MDFe

Ainda é possível emitir MDFe gratuito?

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Ainda é possível emitir MDFe gratuito?
Roseane Oliveira
Escrito por:
Atualizado em 22 de julho de 2025

Essa é uma pergunta muito comum que costumamos receber aqui na Hivecloud. E a resposta é que sim, ainda é possível emitir MDFe gratuito.

Não pelo antigo emissor oferecido pela Sefaz, que foi descontinuado em outubro de 2018, conforme o Ajuste SINIEF 24/17. Mas pelo emissor da Hivecloud, que oferece um período de teste gratuito para você testar todas as funcionalidades.

Quer saber mais sobre essa possibilidade? Continue neste artigo e conheça as vantagens.

    Por que o emissor de MDFe gratuito foi descontinuado?

    A própria Sefaz (Secretaria da Fazenda) deixou de oferecer o emissor gratuito, Ajuste Sinief 24/17, de 15 de dezembro de 2017, disposto na cláusula quinta.

    Um dos motivos para essa descontinuação foi a ausência de possibilidade de novas atualizações no ambiente autorizador do MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), que poderiam impedir o correto funcionamento do sistema. 

    Além disso, a Secretaria entendeu que o mercado privado já disponibilizava soluções mais modernas, com suporte técnico e mais atualizações constantes.

    Com isso, desde essa data, as empresas que precisavam emitir o Manifesto de carga tiveram que se adaptar e procurar outros softwares emissores.

    O que acontece se não emitir o MDFe?

    A emissão do MDFe é obrigatória em todo o Brasil, e ignorar essa obrigação pode sair bem caro para a sua empresa.

    As penalidades variam de estado para estado, mas em todos os casos há risco de multa pesada, tanto para o transportador quanto para o contratante, além da retenção do veículo em fiscalizações, o que pode causar atrasos e prejuízos.

    No Rio Grande do Sul, por exemplo, a multa por não emitir o MDFe e o DAMDFe é de 10% do valor da carga ou do serviço.

    Em outros, a penalidade é ainda mais alta: 30% do valor da mercadoria, além do pagamento dos impostos ou até 50% do valor total da carga ou serviço.

    E atenção, não é apenas a falta de emissão que leva à multas!

    Preencher o documento com dados errados também gera prejuízos,como multas de 5% do valor da carga, com valor mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.

    Ou seja, não emitir ou emitir com erro pode comprometer todo o frete. Por isso, contar com um emissor que te ajuda a evitar falhas é essencial para rodar com segurança, inclusive em postos fiscais.

    É obrigatório emitir o MDFe em operações com carga própria?

    Sim, a emisão desse documento é obrigatória desde que o transporte seja intermunicipal ou interestadual.

    E quem não precisa emitir o manifesto de carga?

    Conforme o Ajuste SINIEF 08/21, a emissão do manifesto eletrônico de documentos não se aplica:

    I – em operações e prestações realizadas por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente.

    II – na hipótese prevista no inciso II do caput da cláusula terceira deste ajuste, nas operações realizadas por:

    a) Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

    b) pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;

    c) produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55.

    d) contratante do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas emita o MDF-e pelo Regime Especial Nota Fiscal Fácil, na forma prevista no Ajuste SINIEF nº 37/19.”.

    Além desses casos, também há dispensa na seguinte situação:

    “§ 10.  O transporte de cargas realizado por transportador autônomo de cargas (TAC) pode estar acobertado simultaneamente pelo MDF-e emitido pelo TAC, nos termos do Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, e pelo MDF-e emitido pelo seu contratante.”.

    Atenção: se você é MEI caminhoneiro, enquadrado no regime Simples Nacional, você não encaixa no item 1. Por isso, contiua sendo obrigado a emitir MDFe. 

    Em casos de veículo novo, não emplacado:

    Nesse caso, há duas situações:

    Pessoas físicas ou jurídicas que transportam veículos novos ainda não emplacados, quando o próprio veículo transportado está sendo conduzido como meio de transporte.

    Pessoas físicas ou jurídicas que transportam veículos novos ainda não emplacados, desde que o veículo pertença ao condutor responsável pelo transporte.

    Pode emitir Manifesto sem CTe?

    Sim, no transporte de carga própria com NFe é possível emitir o manifesto eletrônico de documentos fiscais sem o conhecimento de transporte.

    Mas, essa regra só é válida se você está transportando mercadoria da sua própria empresa e tem uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) como documento da carga.

    Como emitir MDFe gratuito hoje?

    Embora o emissor gratuito do governo tenha sido descontinuado, ainda é possível emitir MDFe gratuitamente com validade fiscal e de forma simples usando o teste gratuito do Emissor Hivecloud.

    Durante o período de avaliação, você pode emitir um MDFe, com validade jurídica, sem pagar nada. Isso permite que você teste na prática se o sistema atende à sua operação, sem compromisso.

    Porém, para emitir o MDFe, é importante ter:

    • Certificado digital A1 ou A3, que garante a autenticidade e assinatura digital do documento eletrônico;
    • Credenciamento na Sefaz do seu estado como emissor de NFe (apenas carga própria) ou CTe (esse processo é feito diretamente com a Sefaz).

    Vale ressaltar que o credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades. Caso precise, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir manifestos.

    Depois disso, é só acessar o Emissor Hivecloud, preencher os dados e gerar o MDFe em poucos cliques.

    Vantagens do Hivecloud MDFe para sua empresa

    Se você chegou até aqui, já deve ter entendido que no Hivecloud MDFe é possível realizar uma emissão gratuita com validade fiscal, certo?

    Mas, além da emissão, nosso sistema oferece outros recursos importantes para quem trabalha com transporte de cargas, seja no modal rodoviário ou em qualquer um outro:

    • Interface intuitiva para você emitir o MDFe em poucos cliques;
    • Emissão disponível via computador ou celular via download de aplicativo;
    • Plataforma constantemente atualizada com a legislação vigente, ajudando a evitar erros e multas por preenchimento incorreto;
    • Suporte suporte técnico disponível 24 horas, via e mail ou chat e nos horários comerciais também por telefone;
    • Planos acessíveis, com excelente custo-benefício, inclusive para quem tem poucos fretes ou uma pequena frota de caminhões;

    Se você não pode perder tempo com burocracia ou sistemas travados, preencha o formulário abaixo e emita um MDFe gratuito agora mesmo com a experiência Hivecloud!

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