Você já conhece o CTe Simplificado?
Essa é uma nova versão do Conhecimento de Transporte Eletrônico, criada para simplificar as operações de transporte que envolvem vários remetentes ou destinatários, mas com apenas um transportador responsável.
Instituído pelo Ajuste SINIEF nº 46/2023, esse documento foi projetado para agilizar e otimizar os processos fiscais em transportes intermunicipais e interestaduais, tornando-os mais eficientes.
Nos próximos tópicos, você entenderá melhor como funciona esse novo documento e quais são suas principais vantagens.
O que é o CTe Simplificado?
O CTe Simplificado foi criado com o propósito de reduzir a burocracia envolvida na hora de emitir documentos fiscais do transporte de cargas.
Na prática, essa é uma nova versão mais simplificada que o CTe normal, especialmente para prestadores de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual que tenham um único tomador de serviço. Afinal, ele unifica informações em um único documento.
Para que você entenda melhor, vamos tomar como exemplo a seguinte situação:
Uma transportadora atende um cliente que regularmente despacha mercadorias regularmente para diversos destinatários dentro do mesmo estado.
Antes do CTe Simplificado, era necessário emitir cinco CTes diferentes para cada entrega. Já com essa nova versão, a transportadora pode emitir apenas um CTe que abrange todas essas entregas.
Dessa forma, todo o processo se torna mais simples.
Além desse exemplo, o CTe Simplificado contempla situações de redespacho, permitindo que a emissão de um único documento cubra toda a rota da carga.
Com isso, a emissão do CTe Simplificado resulta em aumento da produtividade do setor de transportes e diminui as chances de erros de preenchimento, evitando atrasos e penalidades.
Entenda os requisitos para a emitir o CTe Simplificado
Segundo o Ajuste SINIEF 46/2023, o CTe Simplificado só pode ser utilizado nas prestações de serviços que envolvam múltiplos remetentes ou destinatários e que tenham um único tomador de serviço.
E, além disso, antes do início da prestação, o transportador deve atender aos seguintes requisitos:
- A carga deve ter mercadorias de, no mínimo, dois remetentes ou dois destinatários;
- As mercadorias transportadas devem possuir notas fiscais eletrônicas;
- As prestações do serviço de transporte devem iniciar na mesma unidade federada;
- As prestações do serviço de transporte devem terminar na mesma unidade federada;
- As prestações do serviço de transporte devem possuir o mesmo CFOP;
- As prestações do serviço de transporte devem se submeter à mesma tributação, inclusive relativamente aos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento eventualmente incidentes;
- As prestações do serviço de transporte devem possuir o mesmo código de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
Na emissão do CTe Simplificado, ainda, fica dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e destinatário, podendo ser utilizado no redespacho e na subcontratação.
Esse CTe já está válido?
Conforme a versão 1.02 da Nota Técnica 2024.002, divulgada em 13 de agosto de 2024, o prazo para implementação desse CTe Simplificado ficou o seguinte:
- Ambiente de Homologação: 16/09/2024;
- Ambiente de Produção: 21/10/2024.
Gostou da novidade? A Hiveloud já está se adaptando a esse novo formato de emissão para facilitar ainda mais a sua rotina de transportes.
Este artigo está em processo de atualização. Assim que tivermos novas informações, traremos todas as novidades para você!