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Manifesto de frete: onde e quando é preciso emitir esse documento eletrônico?

4 minutos de leitura
Manifesto de frete: onde e quando é preciso emitir esse documento eletrônico?
Roseane Oliveira
Escrito por:
Atualizado em 26 de maio de 2025

Você sabia que emitir o manifesto de frete pode livrar a sua empresa de várias multas indesejadas? Esse documento obrigatório, exigido pela Sefaz desde 2014, reúne informações fundamentais sobre cada transporte executado pela sua empresa.

Mas afinal, em quais situações ele realmente precisa ser emitido? E onde?

Se você tem dúvidas sobre esse assunto, continue para saber mais

    O que é um manifesto de frete?

    O Manifesto de frete, também conhecido como Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, ou simplesmente MDFe, é um documento fiscal obrigatório para quem transporta cargas, sejam transportadoras ou empresas carga própria.

    Ele serve para juntar em um único lugar todas as informações dos CTes e NFes de uma viagem. Isso facilita a fiscalização nas estradas e evita problemas como multas ou apreensão da carga. Além disso, ajuda a organizar suas viagens e manter tudo conforme a lei.

    Modelo de DAMDFe , versão simplificada do MDFe
    Modelo do DAMDFe, versão simplificada do MDFe

    Quando o MDFe deve ser emitido?

    O Manifesto de cargas deve ser emitido sempre pelos seguintes perfis de transportadores:

    • Transportadoras que emitem CTe, tanto em cargas fracionadas quanto em lotação;
    • Empresas que emitem NFe e transportam carga própria, mesmo quando contratam um caminhoneiro autônomo;
    • Transportadores Autônomos de Carga com registro na ANTT, que usam a Nota Fiscal Fácil (NFF).

    Além disso, existem outras situações que exigem a emissão desse documento, por exemplo:

    • Quando há transbordo, redespacho ou subcontratação;
    • Quando for necessário incluir nova carga ou documento fiscal durante a viagem;
    • Se for preciso trocar o veículo, o motorista ou o contêiner no meio do caminho.

    Caso aconteça algumas das situações citadas acima e você não realize a emissão do MDFe, é possível que ao passar por postos fiscais sua empresa seja multada.

    Onde o MDFe pode ser emitido?

    Para a emissão desse documento é necessário adquirir um sistema emissor pago que tenha conexão com a Sefaz para validar o documento.

    Afinal, desde outubro de 2018, a Sefaz não oferece mais a emissão gratuita dele. E, além do sistema emissor, você precisa ser credenciado na Sefaz do seu estado para emissão desse documento e adquirir um certificado digital nos modelos A1 ou A3 para validar a assinatura digital da sua empresa.

    Todo manifesto deve ter as mesmas informações?

    Não exatamente. As informações básicas são sempre exigidas, mas o conteúdo do MDFe vai variar de acordo com o tipo de carga, o modelo da operação e o perfil do transportador (se é uma transportadora, uma empresa que transporta carga própria ou um caminhoneiro autônomo, por exemplo).

    Mesmo assim, existem campos obrigatórios que todo Manifesto deve ter, como:

    • Dados da empresa emitente (razão social, CNPJ, inscrição estadual);
    • Informações do veículo (placa, RNTRC, tipo de carroceria, tração etc.);
    • Dados do motorista (nome, CPF, CNH);
    • UF de início e UF de destino da carga;
    • Chaves dos CTes ou NFes relacionados àquela viagem;
    • Tipo de transporte (carga fracionada ou lotação);
    • Informações do percurso (como as UFs pelas quais o caminhão vai passar).

    Além disso, se houver substituição de veículo ou motorista, inclusão de carga no caminho, redespacho ou subcontratação, essas alterações também devem ser registradas no MDFe.

    Existem riscos por não emitir o MDFe?

    Se você trabalha com transporte de cargas, precisa saber: emitir o MDFe não é opcional, é obrigatório por lei. E deixar de emitir esse documento pode trazer uma série de problemas, que vão muito além de uma simples dor de cabeça.

    Abaixo, listamos os principais riscos que você corre ao rodar sem o MDFe:

    1. Multas

    A primeira consequência é no bolso. Transportar carga sem o MDFe pode gerar multas que começam com R$550,00 e podem ultrapassar os R$1.000, dependendo da legislação do seu estado. E ninguém quer correr esse risco, ainda mais em um cenário onde cada frete conta.

    2. Retenção do veículo

    Durante uma blitz, se o fiscal solicitar o DAMDFe (a versão simplificada do MDFe) e você não tiver, o caminhão pode ser retido até a regularização do documento. Ou seja: frete parado, entrega atrasada e mais prejuízo.

    3. Apreensão da carga

    Se a situação estiver irregular e não for resolvida na hora, a carga pode ser apreendida. Isso impacta diretamente o seu cliente e pode queimar sua reputação como transportador.

    4. Problemas com a SEFAZ

    Além das fiscalizações nas estradas, a falta do MDFe prejudica o controle fiscal da operação. Isso pode gerar pendências no CNPJ da empresa, dificultar o recolhimento correto de tributos e até levar ao bloqueio de novas emissões de documentos fiscais.

    Como emitir o MDFe de forma simples?

    Emitir o MDFe pode ser mais fácil e prático do que você imagina.

    O primeiro passo é garantir que sua empresa esteja credenciada na Sefaz do seu estado. Depois, é necessário ter um certificado digital (modelo A1 ou A3), que serve para assinar eletronicamente os documentos e garantir a validade jurídica da operação.

    Com isso em mãos, basta acessar o sistema da Hivecloud, preencher as informações da carga, do veículo e do motorista, e em poucos cliques o MDFe está pronto para ser transmitido e autorizado.

    O próprio sistema já gera o DAMDFe, que é a versão simplificada do documento e deve acompanhar o motorista durante todo o trajeto.

    Tudo isso pode ser feito de forma 100% online, sem precisar instalar nada, direto do computador ou até mesmo pelo celular, ideal para quem precisa de agilidade.

    Além disso, a Hivecloud oferece suporte especializado sempre que você precisar, garantindo tranquilidade durante o processo.

    Conheça o nosso sistema e veja como é fácil emitir.

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