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Será que posso emitir CTe para transporte intermunicipal? Saiba mais!

7 minutos de leitura
Será que posso emitir CTe para transporte intermunicipal? Saiba mais!
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 14 de fevereiro de 2025

Uma dúvida bastante comum entre quem trabalha com o transporte de cargas é entender se é possível ou não emitir CTe para transporte intermunicipal.

Será que isso é realmente possível ou existe alguma regra que proíbe esse tipo de emissão? Essas e outras dúvidas relacionadas ao Conhecimento de Transporte Eletrônico são o que ajudaremos você a entender neste conteúdo.

Boa leitura!

    O que é Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe)?

    O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento eletrônico obrigatório criado em 2007 pela Confaz para empresas que realizam operações de transporte de mercadorias.

    Esse documento, na prática, serve para registrar a prestação de serviços de transporte de cargas. Por isso, sua emissão é necessária e obrigatória para serviços de transporte em qualquer modal: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.

    Mas, afinal, eu posso emitir CTe para transporte intermunicipal?

    Deve! O Conhecimento de transporte eletrônico deve ser emitido sempre que houver a prestação de serviço de transporte de cargas, seja entre municípios ou estados da federação.

    E a responsabilidade pela emissão desse documento pode ser da transportadora ou do contratante do serviço de transporte.

    Ou seja, a ausência de emissão desse documento no transporte intermunicipal de cargas pode acarretar multas e outros prejuízos.

    Quando não precisa emitir CTe?

    A dispensa da emissão do CTe acontece quando a prestação de serviço de transporte de cargas ocorre dentro do mesmo município em que a empresa transportadora é sediada.

    Além disso, não é necessário realizar a emissão do CTe em transporte de cargas próprias com veículo próprio.

    Quais as principais vantagens do CTe?

    Emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico traz diversas vantagens para as empresas de transporte e para os contratantes dos serviços. As três principais delas são:

    1. Redução de burocracia: elimina a necessidade de processos manuais. E, por ser eletrônico, facilita o armazenamento e a consulta.
    2. Segurança e validade jurídica: o CTe, por ser validado por assinatura digital e autorizado pela Receita Federal, garante a autenticidade e a integridade das informações.
    3. Cooperar com a fiscalização: a emissão permite que os órgãos fiscais acompanhem as operações em tempo real, reduzindo o risco de autuações por documentação incorreta.

    Documentos fiscais que foram substituídos pelo CTe

    Todos esses documentos fiscais que tinham formato impresso, foram substutuídos pelo CTe:

    • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
    • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
    • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
    • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
    • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
    • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

    Como fazer a emissão de CTe?

    Para emitir o CTe, é necessário realizar alguns passos importantes.

    O primeiro deles é abrir um um CNPJ e solicitar credenciamento na Sefaz para emitir esse documento. Depois, é necessário obter certificado digital nos modelos A1 e A3.

    Feito isso, você precisa adquirir um sistema emissor de CTe e ter acesso à internet para utilizá-lo.

    Nesse processo, é fundamental contar com um software que atenda todas as suas necessidades, ofereça suporte e permite que você faça a emissão do seu documento de onde estiver, seja no computador ou celular.

    Nesse sentido, o emissor de conhecimento de transporte da Hivecloud pode ser um excelente aliado. Afinal, ele permite emitir seu documento em segundos. E, se surgir qualquer dúvida durante a operação, nosso suporte com especialistas fica ativo 24h nos sete dias da semana para facilitar a sua emissão de CTe.

    Conheça o nosso software emissor.

    Tipos de CTe

    Atualmente, existem vários tipos de conhecimento de transporte eletrônico, cada um com a sua finalidade específica, seja para finalidade de emissão ou tipo do serviço. Por isso, é importante ficar atento às diferenças para não cometer nenhum erro na operação de transporte de cargas.

    Com finalidade de emissão:

    CTe normal

    Esse é o mais comum. Usado para registrar o transporte de cargas de um lugar para outro, seja entre cidades ou estados. Assim, toda vez que uma transportadora faz uma entrega, ela emite esse documento.

    CTe de Substituição

    Usado quando há algum erro na emissão do CTe normal e o transporte já foi realizado. Como não é possível cancelar o documento após a conclusão do serviço, o CTe de substituição é emitido para corrigir as informações.

    Entretanto, vale ressaltar que esse tipo só pode ser emitido para corrigir algum erro relacionado ao valor ou imposto maior que o correto e quando o tomador de serviços (pagador) informado incorretamente. 

    CTe Complementar

    Serve para complementar informações de valores ou impostos de um conhecimento que foi emitido com valor menor do que o correto, quando os impostos declarados foram inferiores ao necessário ou quando surgiram taxas ou cobranças adicionais no documento fiscal após a realização da entrega.

    Com finalidade de tipo de serviço

    1. CTe de redespacho

    Usado quando uma transportadora contrata outra para fazer parte do trajeto. Por exemplo, uma transportadora leva a carga até um ponto, e outra assume o transporte dali em diante.

    2. Redespacho intermediário

    Usado quando três transportadoras participam de uma entrega. A primeira inicia o transporte, a segunda faz parte do trajeto e a terceira finaliza a entrega.

    Nesse caso, a segunda transportadora emite o CT-e de redespacho intermediário, já que ainda haverá outra etapa até a carga chegar ao destino final.

    3. CTe de Subcontratação

    Parecido com o redespacho, mas aqui a transportadora contratada terceiriza todo o transporte para outra empresa, sem participar da entrega.

    4. CTe vinculado a multimodal

    O tipo de serviço do CTe vinculado ao multimodal é utilizado quando a empresa realiza um transporte que faz parte de um conhecimento multimodal.

    Por exemplo, se uma Operadora de Transporte Multimodal (OTM) é contratada para realizar um transporte que envolve mais de um modal, como rodoviário e aquaviário, e subcontrata uma transportadora para a parte rodoviária, essa transportadora deve emitir o CTe vinculado ao multimodal.

    O DACTe é um tipo de CTe?

    O DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico) não é um tipo de conhecimento de transporte, mas sim uma versão resumida desse documento.

    Antes, era obrigatório que a versão impressa do DACTE acompanhasse toda a carga durante o transporte.

    Entretanto, o Ajuste SINIEF nº 9/07 flexibilizou essa obrigatoriedade, permitindo que os motoristas apresentem essa versão de forma online.

    Vale ressaltar que essa regra ainda não está em vigor em todo o território nacional, por isso é importante verificar como está o funcionamento nos postos fiscais dos estados por onde os veículos passarão.

    Além disso, é importante destacar que o DACTE não substitui a emissão do CTe.

    Quais foram as últimas novidades em relação ao CTe?

    Fim da inutilização de CTe: deixou-se de ser necessário informar à SEFAZ sobre numerações não utilizadas, pois o sistema da SEFAZ já controla isso automaticamente.

    Fim do CTe de Anulação: o Conhecimento de transporte eletrônico de Anulação foi extinto. Agora, o transportador pode emitir diretamente um CTe de Substituição, desde que o tomador registre um evento de Prestação de Serviço em Desacordo.

    Mudança no CTe de Substituição: com as últimas muidanças, o tomador do serviço, inclusive pessoa física, passou a poder registrar o evento de desacordo, facilitando a emissão do CTe de Substituição.

    Alteração no CTe Complementar: atualmente é possível complementar até 10 CTes de uma vez, aumentando a eficiência no ajuste de valores.

    CTe Simplificado: novo tipo de conhecimento de transporte eletrônico, utilizado para acobertar operações de transporte com vários emitentes e destinatários que tenham um único tomador de serviços.

    Na prática, isso permite que o transportador emita um único CTe para todas as prestações realizadas para esse tomador, por veículo e por viagem.

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