Quem trabalha com transporte de cargas no Brasil sabe que não basta ter um bom veículo; é preciso também firmar boas parcerias e, claro, emitir todos os documentos necessários para transporte de cargas , que garantem a regularidade fiscal e a segurança da operação.
No entanto, quando o assunto é a emissão desses documentos, muitos transportadores têm dúvidas e acabam terceirizando o serviço.
Para esclarecer essas dúvidas, apresentamos abaixo os principais documentos necessários para transporte de cargas em âmbito rodoviário. Confira:
O que são documentos necessários para transporte de cargas?
Os documentos necessários para transporte de cargas são registros obrigatórios pela Sefaz que formalizam, regulamentam e garantem a legalidade da operação de transporte de mercadorias.
Na prática, eles servem para:
- Comprovar a origem e a validade fiscal das mercadorias (através de notas fiscais e documentos auxiliares);
- Garantir a prestação do serviço de transporte de forma regular (através de documentos de transporte emitidos pelas transportadoras);
- Cumprir as exigências fiscais, tributárias e legais determinadas por órgãos reguladores, como a Receita Federal e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres);
- Assegurar a segurança e a rastreabilidade das cargas durante o transporte.
- Evitar penalidades durante fiscalizações em rodovias, como multas, apreensão de veículos e mercadorias, ou atrasos no cronograma de entrega.
Esses documentos variam de acordo com o tipo de carga, a natureza da operação e o trajeto (dentro de um estado ou entre estados).
Os mais comuns nas operações de transporte são a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).
Já cargas perigosas ou especiais exigem documentação adicional, como a Autorização Especial de Trânsito (AET) e a Ficha de Emergência.
Entenda o papel de cada documento
Apesar de serem muitos, cada documento fiscal tem o seu papel específico no transporte de cargas. Entenda mais sobre eles:
Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
Provavelmente a mais conhecida entre todos os documentos de transporte, a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é um documento obrigatório para registrar as vendas de mercadorias e serviços das empresas.
Com emissão e armazenamento digital, ela possui validade jurídica assegurada por meio da assinatura digital do emitente.
Essa modernização substitui os antigos modelos em papel, como a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A, trazendo mais eficiência ao processo. A NFe facilita tanto o acesso ao consumidor quanto ao emissor, além de garantir regularidade e segurança nas operações.
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe)
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANFe) é uma versão simplificada que serve como um comprovante durante as operações de transporte.
Embora facilite o acesso às informações da NFe, o DANFe não a substitui, já que sua função é apenas representar graficamente a Nota Fiscal Eletrônica.
Além disso, é importante lembrar que o DANFe acompanha a mercadoria, mas a validade jurídica permanece exclusivamente com a NFe, que é emitida e armazenada digitalmente.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe)
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento digital que substitui o antigo Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) e tem a função de documentar a prestação de serviços de transporte.
Além de ser obrigatório para todos os transportes rodoviários, ele é utilizado como comprovação fiscal, garantindo a regularidade das operações.
O CTe também é um documento produzido e armazenado eletronicamente, com validade jurídica, contábil e fiscal assegurada pela assinatura digital do emissor da carga, proporcionando mais agilidade e segurança nos processos de transporte.
Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTe)
Trata-se de uma representação gráfica do CTe, utilizado como comprovante durante a operação de transporte.
Embora seja uma versão simplificado, ele não substitui o CTe, que é o documento válido juridicamente, emitido e armazenado de forma digital.
No DACTe, que acompanha a carga durante a prestação de serviço, estão as principais informações do CTe, como dados do emitente, destinatário e carga transportada. Por isso, ele facilita a fiscalização e o acompanhamento da mercadoria.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe)
É um documento digital obrigatório que reúne todos os CTes e NFes emitidos para uma determinada carga.
Ele é obrigatório em operações de transporte interestadual e intermunicipal, garantindo a regularidade das movimentações de mercadorias.
O MDFe ainda facilita o registro e o controle dos documentos fiscais em trânsito, proporcionando maior rapidez e eficiência ao registrar em lote todas as informações relacionadas à carga transportada.
Dessa forma, o MDFe contribui para um processo mais ágil e organizado, tanto para o transportador quanto para a fiscalização.
Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe)
É a versão simplificada do MDFe, utilizada como comprovante durante o transporte de mercadorias.
Ele contém as informações essenciais do MDFe, como dados do transportador, veículos utilizados, documentos fiscais vinculados e informações sobre a carga, facilitando a fiscalização e o acompanhamento da operação em trânsito.
Assim como outros documentos auxiliares, ele não substitui o MDFe, que é o documento válido juridicamente e emitido de forma eletrônica.
Assim, sua principal função é tornar acessíveis as informações necessárias durante o deslocamento da carga.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C)
É uma proteção obrigatória para todos os transportadores rodoviários.
Esse seguro cobre danos causados a terceiros durante a prestação do serviço de transporte, garantindo segurança financeira em casos de acidentes que possam ocorrer no trajeto, como colisões, capotagens ou tombamentos.
A contratação do RCTR-C é de responsabilidade do transportador e tem como objetivo oferecer cobertura para diferentes tipos de sinistros, assegurando maior proteção tanto para o transportador quanto para os envolvidos em possíveis incidentes.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
É um dos documentos necessários para transporte de carga para todos os proprietários de veículos automotores.
Também conhecido como licenciamento, ele comprova que o veículo está devidamente registrado e regularizado junto aos órgãos de trânsito.
Assim, sua principal função é assegurar que todas as obrigações legais referentes ao veículo, como o pagamento do IPVA, seguro obrigatório e inspeção veicular, estejam em dia.
Por isso, o CRLV é essencial para garantir que o veículo tenha autorização para circular nas vias públicas, especialmente quando se trata de transporte de cargas.
Sem ele, o veículo não pode transitar legalmente, o que pode gerar multas, pontos na carteira de habilitação do condutor e até a apreensão do veículo até que a documentação seja regularizada.
Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)
É um código gerado para cada operação de transporte remunerado de cargas, garantindo que os pagamentos aos transportadores autônomos e empresas de transporte estejam devidamente registrados e regulamentados.
Ele foi criado para assegurar maior transparência e controle nos processos de frete, especialmente em relação ao cumprimento da legislação sobre o pagamento do piso mínimo de frete.
A emissão do CIOT é obrigatória para qualquer transporte rodoviário de carga que envolva remuneração. Ele deve ser emitido por meio de Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O objetivo do CIOT é garantir que todos os envolvidos no transporte recebam de forma justa e conforme as regras estabelecidas.
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC)
É um cadastro obrigatório da ANTT para transportadores que realizam transporte remunerado de cargas no Brasil.
Ele garante a regularização e o controle do setor, sendo exigido de transportadores autônomos, empresas e cooperativas de transporte.
O RNTRC contém informações sobre o transportador e os veículos utilizados. Sendo assim, quem realiza transporte sem o RNTRC ou com cadastro vencido está sujeito a multas e pode ter o veículo impedido de prosseguir viagem até a regularização.
Quais são as multas cabíveis pela não emissão de documentos fiscais de transporte?
Algumas das principais multas previstas pela ANTT para a omissão ou falta de emissão Documentos necessários para transporte de cargas são:
- Multa por falta de CTe: Emitir o CTe é obrigatório para que o embarcador pague pelo transporte. Caso a transportadora não emita ou emita com informações incorretas, pode haver penalidades. Segundo o Código Penal Brasileiro, omitir ou falsificar informações tributárias é crime, com pena de 2 a 5 anos de prisão. Além disso, há uma multa de R$ 550,00 e a empresa pode ter suas atividades suspensas.
- Multa por falta de RNTRC: Se o transportador não tiver o RNTRC válido durante a fiscalização, pode receber multas:
- Sem registro: R$ 1.500,00.
- Registro cancelado: R$ 2.000,00.
- Dados falsos: R$ 3.000,00 e suspensão de 2 anos sem poder operar.
- Multa por dificultar a fiscalização: Caso a transportadora dificulte o trabalho dos fiscais, a penalidade é de R$ 5.000,00 e cancelamento do RNTRC. Se os dados do registro não forem atualizados no prazo correto, a multa é de R$ 550,00.
- Multa por documentos ilegais: Apresentar documentos falsos ou adulterados, como informações incorretas sobre a carga, gera multa de R$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e proibição de operar por 2 anos.
- Multa por veículo não cadastrado:Todos os veículos utilizados no transporte devem estar cadastrados na frota da empresa. Se um veículo não cadastrado for identificado, a multa é de R$ 750,00, além da suspensão temporária do registro, que só será reativado após a regularização.
- Multa por operar com registro cancelado: Se a transportadora continuar operando após ter o RNTRC cancelado, estará sujeita a penalidades adicionais, incluindo multas e sanções legais.
Emita CTe e MDFe em um único lugar!
Se você chegou ao final desse texto e precisa de uma solução para emitir CTe e MDFe com praticidade, rapidez e um excelente custo-benefício, está no lugar certo!
Com os nossos softwares emissores, você consegue emitir seus documentos em segundos, pelo computador ou celular. Além disso, se surgir qualquer dúvida, o nosso suporte técnico fica disponível 24h em qualquer dia da semana.
Ou seja, tudo o que você precisa para que a sua operação de transportes não pare.
Preecnha o formulário abaixo e teste nossos emissores de forma gratuita!
Faça sua primeira emissão de CTe grátis
Experimente agora o emissor de CTe mais rápido do mercado!