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Mudanças no MDFe: confira as alterações para 2025

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Mudanças no MDFe: confira as alterações para 2025
Roseane Oliveira
Escrito por:
Atualizado em 27 de agosto de 2025

A Nota Técnica 2025.001 – versão 1.00, trouxe novidades no MDFe, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

Todas as alterações são orientadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), como parte do processo de modernização tecnológica da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e dos preparativos para a implementação do CNPJ alfanumérico, conforme previsto na Reforma Tributária.

Essas modificações impactam as operações de transporte de cargas, alterando os esquemas e as regras de validação do document, por isso é indispensável acompanhar as novidades.

Neste post, explicamos as principais alterações para você não perder nenhum detalhe.

    1. Informações de Pagamento do Frete

    Para as cargas lotação em que o emitente for transportador, será obrigatório informar os dados relativos ao pagamento do frete.

    O mesmo vale para situações onde o único CTe vinculado for globalizado (ou seja, com diferentes remetentes ou destinatários, mas um único pagador).

    2. NCM do Produto Predominante Obrigatório

    A partir de setembro, as cargas lotação (aquelas com apenas um CTe vinculado) deverão informar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que é um código utilizado pelos países do Mercosul para classificar produtos.

    Essa mudança visa melhorar a padronização e controle da tributação.

    3. Dados de Pagamento do Frete para TAC

    Outra alteração importante é a exigência de informar os dados de pagamento do frete quando o transportador for TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou TAC equiparado (transportadoras com até três veículos próprios ou cooperativas de carga).

    Essa verificação será feita por meio do RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas), que estará informado no MDFe.

    Caso o RNTRC indique que o transportador é TAC ou TAC equiparado, os dados de pagamento do frete devem ser preenchidos de acordo com a seguinte lógica:

    • Emissor TAC equiparado: Informar os dados de pagamento da empresa emitente.
    • Proprietário TAC/TAC equiparado (diferente da empresa emitente): Informar os dados de pagamento do proprietário.

    Essa medida faz parte das estratégias para garantir o pagamento correto do frete, com a implementação de instrumentos como o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) e o VPO (Vale Pedágio Obrigatório).

    4. CNPJ alfanumérico

    A Nota Técnica também inclui ajustes para a aceitação de CNPJ alfanumérico, permitindo que as 12 primeiras posições do CNPJ sejam compostas por números e letras.

    Quais os prazos descritos nessa Nota técnica entrar em vigor?

    Todas essas e mais mudanças já estão disponíveis no ambiente de homologação (para testes) e devem ser implementadas no ambiente de produção (onde os documentos fiscais possuem validade jurídica) até outubro de 2025.

    Após essa data, novas rejeições serão aplicadas para documentos que não atendam às exigências de dados obrigatórios estabelecidas pela ANTT.

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