Se você trabalha com transporte de cargas, com certeza já deve ter ouvido falar sobre o CTe de carga ou simplesmente CTe. Esse documento fiscal, obrigatório desde 2007, serve para registrar a prestação do serviço de transporte no Brasil.
Caso a sua transportadora não esteja emitindo o CTe corretamente, há um alto risco de sofrer penalidades em barreiras fiscais.
Quer saber como evitar esse problema? Vamos te explicar tudo sobre o CTe, por que ele é obrigatório e como sua empresa pode começar a emitir com mais facilidade.
- O que é o CTe de carga?
- Esse documento é sempre obrigatório?
- Precisa emitir CTe para transporte de carga própria?
- E como emitir esse CTe?
- Existe algum outro tipo de CTe que não seja de carga?
- Qual a diferença entre o CTe e a nota fiscal?
- Entenda mais sobre o emissor de CTe
- Faça sua primeira emissão de CTe grátis
O que é o CTe de carga?
O CTe de carga é um termo bastante usado para se referir ao documento CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Esse é o documento oficial para registrar as prestações de serviço de transporte de cargas no Brasil.
Como o nome indica, é um dos documentos fiscais que é totalmente digital: sua emissão, envio e armazenamento são feitos por meios eletrônicos.
Dessa forma, a emissão do CTe é obrigatória sempre que houver transporte de carga entre cidades ou estados, independentemente do modal utilizado, pode ser no rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
Vale ressaltar que esse documento existe desde 2007 e foi criado pelo CONFAZ e pela Receita Federal com o objetivo de modernizar e padronizar a fiscalização do setor de transportes.
Esse documento é sempre obrigatório?
Como já dito, o CTe deve sempre ser emitido quando houver uma prestação de serviço de transporte de cargas dentro do Brasil, também entre municípios, não apenas entre estados.
Assim, toda operação de transporte feita por terceiros mediante pagamento exige a emissão do CTe.
A responsabilidade por essa emissão cabe a diversos perfis de transportadores:
- transportadora (empresa ou autônomo),
- cooperativa de transporte,
- contratante do serviço (embarcador),
- ou até mesmo um escritório de contabilidade, quando autorizado.
Quando o CTe não é emitido, a operação de transporte está sujeita a multas a partir de R$ 550, além de retenção da carga e outros problemas com aumento da carga tributária. Ou seja, o indicado é sempre evitar esse transtorno.
Precisa emitir CTe para transporte de carga própria?
Não. Quem realiza transporte de carga própria não é obrigado a emitir CTe!
De acordo com a legislação brasileira, o Conhecimento de transporte rodoviário deve ser emitido somente por quem presta serviço de transporte para terceiros e é contribuinte do ICMS.
Se a sua empresa transporta mercadorias para uso próprio, com veículo próprio ou sob sua posse, não se caracteriza como uma prestação de serviço, por isso não há obrigatoriedade de emitir CTe.
Essa regra está prevista na própria norma que instituiu o CTe (Ajuste SINIEF 09/2007) e também foi reforçada pela Consulta Tributária nº 18453/2018 da SEFAZ-SP, que detalha:
“O transporte de carga própria, realizado pelo remetente ou adquirente da mercadoria, utilizando veículo de sua propriedade, ou em sua posse, não caracteriza prestação de serviço de transporte […] e, consequentemente, não enseja a emissão de CTe.”
Resumindo: se você não cobra pelo transporte, não precisa emitir CTe. Mas, atenção: ainda assim, é importante que a carga esteja acompanhada da nota fiscal da mercadoria.
E como emitir esse CTe?
A SEFAZ não oferece mais a emissão gratuita do CTe.
Por isso, para emitir esse documento, é necessário contratar um sistema emissor autorizado, como o da Hivecloud, que é simples de usar e tem um excelente custo-benefício.
Antes de tudo, para começar a emitir é preciso:
- Realizar o credenciamento na Secretaria da Fazenda do seu estado;
- Adquirir um certificado digital, nos modelos A1 ou A3 para validar a assinatura digital da sua empresa;
- Adqurir um sistema emissor de CTe, como o da Hivecloud;
- Ter acesso à internet para conexão com a SEFAZ através do seu sistema de emissão;
- Fazer a configuração dos dados da transportadora no sistema;
- Realizar a importação do XML da NFe relacionada à carga;
- Preencher as informações do serviço de transporte;
- Emitir o DACTe, que é a versão simplificada (impressa ou digital) do CTe, exigida em fiscalizações.
Com o emissor certo, todo esse processo pode ser feito de forma rápida e sem complicações. Por isso, a Hivecloud oferece suporte especializado e emissão simplificada, ideal para transportadoras de pequeno porte.
Existe algum outro tipo de CTe que não seja de carga?
Na pática, todo CTe está ligado ao transporte de cargas, mas existe o CTe OS (Outros Serviços), que é um modelo que não envolve o transporte de mercadorias. Ele é utilizado para registrar serviços de transporte, como o transporte de pessoas (como ônibus fretado), o transporte de valores (como carro-forte) e de excesso de bagagem
Por isso, o CTe OS é obrigatório apenas para empresas contribuintes do ICMS que prestam esse tipo de serviço, e sua emissão deve seguir as exigências específicas da Secretaria da Fazenda.
Ou seja, se sua transportadora lida com cargas de mercadoria, o CTe OS não substitui o CTe tradicional. Cada modelo atende a uma finalidade diferente e exigem softwares específicos.
Qual a diferença entre o CTe e a nota fiscal?
Embora cada um seja um documento eletrônico, o Conhecimento de Transporte Eletrônico e a Nota Fiscal Eletrônica têm funções diferentes e complementares.
A nota fiscal é emitida pelo remetente da mercadoria, geralmente uma empresa que está vendendo ou transferindo produtos e serve para registrar a operação comercial ou a movimentação da carga.
Já o CTe é emitido pela transportadora ou pelo prestador do serviço de frete, e tem como finalidade registrar, para fins fiscais, a prestação do serviço de transporte daquela mercadoria.
Na prática, enquanto a nota fiscal se refere à mercadoria em si, o CTe se refere ao transporte dessa mercadoria. Por isso, nas operações de frete entre cidades ou estados, é comum que os dois documentos fiscais circulem juntos.
Entenda mais sobre o emissor de CTe
Um emissor de CTe é um sistema que permite gerar o Conhecimento de Transporte Eletrônico de forma prática, segura e dentro das exigências da SEFAZ.
Com um bom emissor, como o da Hivecloud, o
processo é agilizado: muitos campos do documento são preenchidos automaticamente, o que reduz o risco de erros e economiza tempo no dia a dia.
Além disso, por ser um sistema 100% online, não é necessário instalar nada no computador. Basta ter acesso à internet para emitir seus documentos de qualquer lugar, com todos os dados armazenados na nuvem de forma segura.
Além disso, oferecemos treinamento completo para que você aprenda a usar o sistema desde o início, além de suporte técnico disponível 24 horas por dia, ideal para transportadoras que operam em diferentes turnos e não podem parar por problemas técnicos.
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