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RNTRC suspenso cautelarmente: o que significa?

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RNTRC suspenso cautelarmente: o que significa?
Hivecloud
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Atualizado em 11 de julho de 2024

A maior parte das mercadorias do Brasil é movimentada pelo transporte rodoviário de cargas, que desempenha um papel fundamental na economia do Brasil.  

E para garantir a segurança e a legalidade dessas operações, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) exige que todos os transportadores rodoviários de cargas possuam o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).   

No entanto, podem surgir circunstâncias em que esse registro é suspenso preventivamente. Você sabe o significado dessa suspensão e quais são as consequências para os transportadores?  

Continue para saber mais. 

    Antes de tudo, o que é o RNTRC? 

    Todas as empresas e autônomos que operam no transporte rodoviário de cargas no Brasil devem se registrar no RNTRC.  

    Este registro regulamentado pela ANTT visa formalizar e regularizar o transporte rodoviário e garantir que os transportadores cumpram todas as leis e regulamentos.  

    E o RNTRC suspenso cautelarmente, o que seria? 

    Quando acontece a situação do registro RNTRC “Suspenso Cautelarmente”, significa que o transportador não está apto a realizar o transporte remunerado de cargas. 

    Essa suspensão pode ocorrer, dentre outras, pela ausência da Revalidação Ordinária requisitada pela ANTT, nos termos do inciso II do Art. 15 da Resolução ANTT nº 5.982/2022. 

    Como regularizar essa situação? 

    Assim que notar que o seu registro está suspenso cautelarmente, é importante que o transportador busque realizar a reativação do RNTRC para regularizá-lo. 

    Isso pode ser feito por meio do acesso gratuito ao RNTRC Digital  ou visitando um Ponto de Atendimento credenciado para atendimento da categoria do transportador (TAC, ETC ou CTC).  

    Como saber se o meu RNTRC está suspenso cautelarmente?  

    O transportador pode verificar sua situação de registro junto ao RNTRC no site Consulta Pública da ANTT ou em algum um ponto de atendimento credenciado pela ANTT de sua categoria (ETC, TAC e CTC). 

    O que é preciso fazer para reativar o RNTRC? 

    Para conseguir regularizar seu registro junto ao RNTRC, o transportador deve cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 4 da Resolução ANTT no 5.982/2022: 

    I – Transportador Autônomo de Cargas – TAC: 

    a) possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ativo; 
    b) possuir documento oficial de identidade; 
    c) ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos 3 (três) anos de experiência na atividade; 
    d) ter capacidade de direitos e deveres na ordem civil; e 
    e) ser proprietário, coproprietário, comodatário ou arrendatário de até 3 (três) veículos automotores de cargas categoria “aluguel” na forma regulamentada no art. 12 desta Resolução. 

    II – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC: 

    a) possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ativo; 
    b) estar constituída como pessoa jurídica, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica; 
    c) ter sócios idôneos e com CPF ativo; 
    d) ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico; 
    e) ser proprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas categoria “aluguel”, na forma regulamentada no art. 12 desta Resolução; e 
    f) demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade. 

    III – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC: 

    a) possuir CNPJ ativo; 
    b) estar constituída como pessoa jurídica, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica; 
    c) ter responsáveis legais com CPF ativo; 
    d) ter Responsável Técnico com CPF ativo e com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico; 
    e) ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores; e 
    f) ser proprietária, coproprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas categoria “aluguel”, na forma regulamentada no art. 12, desta Resolução. 

    Dessa forma, ao cumprir os requisitos e incluir pelo menos um veículo em sua frota, o RNTRC do transportador será alterado para “Ativo”.  

    Caso seja concluída a reativação, mas o transportador não inclua nenhum veículo em sua frota, o registro será alterado para “Pendente”, o que impedirá o transporte remunerado de cargas.  

    Vale ressaltar que ainda de acordo com a Resolução ANTT no 5.982/2022, o transportador deve ter uma situação cadastral “Ativa” junto à Receita Federal do Brasil e, no caso de pessoa jurídica, uma atividade econômica (CNAE) relacionada ao transporte rodoviário de cargas. 

    E então, deu para entender o que é o RNTRC suspenso cautelarmente? Para continuar aprendendo mais sobre esse registro, continue acessando o nosso blog.