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Fim do CTe globalizado no Estado de São Paulo!

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Fim do CTe globalizado no Estado de São Paulo!
Roseane Oliveira
Escrito por:
Atualizado em 8 de maio de 2025

A Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE-SP) de 21 de outubro, a Portaria SRE nº 76/2024.

A norma alterou a Portaria CAT 55/09 e trouxe uma mudança importante para o setor de transporte: o fim do uso do CTe globalizado no Estado de São Paulo.

Com a nova regra, desde o dia 1º de maio de 2025, transportadores e tomadores de serviço ficam impedidos de emitir esse tipo de documento fiscal. Dessa forma, será obrigatório migrar para o modelo CTe simplificado, que passa a ser o formato aceito no Estado.

Essa mudança afeta principalmente os contribuintes paulistas que utilizam o CTe globalizado para movimentações internas, uma prática comum para reunir várias prestações de serviço em um único documento.

Vale ressaltar que o prazo final para adaptação foi 30 de abril de 2025.

    Relembre a função do CTe Simplificado

    O CTe Simplificado é uma versão especial do Conhecimento de Transporte Eletrônico, criada para simplificar a emissão em operações que envolvem múltiplos remetentes ou destinatários, mas que possuem apenas um tomador de serviço; ou seja, uma única empresa contratando o frete.

    Esse modelo reduz a burocracia, agiliza a emissão e é especialmente útil em casos de redespacho, subcontratação ou entregas fracionadas.

    Segundo a legislação, o CTe Simplificado só pode ser utilizado se todos os critérios abaixo forem cumpridos:

    • A carga deve conter mercadorias de pelo menos dois remetentes ou dois destinatários;
    • Todas as mercadorias transportadas devem possuir nota fiscal eletrônica (NFe);
    • A prestação do serviço de transporte deve iniciar e terminar na mesma unidade federada (UF);
    • As prestações devem possuir o mesmo CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);
    • A tributação deve ser idêntica, inclusive em relação a reduções de base de cálculo ou diferimentos, se houver;
    • As prestações devem ter o mesmo código de benefício fiscal, quando exigido pela UF de origem;
    • O documento deve ser emitido antes do início da viagem.

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    Se você é cliente Hivecloud e a sua empresa é do Estado de São Paulo, não precisa se preocupar. Nosso emissor já está adaptado para emissão do CTe simplificado no Estado de São Paulo.

    Em casos de dúvidas, sugerimos que você busque apoio de uma contabilidade de confiança.