No dia 30 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica que impacta diretamente a Lei dos Motoristas e o setor de transporte de cargas no Brasil.
Com 8 votos a favor e 3 contra, os ministros revogaram trechos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) que regulamentavam pontos relacionados a diversos pontos, como jornada de trabalho, intervalos de descanso e a divisão do tempo de pausa para motoristas profissionais.
A decisão provocou um intenso debate sobre os possíveis impactos para empresas de transporte, caminhoneiros e a economia como um todo.
E entre as principais preocupações estão o aumento dos custos operacionais, o reflexo no valor do frete e os potenciais efeitos inflacionários que podem afetar o mercado.
Por isso, a mudança na Lei dos Motoristas tem mobilizado diversos setores da sociedade, que analisam as implicações dessa decisão para a segurança viária, a saúde dos profissionais e a competitividade do setor.
Continue lendo para entender os detalhes dessa decisão e o que ela significa para o transporte rodoviário no Brasil.
Do que se trata a Lei do motorista?
A Lei 13.103/2015, também conhecida como Lei dos Caminhoneiros, veio para regular diversos pontos da profissão de motorista de transporte rodoviário de cargas.
Segundo essa lei, a categoria de motorista profissional integra:
“Motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes atividades ou categorias econômicas:
I – de transporte rodoviário de passageiros;
II – de transporte rodoviário de cargas.”
Publicada em 2015, essa legislação estabelece direitos, deveres e condições de trabalho para os caminhoneiros, abrangendo temas como jornada de trabalho, tempo de direção, pausas para descanso, infrações e penalidades.
Por isso, o seu principal objetivo é equilibrar as demandas do setor de transporte com a segurança nas vias e a proteção dos direitos trabalhistas dos motoristas, promovendo a qualidade e a segurança dos serviços prestados, mesmo em viagens de longa distância.
Quais as regras atuais da lei?
Existem diversos pontos importantes relacionado à lei que muitos motoristas desconhecem. Confira os principais abaixo:
Jornada de trabalho
- Duração: 8 horas diárias, com possibilidade de prorrogação por até 2 horas.
- Escala 12×36: permitida para rotas específicas.
- Hora extra: acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
- Controle: a empregador é responsável por registrar a jornada do motorista.
Exame toxicológico
- Obrigatório: obrigatórios para motoristas das categorias C, D e E.
- Custos: cobertos pelo empregador.
- Periodicidade: realizado na admissão, demissão e a cada 2 anos e 6 meses.
- Substituição: pode substituir exames exigidos pelo CTB para renovação da CNH.
Tempo à disposição
- Inclui o período em que o motorista está à disposição da empresa, excluindo intervalos para refeições e descanso.
Período de descanso
- Diário: 11 horas de descanso a cada 24 horas (podem ser fracionadas).
- Fora da frota: descanso pode ser realizado no veículo ou em alojamentos adequados.
Tempo de espera
- Não é contabilizado como jornada do motorista ou hora extra.
- Exceção: períodos superiores a 2 horas podem ser considerados descansos.
Intervalos
- Intrajornada:
- Cargas: pausa de 30 minutos a cada 6 horas (divisível em intervalos menores).
- Passageiros: pausa de 30 minutos a cada 4 horas.
- Interjornada: descanso de 11 horas, sendo pelo menos 8 delas ininterruptas.
Seguro de vida
- Empresas são obrigadas a contratar seguro de vida com cobertura mínima de 10 vezes o salário-base da categoria.
Pedágios e multas
- Responsabilidade: pagos pelo empregador, exceto em casos de dolo ou culpa do motorista.
- Facilidade: o empregador deve fornecer um meio eletrônico para pagamento de pedágios.
Quem é afetado pela Lei do Motorista?
A Lei 13.103/2015 afeta diretamente diversos tipos de profissionais e setores envolvidos no transporte rodoviário de cargas e passageiros no Brasil. São eles:
1. Motoristas profissionais
- Categorias C, D e E da CNH: motoristas habilitados para conduzir veículos pesados, como caminhões, ônibus e carretas.
- Profissionais que atuam no transporte de cargas ou passageiros, seja em empresas privadas, cooperativas ou como autônomos.
Esses profissionais são diretamente impactados pelas regras de jornada de trabalho, períodos de descanso, exames toxicológicos e outros aspectos trabalhistas.
2. Empresas de transporte
Empresas de transporte rodoviário de cargas e passageiros também devem adequar suas operações às exigências da lei, como controle de jornada, oferta de intervalos e descanso, além da contratação de seguros e cobertura de custos com exames toxicológicos.
Afinal, o não cumprimento das normas pode acarretar multas e penalidades administrativas.
3. Transportadores autônomos
Caminhoneiros e motoristas autônomos também estão sujeitos a alguns aspectos da legislação, especialmente no que diz respeito à jornada de trabalho e descanso.
4. Setor logístico
Operadores logísticos e embarcadores que contratam motoristas ou empresas de transporte precisam considerar as restrições da lei no planejamento de rotas e prazos de entrega, respeitando as pausas obrigatórias e o tempo de descanso.
5. Consumidores e economia
Indiretamente, a lei pode afetar o custo do transporte e, consequentemente, o preço final de produtos e serviços, especialmente em casos de aumento nos custos operacionais para cumprimento das normas.
6. Governo e órgãos reguladores
Responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei, garantindo a segurança nas rodovias e o bem-estar dos trabalhadores.
Na prática, a lei do motorista busca equilibrar os interesses dos trabalhadores, empregadores e sociedade, mas também impõe desafios operacionais e financeiros para todos os envolvidos.
Consequências do descumprimento da lei do motorista
O descumprimento da Lei do motorista pode trazer consequências graves para motoristas e empresas de transporte.
Afinal, quem não seguir as normas está sujeito a penalidades que podem ser administrativas, civis ou criminais, dependendo da gravidade da infração cometida.
As penalidades administrativas são aplicadas por órgãos responsáveis pela fiscalização do transporte rodoviário, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Essas multas incluem desde multas até a suspensão ou cassação da habilitação do motorista, ou até mesmo a revogação da autorização da empresa para operar no setor.
Entretanto, vale ressaltar que esses prejuízos vão além dos aspectos legais, podendo colocar em risco a segurança dos motoristas e de terceiros, causando acidentes graves.
Afinal, jornadas exaustivas, falta de acompanhamento médico e psicológico ou negligência na manutenção dos veículos podem comprometer vidas e causar danos irreparáveis.
Para as empresas, essas situações podem levar à perda de contratos, danos à reputação e até à inviabilidade de continuar operando.
Quais tecnologias podem ajudar no controle da jornada de motoristas?
Como dito, o controle da jornada de motoristas é fundamental para garantir o cumprimento da legislação, a segurança nas estradas e a eficiência operacional.
Para isso, diversas tecnologias podem ser usadas para monitorar e gerenciar a jornada de trabalho de forma precisa e automatizada.
Algumas das mais usadas são:
1. Tacógrafo digital
Dispositivo instalado no veículo que registra velocidade, tempo de direção e períodos de parada.
Esse equipamento gera relatórios detalhados para verificar o cumprimento das regras de jornada e descanso.
2. Sistemas de Gestão de Frota (TMS – Transportation Management System)
É um software de gestão que auxilia no gerenciamento de transporte e logística.
Ele permite registrar várias atividades, como horários de início e término da jornada, cálculo de horas extras e planejamento de rotas, respeitando os períodos de descanso.
3. Rastreamento por GPS
Permite o monitoramento da a localização e do deslocamento do veículo em tempo real.
Identifica paradas, tempo de deslocamento e excesso de jornada, além de contribuir para o planejamento logístico.
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