MDFe

Manifesto de transporte: entenda tudo sobre esse documento fiscal

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Manifesto de transporte: entenda tudo sobre esse documento fiscal
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 20 de janeiro de 2025

Você conhece o Manifesto de Transporte?

Esse é um dos documentos fiscais essenciais para quem atua no transporte de cargas no Brasil. Ele assegura controle, organização e o cumprimento das normas estabelecidas pela SEFAZ.

Quer saber mais sobre o Manifesto de Transporte de Cargas, quem é responsável pela emissão e em quais situações ele é obrigatório? Então continue lendo este artigo!

    Afinal, o que é um Manifesto de transporte?

    O Manifesto de Transporte, conhecido como MDFe, é um documento essencial no setor de transportes, destinado a consolidar todas as informações relacionadas à carga a ser transportada.

    Ele inclui dados detalhados sobre o veículo, o motorista, a quantidade de mercadorias, o percurso da viagem e outros elementos importantes.

    Criado para substituir a antiga Capa de Lote (CL), o MDFe tem como principal objetivo agilizar o registro e controle das cargas em circulação, promovendo maior eficiência e organização no transporte de mercadorias.

    A emissão desse documento deve ocorrer antes do início da viagem, garantindo que ele acompanhe a carga durante todo o trajeto. Além disso, o MDFe deve estar disponível para apresentação em postos fiscais sempre que for solicitado pelas autoridades competentes.

    Quem deve emitir o Manifesto de transporte?

    Esse documento deve ser emitido por transportadoras que emitem o CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico) e também por empresas que emitem a NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e transportam suas próprias mercadorias, incluindo na contratação de autônomo.

    Além disso, também deve ser emitido por Transportador Autônomo de Cargas com registro na ANTT (usuário da Nota Fiscal Fácil – NFF).

    Quais as vantagens e benefícios do Manifesto de cargas?

    Emitir MDFe pode trazer diversos diversos benefícios para a sua empresa. Alguns dos principais são:

    1. Facilidade na fiscalização:Com o MDFe, a fiscalização é agilizada, uma vez que todas as informações relevantes estão disponíveis e reunidas em um único documento. Isso garante mais eficiência na sua entrega e menos tempo em postos de controle.
    2. Maior eficiência na gestão de documentos:Empresas podem organizar e acessar informações de maneira prática e segura, melhorando a gestão e o controle das operações de transporte.
    3. Cumprimento das obrigações fiscais:Por ser um documento obrigatório, a emissão do MDFe garante que as empresas estejam em conformidade com as exigências legais, evitando multas e outros problemas decorrentes da falta de documentação adequada.

    Minha empresa é multada se não emitir o Manifesto de transporte?

    Sim. Não emitir o Manifesto de carga pode trazer diversos problemas para a sua empresa, como multas e a apreensão do veículo e das mercadorias.

    Por se tratar de uma legislação que varia conforme cada estado, o valor das multas varia, mas, em geral, são significativamente altas, gerando impacto financeiro.

    Além disso, a ausência do documento pode impactar em atrasos na entrega das mercadorias, uma vez que o veículo está sujeito à retenção em fiscalizações até que a situação seja regularizada.

    Vale a pena ressaltar que não apenas a falta da emissão leva à multas, como também o preenchimento de dados incorretos no documento. Por exemplo, de acordo com a Resolução ANTT 4799, preencher informações incorretas em documentos fiscais, como o MDFe, podem gerar multas de 5% do valor da carga, com limite mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.

    Ou seja, a emissão desse documento com todos as informações referentes à operação de transportes é indispensável para quem busca evitar prejuizos no transporte de cargas.

    Por isso, certifique-se de que sua empresa cumpre essa exigência para assegurar um transporte eficiente. Se você precisa de ajuda opara saber onde emitir esse manifesto de carga com toda a segurança possível, veja o próximo tópico.

    Onde emitir manifesto de carga com segurança e praticidade?

    Para emitir o documento fiscal MDFe com segurança e praticidade, a sua empresa primeiro precisa ser apta a todas as obrigatoriedades da Sefaz, que exige:

    1. Solicitar credenciamento na Sefaz;
    2. Ter certificado digital A1 ou A3;
    3. Adquirir um sistema emissor de Manifesto.

    Se você já possui os dois primeiros itens e precisa de ajuda com o terceiro, a boa notícia é que você pode você pode utilizar o emissor de MDFe da Hivecloud e ainda fazer uma primeira emissão totalmente grátis.

    Nosso emissor além de ser 100% online, permite:

    Emissão do MDFe de qualquer lugar com acesso à internet;
    Preenchimento automático dos dados;
    Sem limite de usuários e armazenamento;
    Importação de arquivos XML e NFe;
    Compatibilidade com certificados digitais A1 e A3;
    Emissão via computador e celular;
    Suporte disponível 24 horas por dia e muito mais.

    Ou seja, muito mais praticidade para a sua operação de transportes no dia a dia.

    Ainda existe emissão gratuita de Manifesto eletrônico?

    Não. Desde outubro de 2018 o emissor gratuito o manifesto de carga, fornecido pelo SEFAZ, foi descontinuado. Ou seja, as empresas precisam contratar um sistema emissor de MDFe para emitir esse documento, como é o caso do emissor da Hivecloud, citado no parágrafo acima.

    Dúvidas Frequentes sobre o Manifesto de Transporte

    O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos?

    O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento obrigatório utilizado para rastrear e monitorar o transporte de resíduos sólidos desde a sua origem até o destino final. Ele é parte do controle ambiental e está integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), conforme estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

    É possível fazer alterações no MDF-e depois de emitido?

    Após a emissão e autorização pela SEFAZ, o MDFe não pode ser alterado, já que qualquer modificação comprometeria a validade da assinatura digital.

    Entretanto, em caso de erro, é possível cancelar o MDFe. Para isso, é preciso gerar um arquivo XML específico para o cancelamento, que também precisará ser autorizado pela SEFAZ.

    Ah, e vale lembrar que o cancelamento só pode ser realizado dentro de um prazo de até 24 horas após a emissão do MDFe e antes do início do serviço de transporte da carga.

    É possível emitir manifesto de transporte gratuitamente?

    Sim! No emissor de Manifesto da Hivecloud você consegue fazer uma emissão gratuita desse documento e ainda com validade fiscal.

    Qual a diferança do MDFe para o CTe?

    Basicamente, o CTe é usado para registrar e detalhar a prestação de serviço de transporte de uma carga específica, enquanto o MDFe consolida informações de vários documentos fiscais (CTe ou NFe) em um único veículo, funcionando como um resumo do transporte.

    Na prática, o CTe foca no serviço prestado, já o MDFe na logística do transporte e fiscalização.

    É preciso emitir mais de um MDFe se a minha empresa possui mais de uma entrega?

    Não. Se a sua empresa possui mais de uma entrega, é possível consolidar todas as entregas em um único MDFe, mas desde que sejam transportadas no mesmo veículo e viagem.

    Afinal como já dito, o MDFe permite agrupar diversos documentos fiscais, como CTes e NFes, relacionados às mercadorias transportadas.

    No entanto, se houver troca de veículo, motorista ou outros dados logísticos, será necessário emitir um novo MDFe para refletir as mudanças.

    Tirou suas dúvidas sobre o Manifesto de Transporte? Caso você precise emitir esse documento, conte com a Hivecloud! Com o nosso software você emite seu documento em minutos e ainda conta com todo o suporte necessário para fazer a primeira emissão.

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