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Nota Técnica 2024.001: entenda as mudanças para emitir CTe e MDFe  

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Nota Técnica 2024.001: entenda as mudanças para emitir CTe e MDFe  
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Atualizado em 6 de maio de 2024

Se você emite CTe e MDFe, precisa ficar atento à Nota Técnica 2024.001. Publicada pela Sefaz (Secretaria da Fazenda), ela promove mudanças importantes nas regras de validação e emissão de ambos os documentos. 

Os ajustes entram em vigor a partir dia 8 de abril, por isso é indispensável ficar por dentro de todas as alterações.  

Continue a leitura para saber mais e evitar erros na hora de emitir seus documentos. 

    O que é a Nota Técnica 2024.001? 

    A Nota Técnica 2024.001, na sua versão 1.02, foi lançada em março de 2024 e traz importantes ajustes nas regras de validação do CTe, CTe OS e GTVe. 

    O objetivo principal é assegurar que o sistema esteja em conformidade com as leis atuais e mantenha a qualidade necessária.  

    Dessa forma, as mudanças significativas realizadas incluem a adição de campos proibidos na carta de correção e a definição de limites para a quantidade de documentos que podem ser importados. Confira mais detalhes abaixo: 

    Principais mudanças no CTe: 

    1. Limitação de tempo nos documentos importados para emitir CTe 

    Atualmente, para emitir um novo CTe, o emitente pode importar documentos fiscais (CTe, MDFe ou NFe) que foram gerados em qualquer data. 

    A partir de 08/04/2024, de acordo com a Nota Técnica 2024.001, haverá limites de tempo para importar um documento e prosseguir com a emissão do CTe. Confira os prazos de acordo com a finalidade da emissão: 

    Logo, se tentar emitir um CTe a partir de um documento que foi emitido há mais de 6 meses ou 12 meses, a Sefaz vai retornar com a mensagem de rejeição: 

    Rejeição: Chave de acesso da NFe transportada muito antiga [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999] 

    2. Impossibilidade da edição de campos na Carta de Correção 

    Também nesta Nota Técnica, a Sefaz impede a correção de alguns campos no processo de emitir uma Carta de Correção. Confira abaixo quais são: 

    • CFOP 
    • Município de início da prestação 
    • UF do remetente 
    • UF do destinatário 

    Em nosso sistema, esses campos estarão bloqueados quando você tentar fazer uma Carta de Correção para corrigir os mesmos. 

    Diante disso, se você precisar corrigir algum dos campos listados acima, o procedimento ideal será fazer o cancelamento do CTe para emitir um novo documento. 

    Principal mudanças no MDFe: 

    1. Limitação de tempo nos documentos importados para emitir MDFe 

    Atualmente, para emitir um novo MDFe, o emitente pode importar documentos fiscais (CTe, MDFe ou NFe) que foram gerados em qualquer data. 

    A partir de 08/04/2024, o limite de tempo para importar um documento é de até 6 meses desde a sua data de emissão. 

    Por exemplo: 

    Se você importar um CTe, MDFe ou NFe que foi emitido há mais de 6 meses, ao tentar emitir seu MDFe, a Sefaz também retornará com a seguinte mensagem de rejeição: 

    Rejeição: Chave de acesso da NFe transportada muito antiga [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999] 

    Como se preparar para essas mudanças? 

    Como dito, todas essas alterações da Nota Técnica 2024.00, citadas entram em vigor no dia 8 de abril. Se você for cliente da Hivecloud, não se preocupe. Sendo assim, nesta data, nossos emissores já estarão preparados para todas as alterações.