Emitir um CTe com erro é uma situação comum na rotina de muitas empresas que trabalham com transportes. Afinal, no dia a dia da operação é comum algo passar despercebido.
Nesse sentido, o CTe de substituição 4.0 é uma opção para ajustar algumas dessas informações incorretas. Entretanto, é imprescindível saber o que ele pode corrigir e como pode ser emitido.
Acompanhe a leitura para mais informações.
O que é o CTe de substituição 4.0?
Como já dito, a emissão do CTe de substituição é uma opção para quem precisa corrigir erros em um Conhecimento de transporte já emitido. Dessa forma, ao emitir esse documento substituto, ele passa a ser o oficial representante da operação, no lugar do emitido anteriormente.
Mas, ao contrário do que muitos pensam, esse tipo de CTe pode ser usado apenas para corrigir situações específicas, relacionadas a alterações de valores e ao tomador de serviço.
Além disso, é importante entender que existe um prazo máximo de até 60 dias para realizar a emissão desse documento, sendo a contagem iniciada a partir da data de emissão do CTe que será substituído.
Desde junho de 2023, devido às modificações implementadas na versão 4.0, esse documento só é permitido para emissão após o tomador/pagador do CTe realizar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo.
Entenda sobre a Prestação de Serviço em Desacordo
O Evento de Prestação de Serviço em Desacordo é uma medida fundamental para alertar sobre informações incorretas registradas no Conhecimento de Transporte.
Dessa forma, o responsável pelo pagamento do frete, conhecido como tomador de serviço de transporte, tem a possibilidade de enviar essa manifestação à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e à empresa emissora do documento, que, neste caso, a transportadora.
A relevância desse evento aumentou progressivamente nos últimos meses, uma vez que passou a ser o único requisito viável para autorizar a emissão do CTe de substituição na versão 4.0.
O que não é possível alterar o CTe de substituição?
Em síntese, no CTe de substituição, os elementos que não podem ser modificados são:
- Remetente e destinatário da operação;
- Inclusão ou exclusão de NFes;
- Incluir o CNPJ de um novo pagador, a menos que a raiz esteja relacionada a algum dos participantes previamente envolvidos na operação a ser corrigida;
- Unidades Federativas de início e término do transporte.
Como emitir CTe de substituição 4.0?
No Hivecloud CTe, você consegue fazer o documento de substituição de forma prática e rápida. Tanto para substituir valor, como para tomador. Confira:
Substituir tomador
Atenção: este novo processo de emissão do CTe de Substituição segue o ajuste SINIEF 31/22, emitido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Antes de emitir um CTe de Substituição de tomador, verifique se o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) registrou o evento de Prestação de Serviço em Desacordo na Sefaz.
O registro pode ser realizado neste site: Registro – Prestação de Serviço em Desacordo.
Passo 1 – Na página de lista de CTes, clique no documento que você deseja substituir. Ao acessar os detalhes do CTe escolhido, clique no botão Gerar CTe de substituição.

Ao abrir uma pequena janela, clique no número do CTe ou no botão Ok.

2 – Na página de detalhes do CTe duplicado, clique no botão Editar.

3 – Ao chegar na página de edição, a finalidade da emissão já estará selecionada para o modo substituição. No campo Responsável pelo frete, selecione a opção desejada.
Se o novo tomador não for nenhum dos envolvidos na operação, selecione a opção Outros e preencha os dados desse novo tomador.

4 – Por fim, na aba Avançado, clique em Dados da carga > Substituição e confirme se a chave de acesso do CTe substituído está preenchida no campo indicado.
Por se tratar de uma substituição de tomador, ative o botão indicando que o tomador está sendo alterado.

Pronto, agora é só clicar em Concluir para finalizar a emissão.
Substituir valor
Passo 1 – Na página de lista de CTes, clique no documento que você deseja substituir. Ao acessar os detalhes do CTe escolhido, clique no botão Gerar CTe de substituição.

Ao abrir uma pequena janela, clique no número do CTe ou no botão Ok.

2 – Na página de detalhes do CTe duplicado, clique no botão Editar.

3 – Vá para a aba Valores e na área de componentes do frete, edite o valores que você deseja substituir.

4 – Por fim, na aba Avançado, clique em Dados da carga > Substituição e confirme se a chave de acesso do CTe substituído está preenchida no campo indicado.

Pronto, agora é só clicar em Concluir para finalizar a emissão.
Qual a importância do CTe de substituição?
O CTe de substituição desempenha um papel crucial no ambiente logístico e fiscal, oferecendo soluções para situações em que ocorrem erros ou discrepâncias em documentos de transporte.
Diversos aspectos evidenciam a sua importância:
- Correção de erros: permite corrigir informações incorretas ou inadequadas presentes em um CTe anteriormente emitido, o que é fundamental para garantir a precisão e conformidade dos registros fiscais.
- Manutenção da continuidade fiscal: em algumas situações, pode ser inviável cancelar um CTe devido a prazos expirados ou outros impedimentos. Por isso, esse CTe de substituição atua como uma alternativa para ajustar dados sem interromper a continuidade fiscal da operação.
- Ajuste de valores e pagador do frete: facilita a correção de valores de frete ou ajustes no identificador do pagador do frete, corrigindo, assim, eventuais equívocos que podem ocorrer durante a emissão do CTe original.
- Prazo para emissão: por possuir um prazo definido para emissão (geralmente 60 dias), contado a partir da data do CTe a ser substituído, proporciona uma janela de tempo adequada para realizar as correções necessárias.
- Requisito para a versão 4.0: com as atualizações na versão 4.0, o evento de manifestação de prestação de serviço em desacordo tornou-se um requisito para a emissão do CTe de substituição, garantindo uma verificação mais criteriosa e alinhada com as normativas fiscais.
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