liberações demoradas e custosas e motoristas com treinamento específico para atuar neste ramo.
Dicas para dar os primeiros passos
Antes de operar, sua empresa precisa existir legalmente. O processo de formalização inclui diversas etapas que, se ignoradas ou realizadas de forma inadequada, podem atrasar sua operação ou gerar penalidades.
1.1 Consulta de nome e viabilização da marca
Antes de registrar a empresa, é recomendável verificar se o nome pretendido está disponível tanto na Junta Comercial do seu estado quanto no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Isso evita conflitos legais e garante exclusividade do nome no mercado.
1.2 Registro legal e arquivamento
O registro legal da transportadora é feito na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, por meio do arquivamento do ato constitutivo, seja contrato social ou requerimento de empresário.
Para isso, são necessários documentos como:
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Cópias autenticadas de CPF e RG dos sócios;
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Contrato Social ou Requerimento de Empresário;
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Documentos pessoais e comprovantes de endereço;
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Taxas pagas via DARF.
1.3 Registro do CNPJ
Após obter o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), sua empresa deve registrar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal. Na escolha de CNAE, é fundamental que conste a atividade de transporte rodoviário de cargas como principal, pois isso influencia tanto a fiscalização quanto o enquadramento tributário.
1.4 Inscrição estadual, alvará e previdência
Também são necessários:
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Inscrição estadual junto à Secretaria da Fazenda (para ICMS e emissão de CTe);
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Alvará de funcionamento emitido pelo município;
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Registro na Previdência Social (obrigatório para cumprimento de obrigações trabalhistas, mesmo que inicialmente a operação conte apenas com sócios).
1.5 Obtenção do RNTRC
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é obrigatório para qualquer empresa que execute transporte rodoviário de cargas, seja com frota própria ou por meio de terceiros.
Sem o RNTRC, sua empresa corre risco de multas, suspensão ou cancelamento de operação.
Quais são os documentos fiscais de Transporte essenciais?
Conforme as regras da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), toda operação de transporte de cargas no Brasil depende de documentos fiscais eletrônicos para comprovar a prestação do serviço e garantir a legalidade da viagem. Não conhece nenhum deles? Confira abaixo!
2.1 Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe)
O CTe é o documento que formaliza o transporte de carga. Ele registra dados como:
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Remetente e destinatário;
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Mercadorias transportadas;
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Peso e valor dos serviços;
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Impostos incidentes;
A emissão de CTe é obrigatória sempre que houver prestação de serviço de transporte, independentemente de se tratar de frota própria ou de terceiros. O CTe substituiu o antigo conhecimento de frete (CTRC) e é gerado eletronicamente por meio de software habilitado, como o Bsoft CTe que valida e autoriza o documento junto aos órgãos competentes.
Importante: o documento auxiliar (DACTe) não tem validade fiscal, mas deve acompanhar a carga para consulta durante a fiscalização nos postos fiscais.
2.2 Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe)
O MDFe consolida os documentos fiscais emitidos em uma única viagem, facilitando a fiscalização nas barreiras. Ele agrupa um ou mais CTes que compõem a operação de transporte.
Neste documento não incidem impostos, pois estes já foram calculados no CTe ou NFe vinculado.
Para a emissão do MDFe, são exigidos dados como:
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Origem e destino da carga;
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Veículo principal e seus dados cadastrais;
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Motorista responsável pela viagem e mais.
Importante: o encerramento do MDFe deve ocorrer ao término da viagem, pois novos manifestos não podem ser gerados enquanto houver MDFe aberto para o mesmo veículo e UF.
2.3 Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)
O CIOT é um número que identifica cada operação de transporte para fins de pagamento eletrônico de frete (PEF). Ele deve ser gerado sempre que há contratação de transportadores autônomos ou de terceiros, conforme determinado pela ANTT.
A ausência de CIOT pode gerar penalidades que variam de R$500,00 a mais de R$10.000,00, dependendo do caso.
Contratação de autônomos vs. frota própria: qual vale mais a pena?
Ao estruturar sua transportadora, uma das decisões estratégicas é operar com motoristas autônomos ou investir em frota própria. Afinal, cada modelo tem implicações legais e operacionais distintas. Para te ajudar a decidir, listamos mais detalhes de cada modalidade. Confira:
3.1 Contratação de transportadores autônomos
A contratação de transportadores autônomos (TAC) é regulamentada pela Lei 11.442/2007. Nessa modalidade:
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O transportador autônomo presta serviços de forma eventual;
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Não há exclusividade ou vínculo empregatício;
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É fundamental realizar a contratação de forma formal e dentro das normas da ANTT.
Pontos que merecem atenção na contratação:
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Verificar a idoneidade do motorista por meio de gerenciadora de riscos;
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Contratar seguro adequado (como RCTR-C, RC-DC e RC-V), que são obrigatórios;
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Fazer o pagamento por meio de PEF (Pagamento Eletrônico de Frete), evitando práticas que possam gerar ilegalidades ou prejuízos futuros;
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Emitir o CIOT e vinculá-lo ao MDF-e, quando exigido.
3.2 Frota própria
Já na frota própria, a transportadora assume diretamente:
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Gestão dos veículos e motoristas;
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Custos com manutenção e seguros;
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Responsabilidade sobre planejamento e operação.
Essa opção demanda maior capital inicial, mas oferece maior controle operacional. As vantagens incluem gestão centralizada de recursos, maior previsibilidade logística e possibilidade de gerar maior confiança no mercado. No entanto, os custos operacionais e de manutenção podem reduzir margens em mercados mais competitivos, o que exige avaliação cuidadosa antes da decisão.
Quais as regras fiscais após a prestação dos serviços?
Após executar os serviços de transporte, a transportadora TAMBÉM deve atender às exigências fiscais e tributárias pertinentes:
4.1 SPED
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é a plataforma que integra escrituração fiscal e contábil das empresas, reduzindo custos com documentação física e aumentando a confiabilidade das informações entregues ao fisco. Ele engloba diversas obrigações acessórias e deve ser utilizado conforme as normas da Receita Federal.
4.2 SPED Fiscal e EFD-Contribuições
O SPED Fiscal reúne os registros relacionados ao ICMS e IPI, e sua entrega deve ser realizada por meio digital seguindo os leiautes exigidos pelo PVA (Programa Validador e Assinador).
A EFD-Contribuições, por sua vez, abrange as contribuições sociais que incidem sobre o faturamento, como PIS/Pasep e Cofins, exigindo organização e controle rigorosos
4.3 SINTEGRA
O Sintegra, que pode ser exigido por alguns estados, é um arquivo magnético similar ao SPED Fiscal. Sua obrigatoriedade varia conforme o estado e deve ser verificada com o contador responsável.
Existe uma média de lucro ideal para transportadores que estão começando?
A média de lucro ideal é baseada nos custos operacionais que uma transportadora possui. Para fazer o cálculo da margem de lucro de forma assertiva, é importante somar todas as despesas que são geradas na execução do frete, uma vez que existem muitos custos envolvidos no transporte de cargas.
Vale ressaltar que se não informarem corretamente os gastos, as empresas terão a ideia equivocada sobre o lucro obtido, onde muitas têm prejuízo.
Resumindo, a margem de lucro separa o lucro do prejuízo. Ao identificar corretamente todos os custos do serviço, a transportadora pode finalmente definir o preço final do frete, aplicando a porcentagem de lucro desejado ou necessário para o sucesso da empresa.
Aplicar a fórmula é bem simples quando se tem o conhecimento de todos os custos. A margem de lucro é a diferença entre o faturamento e os custos. Receita total – custos = lucro.
Após colocar em prática essa fórmula, você saberá identificar qual o lucro ideal para sua transportadora.
Melhores caminhões para começar a trabalhar
No momento de escolha do caminhão é importante considerar as especificações gerais do veículo, dependendo do motor e do cavalo mecânico, por exemplo, o valor do investimento muda completamente, além de que é necessário alinhar a capacidade do modelo com as necessidades do motorista para garantir o melhor custo-benefício.
Separamos 3 melhores caminhões para começar a trabalhar, confira abaixo.
- Atron 2324: Se você deseja começar a trabalhar com um caminhão robusto, essa é uma excelente opção. E possui, ainda, uma parte interna bastante confortável, se comparado aos caminhões com cabines menores. Com isso, o motorista têm mais oportunidades de aproveitar as viagens.
- Volvo FH 440: Possui um cavalo mecânico forte e resistente, além de aliar um motor robusto à economia. Isso porque esse modelo é produzido com um motor D13A, rendendo 440 cavalos de potência.
- Mercedes-Benz 710: Esse caminhão é um dos mais visados pelos caminhoneiros que projetam uma carreira em grandes cargas. Além disso, ele também permite fazer um investimento que não seja tão alto e que ainda garante um custo mínimo com a manutenção. Sendo assim, uma excelente alternativa, pois entrega 110 cavalos e possui alta durabilidade para fazer viagens.
Dê o primeiro passo para abrir a sua transportadora!
Agora que você já conhece as principais etapas para abrir uma transportadora, é hora de avançar para a organização e a estruturação do negócio. Colocar esse processo em prática com planejamento ajuda a evitar erros comuns e garante que a operação comece de forma regular e segura.
Para se aprofundar em cada ponto apresentado neste artigo, da formalização da empresa à operação do transporte e ao cumprimento das obrigações fiscais, acesse o nosso guia completo “Como Montar sua Transportadora”, com orientações práticas para quem está começando no setor.
