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Cooperativa de transporte rodoviário de carga deve emitir CTe? 

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Cooperativa de transporte rodoviário de carga deve emitir CTe? 
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 15 de maio de 2024

As cooperativas de transporte de carga (CTC), modalidade reconhecida em lei, propõe uma abordagem colaborativa que tem como objetivo fortalecer e valorizar a cadeia do transporte autônomo com eficiência.  

Você já ouviu falar sobre essa categoria? Neste artigo, vamos detalhar o funcionamento delas, suas particularidades e as exigências legais referentes à emissão dos documentos fiscais para o transporte de cargas. 

    O que é uma Cooperativa de transporte de carga? 

    Uma cooperativa de transporte de cargas é uma organização formada por um grupo de profissionais que compartilham recursos, frota, capacidades e responsabilidades para oferecer serviços de transporte.  

    Diferentemente das empresas tradicionais, uma cooperativa é propriedade de seus membros e opera com o objetivo de atender às necessidades do grupo.

    Segundo o Anuário do Cooperativismo Brasileiro 2023, o transporte rodoviário de cargas conta com 438 cooperativas ativas. Já as envolvidas com o transporte de passageiros, tanto coletivo quanto individual, representam 43% e 20% das atividades, respectivamente. 

    Outro dado interessante deste anuário, refere-se aos tipos de veículos usados, que somam aproximadamente 57 mil veículos. Conforme mostram os gráficos abaixo.  

    Diferença entre transportadoras x cooperativas 

    Em sua maioria, as transportadoras são empresas comerciais de transportes com fins lucrativos. Ou seja, proprietários investem capital com o objetivo de obter retorno financeiro.

    Por outro lado, uma cooperativa é um tipo de associação autônoma de pessoas que se unem voluntariamente cooperados para atender às suas necessidades e aspirações econômicas. 

    Mas, afinal, cooperativas devem emitir CTe?  

    Sim. Assim como uma transportadora, elas também estão sujeitas às mesmas obrigações tributárias e fiscais que as demais empresas de transporte no Brasil e isso inclui a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).

    Em qual sistema emitir o CTe?  

    Para escolher o sistema ideal, é preciso considerar fatores do dia a dia, como facilidade de uso, suporte técnico, rotina de trabalho dos cooperados, compatibilidade com outros sistemas existentes na organização, serviços e custo. 

    Nesse sentido, vale a pena conhecer o emissor da Hivecloud, que oferece esses e outros benefícios importantes para transportadores e cooperados, como:  

    Emissão diretamente pelo celular 

    A Hivecloud oferece um aplicativo completo para emitir CTe. Ou seja, da palma da sua mão você pode emitir e ainda, enviar os arquivos via WhatsApp para não atrapalhar a sua operação.  

    Integração para Averbação de cargas 

    Essa funcionalidade permite que você integre sua seguradora ao nosso emissor de forma super prática para que as informações dos seus fretes sejam passadas automaticamente para a empresa de seguro.  

    Emissão de diferentes tipos de CTe 

    Precisa emitir outros tipos de CTe, como completar, globalizado, de subcontratação ou redespacho?Com Hivecloud CTe você consegue fazer isso de forma prática e poucos cliques.

    Preenchimento inteligente de dados  

    No Hivecloud CTe, ao emitir o seu documento, você conta com o preenchimento inteligente da maioria dos dados da sua nota fiscal, o que deixa todo o processo mais ágil.

     Interface intuitiva  

    Com o nosso emissor rápido, você pode editar, numa única tela, os campos dos envolvidos, dados da carga, valores e impostos. 

    Cooperativa precisa ter RNTRC? 

    Sim, Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC), deve ter RNTRC. Entretanto é preciso atender alguns requisitos da categoria, de acordo com a ANTT, por exemplo: 

    a) possuir CNPJ ativo; 

    b) estar constituída como pessoa jurídica, tendo o transporte de carga rodoviário como atividade econômica; 

    c) ter responsáveis legais com CPF ativo; 

    d) ter Responsável Técnico com CPF ativo e com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico; 

    e) ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou na entidade estadual; e 

    f) ser proprietária, coproprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas categoria “aluguel”.

    Em síntese, as cooperativas de transporte desempenham um papel essencial na organização, atuação e fortalecimento do setor de prestação de serviços de transporte autônomo.  

    E assim como as transportadoras tradicionais, elas estão sujeitas às mesmas obrigações fiscais, incluindo a emissão do CTe. Dessa forma, a escolha de um sistema eficiente é fundamental para garantir a agilidade e segurança nas operações.  

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