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Mudanças no MDFe: confira as alterações para 2025

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Mudanças no MDFe: confira as alterações para 2025
Roseane Oliveira
Escrito por:
Atualizado em 17 de setembro de 2025

A Nota Técnica 2025.001 – versão 1.00, trouxe novidades no MDFe, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

Todas as alterações são orientadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), como parte do processo de modernização tecnológica da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e dos preparativos para a implementação do CNPJ alfanumérico, conforme previsto na Reforma Tributária.

Essas modificações impactam as operações de transporte de cargas, alterando os esquemas e as regras de validação do documento, por isso é indispensável acompanhar as novidades.

Neste post, explicamos as principais alterações para você não perder nenhum detalhe.

    1. Informações de Pagamento do Frete

    Será necessário informar os dados do responsável pelo pagamento, o meio de pagamento, componentes do frete, etc. Logo, se a sua empresa for:

    • Transportadora realizando o frete – informar os dados da empresa contratante e a informação bancária para recebimento.
    • Transportadora contratando veículo de terceiros – informar seus próprios dados, já que será responsável pelo pagamento, e os dados bancários da empresa contratada.
    • Empresa de carga própria com veículo de terceiros – informar seus próprios dados e os dados bancários da empresa contratada.

    2. NCM do Produto Predominante Obrigatório

    A partir de setembro, as cargas lotação (aquelas com apenas um CTe vinculado) deverão informar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que é um código utilizado pelos países do Mercosul para classificar produtos.

    Essa mudança visa melhorar a padronização e controle da tributação.

    3. Pagamento para TAC

    Existe a previsão de que, quando o contratado for TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou TAC equiparado (transportadoras com até três veículos próprios ou cooperativas de carga), será exigido também o número do CIOT no MDFe.

    Essa medida faz parte das estratégias para garantir o pagamento correto do frete.

    4. CNPJ alfanumérico

    A Nota Técnica também inclui ajustes para a aceitação de CNPJ alfanumérico, permitindo que as 12 primeiras posições do CNPJ sejam compostas por números e letras.

    Quais os prazos descritos nessa Nota técnica entrar em vigor?

    Todas essas e mais mudanças já estão disponíveis no ambiente de homologação (para testes) e devem ser implementadas no ambiente de produção (onde os documentos fiscais possuem validade jurídica) até outubro de 2025.

    Após essa data, novas rejeições serão aplicadas para documentos que não atendam às exigências de dados obrigatórios estabelecidas pela ANTT.

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