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MEI Caminhoneiro: fique por dentro de todas as regras vigentes em 2024

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MEI Caminhoneiro: fique por dentro de todas as regras vigentes em 2024
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 4 de março de 2024

Aprovado no final de 2021, no dia 16 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar 147/19 de autoria do senador Jorginho Mello foi criado em parceria com o Sebrae para beneficiar cerca de 800 mil caminhoneiros em todo o país. 

O objetivo foi ampliar o teto de faturamento da categoria, enquadrando-a como Microempreendedor Individual (MEI). Os caminhoneiros que realizarem a inscrição contarão com todos os benefícios oferecidos para quem é pessoa jurídica, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade, pensão por morte, CNPJ, auxílio-reclusão, emissão de notas fiscais e também acesso às linhas de crédito oferecidas para essa modalidade.

Se você possui dúvidas de como funciona o cadastro para MEI, continue a leitura até o final.

    O que é MEI caminhoneiro e quem pode se tornar um? 

    Profissionais autônomos que trabalham por conta própria e se inscrevem no MEI, tornam-se pequenos empresários e passam a ter benefícios e direitos trabalhistas tal qual o trabalhador que possui carteira assinada.

    Classificado como uma modalidade simplificada de negócio, o Microempreendedor Individual adquire um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e passa a emitir notas fiscais a cada serviço prestado. 

    No caso do MEI Caminhoneiro, que obteve ampliação no teto de faturamento, terá as seguintes especificações: 

    Um dos critérios fundamentais é possuir uma receita anual máxima de R$ 81 mil, além de contribuir com 5% do INSS baseado no valor do salário mínimo. Para os caminhoneiros, no entanto, os limites de faturamento e as taxas de contribuição são mais elevados. Eles podem ter uma receita bruta anual de até R$ 251.600,00.

    Quanto à contribuição para a previdência, esta é fixada em 12% sobre o valor do salário mínimo nacional mensalmente.

    • Exercer uma ou mais das ocupações abaixo:
    Transportador Autônomo De Carga – Municipal 4930-2/01
    Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional 4930-2/02
    Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos 4930-2/03
    Transportador Autônomo De Carga – Mudanças 4930-2/04
    • Recolher de INSS 12%, acrescido de R$ 5,00 de ISS ou R$ 1,00 de ICMS;
    • Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
    • Não ter ou abrir filial;
    • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.

    Já em relação a quem está apto ou não a se enquadrar como Microempreendedor Individual, o Projeto de Lei definiu da seguinte forma: 

    Não pode se tornar um caminhoneiro MEI:

    1. Estrangeiros sem visto permanente;
    2. Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
    3. Pensionista;
    4. Servidores Públicos;
    5. Profissionais que querem exercer uma atividade não regulamentada por um determinado órgão de classe.

    Quais as vantagens de ser MEI caminhoneiro?

    • Contribuição para o INSS: garantia de acesso a todos os benefícios previdenciários, incluindo auxílio-doença, aposentadoria, auxílio-acidente, entre outros;
    • Alíquota reduzida: desconto de apenas 12% sobre o salário mínimo, facilitando a gestão financeira.
    • Emissão de Notas Fiscais: capacidade de emitir notas fiscais, um requisito cada vez mais demandado por empresas de transporte de carga.
    • Carga tributária fixa: facilita o planejamento financeiro ao ter uma previsibilidade dos custos tributários.
    • Dispensa de contabilidade formal: simplifica a burocracia e reduz custos operacionais.
    • Custo zero na formalização: isenção de taxas para a abertura do CNPJ, tornando o processo de formalização mais acessível.
    • Dispensa de alvará e licença: menos burocracia para iniciar e operar o negócio legalmente.
    • Facilidades de financiamento e compra de peças: condições exclusivas para quem possui CNPJ, ajudando na manutenção e expansão do negócio.
    • Participação em licitações e serviços para o poder público: abre novas oportunidades de negócios e contratos governamentais.
    • Negociação direta do frete com embarcadores: elimina intermediários, possibilitando melhores acordos e rentabilidade.

    Estes pontos destacam como a formalização como MEI pode beneficiar significativamente os caminhoneiros, tanto em termos de segurança previdenciária quanto de oportunidades comerciais.

    E como abrir um MEI? 

    Por fim, para quem quiser se enquadrar no MEI, a boa notícia é que o processo é bem simples e pode ser feito 100% pela internet, apresentando os seguintes documentos: 

    • CPF e documento de identidade com foto (RG, CNH, CTPS etc.);
    • Declaração de Imposto de Renda;
    • Título de eleitor;
    • Documentos do caminhão;
    • Comprovante de residência (conta de água ou luz em nome do interessado).

    Tudo isso você faz seguindo os passos abaixo: 

    1. Acesse a área do empreendedor no site gov.br;
    2. Clique em “Quero ser MEI” e, depois, em “Formalize-se”;
    3. Preencha o seu cadastro
    4. Siga os passos indicados
    5. Pronto! Seu MEI e CNPJ são gerados automaticamente.

    Uma dica: Com essa possibilidade em mãos, é interessante para os condutores que estão pensando em se tornar pequenos empresários saber mais sobre como funciona uma transportadora de cargas para realizar uma gestão eficiente de suas operações.

    Portanto, recomendamos a leitura do e-book “Como gerenciar uma transportadora”, da Hivecloud. Assim, você estará melhor preparado para realizar as atividades logísticas.

    Além disso, se precisar de um emissor de CTe para regularizar suas operações de transporte, você também pode contar conosco.

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