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Saiba tudo sobre o DNIT multas

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Saiba tudo sobre o DNIT multas
Hivecloud
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Atualizado em 19 de janeiro de 2024

As infrações de trânsito são motivos de preocupações de toda transportadora. Uma vez que, esse tipo de penalidade pode resultar em problemas para a operação do negócio. Por isso, é relevante saber como consultar as multas de um órgão como o DNIT.

Deseja aprender sobre o que é esse departamento, como verificar as multas neles e, ainda, realizar os recursos? Continue a leitura deste post!

    O que é o DNIT multas?

    O DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes, é o órgão de caráter federal, responsável por administrar os variados modais de transporte, rodoviário, ferroviário e aquaviário. O DNIT também fiscaliza o cumprimento das regras previstas, assim como as definições do Contran – Conselho Nacional de Trânsito. 

    Diferença de multas entre DNIT e Detran

    O DNIT e o Detran são órgãos que trabalham separados, uma vez que as multas do DNIT são emitidas em infrações em rodovias federais e essas vias são de responsabilidade federal.

    Por isso, O DNIT e o Detran atuam separadamente, então, o recebimento de multas de trânsito também varia. Dessa forma, enquanto algumas multas são emitidas pelo Detran, outras estão atreladas unicamente ao DNIT.

    É importante destacar que essa é a mais relevante diferença entre as multas. No restante, as características são praticamente as mesmas, pois ambos órgãos se baseiam no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Tipos de multa que o DNIT pode aplicar

    A princípio, as multas do DNIT são para infrações cometidas em rodovias federais. Algumas das principais são por excesso de peso ou velocidade. 

    Excessos: peso, passageiros e dimensões

    Essa é a principal multa DNIT, de acordo com o art. 231, inciso V, do CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Trafegar com excesso de carga é proibido e resulta em uma infração média no valor de R$ 130,16, que gera 4 pontos na CNH do infrator. Ao mesmo tempo esse valor ainda pode aumentar, dependendo do excesso em questão.

    Direção muito lenta

    Além do excesso de velocidade que é proibido pela legislação e resulta em multa, o tráfego em velocidade abaixo do mínimo permitido também gera punição aos condutores, uma vez que essa conduta se torna um risco para o motorista e os outros transeuntes nas vias.

    Segundo o art. 219 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, trafegar abaixo da metade da velocidade máxima permitida é uma infração média, com multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH do condutor. 

    Excesso de velocidade

    A multa pelo DNIT, causada pelo excesso de velocidade, está relacionada com o art. 218 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Ao total são três incisos que trazem infrações de velocidade determinadas pela porcentagem de excesso praticada pelo motorista. E são eles:

    1. Transitar acima do limite de velocidade permitido para a via em até 20%, assim resultando em infração média, multa de R$ 130,16 e perda de 4 pontos na carteira.

     2. Como também, transitar acima do limite de velocidade permitido para a via entre 20% e 50%, resultando em infração grave, multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na carteira.

     3. Além disso, transitar acima do limite de velocidade permitido para a via a mais de 50%, resultando em infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e perda do direito de dirigir.

    Como consultar multas pelo DNIT?

    O DNIT sempre enviará uma notificação sobre a infração de trânsito, caso não haja recurso ou seja desconsiderado, esta infração passará a ser uma multa efetiva, com pagamento obrigatório e possível desconto de pontos na carteira.

    Consultar corretamente o DNIT faz com que seja possível manter a situação regular e até mesmo evitar cobranças indevidas, uma vez que existe a possibilidade de entrar com recursos.

    Dessa forma, para evitar problemas, como a perda de prazo de defesa ou até mesmo do pagamento, é factível acompanhar todas as pendências.

    Para consultar multas do DNIT é necessário ter o Renavam e a placa do veículo em mãos, caso não tenha o Renavam, é possível consultá-lo pelo site do Detran pelo número da placa.

    Acesse o portal do DNIT. Caso seja o seu primeiro acesso, realize o cadastro com suas informações pessoais. Depois, é só inserir o CPF e a senha para acessar os serviços do portal. Clique na opção “Número do Auto”, onde você incluirá o Renavam e o número da placa. Dessa forma, em seguida, é necessário realizar a pesquisa.

    Também é possível realizar a consulta simplificada no portal do DNIT, somente com os dados do veículo. Mas, se houver infrações e você desejar recorrer, será necessário fazer o cadastro completo. 

    Além disso, após realizar o cadastro e consulta, dois possíveis resultados poderão ocorrer. Se a mensagem “Nenhum auto de infração encontrado” aparecer, significa que não existe nenhuma multa pendente. Caso não, as multas do DNIT serão exibidas da mais antiga para a mais nova. Importante ressaltar que no DNIT só constarão multas de infrações nas rodovias federais e aplicadas pelo órgão.

    Com isso, por mais que apareça a notificação dizendo que não há registros, faz-se necessário consultar possíveis infrações no Detran. 

    Saiba como é possível entrar com recurso contra multas do DNIT

    O recurso contra multas pode ser feito em três etapas diferentes. A primeira é a Defesa Prévia, seguida de Recurso em 1ª Instância e, por último, o Recurso de 2ª Instância. Ao escolher por recorrer você deve ficar atento aos prazos! Caso a defesa seja rejeitada e perder o prazo para o recurso de 1ª instância, automaticamente perde a chance de recorrer em 2ª instância.

    Na Defesa Prévia é preciso apresentar argumentos fundamentados na legislação. É nessa etapa que se indica o condutor do ocorrido.

    Sendo assim, a segunda etapa é o Recurso de 1ª instância. O responsável pelo julgamento nesta etapa é a JARI – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, é importante seguir todas as recomendações presentes na Notificação de Penalidade de Multa (NIP). O prazo para enviar o recurso é de 30 dias.

    Com isso, na terceira etapa, no Recurso de 2ª Instância, o órgão julgador pode mudar dependendo do órgão autuador. No caso de multas geradas pelo DNIT o julgamento fica por conta do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

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