A evolução das normativas fiscais, especialmente às relacionadas aos documentos eletrônicos, é um claro indicativo da constante busca por processos mais seguros, ágeis e transparentes.
Neste cenário, a atualização da versão 4.0 do Conhecimento de Transporte Eletrônico marca importantes mudanças no setor logístico, ocasionando transformações significativas na maneira como transportadores e empresas de carga gerenciam suas operações fiscais.
Mas, afinal, você sabe o que muda no CTe 4.0? A transição para essa nova versão não se trata apenas uma atualização técnica; mas de uma evolução estratégica que visa facilitar o dia a dia das operações de transporte.
Confira as principais alterações, suas implicações e como se preparar para as atualizações.
Entendendo o CTe 4.0
O CTe é um documento fiscal eletrônico que formaliza a prestação de serviços de transporte de cargas, seja ele rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário, ou dutoviário, substituindo a antiga versão em papel.
Nesse sentido, a versão 4.0, implementadas por meio do Ato Cotepe ICMS nº 123/2022 e divulgadas no Diário Oficial da União em 6 de dezembro de 2022, visam facilitar o processo de emissão e preenchimento do documento.
O que muda com o CTe 4.0 para quem deve emitir?
Ainda não está por dentro de todas as mudanças? Confira abaixo:
Eliminação da necessidade de inutilização de numeração do CTe
A prática anterior exigia comunicar à Sefaz sobre qualquer descontinuidade na sequência numérica dos CTe emitidos.
Com a implementação da nova normativa, essa exigência foi removida, pois a numeração não utilizada e não associada a documentos emitidos não precisa mais ser formalmente inutilizada.
Isso é possível devido ao sistema da Sefaz, que agora possui um controle mais efetivo sobre os documentos emitidos, dispensando a obrigatoriedade anterior.
Descontinuação do CTe de Anulação
Até o dia 26 de junho de 2023, era possível emitir um CTe de Anulação para corrigir dados relativos ao valor ou ao tomador de serviços no CTe original. Com a nova medida, essa opção foi abolida.
Atualmente, o transportador pode direcionar-se à emissão de um CTe de Substituição diretamente, contanto que o tomador do serviço registre um evento de Prestação de Serviço em Desacordo, alinhando-se ao procedimento já existente.
Simplificação na emissão do CTe de Substituição
Desde o dia 26 de junho, para a emissão de um CTe de Substituição, basta que o tomador do serviço registre um evento de Prestação de Serviço em Desacordo.
Importante novidade é que agora, independentemente de o tomador ser pessoa física ou jurídica, ele está habilitado a registrar tal evento, ampliando o acesso ao procedimento de substituição.
Flexibilização no uso do CTe Complementar
A nova regra permite que o emitente complemente os valores de até dez CTe simultaneamente, facilitando significativamente a gestão de documentos fiscais que necessitam de ajustes nos valores declarados, otimizando o processo para o emitente.
Obrigação de Cadastro do Código de Regime Tributário (CRT)
Antes da emissão de um CTe, torna-se indispensável o cadastro do Código de Regime Tributário (CRT) da empresa emissora.
Essa mudança prepara o terreno para a adoção do novo layout do documento CTe, versão 4.0, que exigirá o CRT cadastrado previamente. Esse cadastro é único, necessitando ser feito uma única vez.
Dessa forma, para identificar o CRT de sua empresa, o processo envolve:
- Visitar o site do Sintegra e selecionar o estado de registro da empresa.
- Utilizar o CNPJ para localizar o cadastro da empresa.
- Na consulta, observar o campo relativo ao Regime para determinar o CRT aplicável.
Sendo assim, se o CRT não for facilmente identificável, é recomendável buscar assistência do departamento contábil da empresa.
Existem quatro categorias principais de CRT, incluindo Simples Nacional, Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta, Microempreendedor Individual (MEI), e Regime Normal, cada qual adequado a diferentes perfis empresariais.
Como fazer para emitir CTe 4.0?
Para emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) versão 4.0, empresas e transportadores devem seguir um conjunto de passos que envolvem tanto a preparação técnica quanto a adaptação às novas regras fiscais e regulatórias.
Para ajudar nesse processo, o passo a passo abaixo pode ajudar:
1. Verifique a Compatibilidade do Seu Software
Certifique-se de que o software utilizado para a emissão de CTe está atualizado para suportar a versão 4.0.
Isso geralmente envolve entrar em contato com o fornecedor do seu software para obter a última atualização ou versão compatível.
2. Capacitação da Equipe
É fundamental que a equipe responsável pela emissão dos CTes receba treinamento sobre as novidades e alterações da versão 4.0.
Isso inclui entender os novos campos de informações, regras de validação e procedimentos operacionais atualizados.
3. Cadastro do Código de Regime Tributário (CRT)
Antes de emitir o CTe 4.0, você deve cadastrar o Código de Regime Tributário (CRT) da sua empresa, conforme exigido pelas novas regras.
Com isso, esse processo é geralmente realizado uma única vez e pode necessitar de assistência do setor contábil para determinar o CRT correto.
4. Ajustes no Processo de Emissão
Assim, familiarize-se com os novos campos de informações que precisam ser preenchidos, especialmente aqueles relacionados ao transporte de cargas perigosas, informações adicionais para a fiscalização e dados sobre o MDF-e relacionado.
5. Monitoramento e Atualizações Constantes
Mantenha-se informado sobre quaisquer novas atualizações ou mudanças legislativas relacionadas ao CTe 4.0.
Afinal, o cenário fiscal e tecnológico é dinâmico, e novas atualizações podem ser necessárias.
6. Suporte Técnico
Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, não hesite em buscar suporte técnico do fornecedor do seu software.
Onde emitir CTe 4.0?
Entendeu o CTe 4.0 e o que muda na prática, mas não sabe onde emitir esse documento?
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Além disso, se surgirem dúvidas, o nosso suporte fica disponível 24h para tirar todas as suas dúvidas.
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