Terceirizar o transporte de cargas por meio de autônomos tem sido uma das práticas mais comuns dentro do segmento logístico, já que tende a proporcionar economias e outras vantagens competitivas para as transportadoras.
Mas apesar de tantos benefícios, é preciso estar atento na hora de contratar os transportadores autônomos e conhecer as leis que visam proteger os direitos tanto do contratante quanto do contratado. Veja a seguir, alguns erros mais comuns nesta modalidade e saiba como evitá-los:
Erros comuns na hora da contratação
Não seguir as regras para o enquadramento na lei do TRC
Uma das falhas mais comuns praticadas na contratação de transportadores autônomos está no não cumprimento das regras estabelecidas pelo TRC. Neste caso, os principais equívocos são:
- Não saber diferenciar um transportador autônomo independente do transportador autônomo agregado. Onde o primeiro refere-se aquele que presta serviços de transporte de carga eventualmente, ou seja, não possui exclusividade com quem o contrata e tem o frete ajustado a cada viagem. Já o segundo representa aquele que está exclusivamente a serviço do contratante;
- Não formular contrato ou não especificar que o vínculo entre transportadora e autônomo se restringe somente em natureza comercial, ou seja, sem vínculos empregatícios. Vale destacar, que os descumprimentos da lei tendem a promover o entendimento de que o motorista contrato possui vínculos empregatícios, e neste caso a transportadora não será amparada pela lei.
- Não verificar se o transportador contratado possui registro para tal atividade (RNTRC- Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas).
Recolhimento errado ou não recolhimento dos tributos obrigatórios
Outro erro bastante comum é deixar de recolher os tributos obrigatórios, ou na hora de recolhê-los, fazer de maneira incorreta. Neste caso, ao contratar os serviços de um transportador autônomo, devem ser recolhidas as seguintes taxas:
- INSS: Com base de cálculo reduzida a 20% do valor bruto pago ao transportador autônomo, é retido 11% e não podendo ultrapassar o teto máximo.
- SEST/SENAT: Incide sobre a prestação de serviços e seu valor é de 2,5%
- ISS ou ISSQN: Valor descontado caso o transporte seja realizado dentro do município. A alíquota varia de 2% a 5%.
- IRRF: Deve ocorrer em todos os pagamentos e somado a todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo da retenção. A base de cálculo é 10% sobre o frete e é comparada com a tabela de retenção.
Em casos de recolhimento errado ou não recolhimento dos tributos, a empresa poderá receber penalidades administrativas.
Não seguir a regulamentação do pagamento eletrônico de frete
A etapa de pagamento dos autônomos é um dos pontos que mais geram erros por parte das transportadoras. Neste caso, é preciso estar atento ao regulamento estabelecido pela ANTT que foca nos seguintes aspectos:
- Obrigatoriedade no uso de um sistema eletrônico de pagamentos;
- Proibição da utilização da carta-frete;
- Os pagamentos devem ser realizados somente via depósito bancário (sendo o transportador o titular da conta) ou via administradoras de meios de pagamentos eletrônicos habilitadas pela ANTT.
O não cumprimento deste regulamento tende a acarretar multas às transportadoras (contratantes) equivalente a 100% do valor do frete, sendo no mínimo de R$550,00 e no máximo de R$10.500,00. Para os autônomos que receberem fretes fora do regulamento estarão sujeitos a multas de R$550,00 e perda do RNTRC.
Conforme observado, a contratação de transportadores autônomos requer alguns cuidados para que não sejam cometidos erros que possam gerar multas, processos judiciais, entre outros fatores negativos para a empresa e para o autônomo.
Portanto, vale destacar que para a contratação de transportadores autônomos, é fundamental que a empresa conheça as leis que regem os direitos de quem contrata e de quem é contratado, bem como o processo de remuneração e pagamentos de tributos.
E você, ainda tem dúvidas sobre a contratação de transportadores autônomos? Deixe seu comentário abaixo!