Em outubro de 2025 estão previstas mudanças importantes no MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). A Nota Técnica 2025.001 trouxe algumas alterações nos leiaute e nos campos obrigatórios de preenchimento para validação desse documento.
Entre as principais novidades, destacaremos dois novos campos obrigatórios:
- NCM do produto;
- Informações de pagamento do frete e número do CIOT.
Essas mudanças afetam apenas os MDFes de carga lotação, que são aqueles emitidos quando há apenas uma NF e ou CTe vinculado.
Na prática, impactam diretamente transportadoras e empresas de carga própria que utilizam veículos de terceiros.
Neste artigo, entenda em detalhes o que muda e como sua empresa pode se preparar para evitar problemas com a fiscalização.
O que são as Notas técnicas da Sefaz?
As Notas Técnicas da Sefaz são publicações oficiais elaboradas por técnicos especializados da Secretaria da Fazenda.
Elas servem para comunicar ajustes e mudanças nos Documentos Fiscais eletrônicos (DFe), como o CTe e o MDFe.
Nessas publicações, podem aparecer alteração no layout do documento, inclusão ou exclusão de campos obrigatórios, novas regras de validação, mensagens de erro, prazos para adequação e até mesmo orientações de preenchimento.
Na prática, as Notas Técnicas funcionam como um guia de atualização: informam o que muda e estabelecem o prazo para que as empresas de tecnologia, responsáveis pelos emissores fiscais, façam as adaptações necessárias.
Quais as mudanças da Nota Técnica 2025.001?
1. Inclusão do NCM do produto no MDFe

O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código usado para classificar mercadorias em operações de comércio no Mercosul que está sempre na área de dados do produto da nota fiscal eletrônica.
Onde encontrar o NCM?
- Transportadoras: o código pode ser localizado no PDF da nota fiscal importada durante a emissão do CTe.
- Empresas de carga própria: no nosso emissor, esse campo será preenchido automaticamente.
2. Informações de pagamento do frete e CIOT
Outra exigência é o preenchimento dos dados do pagamento do frete, por exemplo:
- Quem é o responsável pelo pagamento;
- O meio de pagamento utilizado;
- Os componentes do frete;
- Dados bancários do recebedor.
Dessa forma, as regras de preenchimento vão mudar de acordo com o tipo de operação de transporte:
- Transportadora realizando o frete: será preciso informar os dados da empresa contratante e a conta bancária para recebimento.
- Transportadora contratando terceiros: precisará informar seus próprios dados (como responsável pelo pagamento) e os da empresa contratada.
- Empresa de carga própria com veículo de terceiros: deve informar seus dados e os da transportadora contratada.
Quanto ao CIOT, existe a previsão de que quando o contratado for TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou TAC equiparado (empresas que possuem uma frota de até três veículos próprios), será regra também informar também o número do CIOT no MDFe.
Quais são as recomendações para o momento?
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) recomenda que, ao contratar terceiros, seja feita a consulta do RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas) da empresa.
Isso evitará rejeições e atrasos na operação, especialmente nos seguintes casos:
- Transportadora contratada não regularizada;
- Transportadora classificada como TAC ou TAC equiparado (o que exige CIOT).
Essa consulta pode ser feita diretamente no site da ANTT.
Quais os prazos para essa Nota Técnica 2025.001 entrar em vigor?
Os prazos de implantação das alterações da NT 2025.001 do MDF-e, v1.03 são:
- Ambiente de Homologação: 07/2025
- Ambiente de Produção: 10/2025
Confira a Nota Técnica 2025.001 na íntegra no Portal nacional do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para mais detalhes.
Como sua empresa deve se preparar?
Como essas mudanças já têm data para começar, a recomendação é se preparar com antecedência. Para isso:
- Organize os dados bancários dos responsáveis pelo pagamento do frete;
- Confira o RNTRC dos parceiros de transporte;
- Conte com um emissor que já esteja pronto para as novas exigências.
Onde emitir MDFe com as novas regras da Nota Técnica 2025.001?
A boa notícia é que o nosso emissor já está 100% atualizado para atender às mudanças da Nota Técnica 2025.001.
Assim, sua transportadora ou empresa de carga própria poderá continuar emitindo o MDFe sem erros, sem atrasos e sem risco de multa.
A Nota Técnica 2025.001 trouxe mudanças pontuais, mas que exigem atenção de transportadoras e empresas que usam veículos de terceiros.
Se manter informado é a melhor forma de evitar problemas. Continue acompanhando o nosso blog regularmente e fique por dentro de todas as novidades sobre o MDFe e outros documentos fiscais.
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