ANTTRNTRC

Como tirar ANTT de graça? Tire suas dúvidas sobre o tema 

5 minutos de leitura
Como tirar ANTT de graça? Tire suas dúvidas sobre o tema 
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 28 de setembro de 2023

Você tinha conhecimento de que agora é viável tirar ANTT de graça por meio da internet? 

Essa inovação representa uma transformação significativa no processo de registro, uma vez que torna possível a execução do procedimento de maneira completamente online, eliminando a necessidade de se dirigir fisicamente a um posto de atendimento e de apresentar pessoalmente a documentação exigida. 

Adicionalmente, o RNTRC digital proporciona a capacidade de renovar ou atualizar o cadastro diretamente, sem a intervenção de intermediários e sem incorrer em despesas adicionais.  

Neste artigo, abordaremos minuciosamente o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e ofereceremos orientações detalhadas sobre como acessar o novo sistema e efetuar o registro online. 

    Afinal, o que é RNTRC? 

    O RNTRC, Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, também conhecido como cadastro ANTT, é um sistema de registro obrigatório no Brasil para empresas e profissionais autônomos que atuam no transporte rodoviário de cargas. 

    Ele é gerenciado pela ANTT e tem como objetivo regular a atividade, garantir a segurança nas estradas, promover a fiscalização adequada e conferir credibilidade aos transportadores.  

    Além disso, o RNTRC abrange diversos tipos de transporte, como cargas secas, líquidas, refrigeradas e perigosas, e sua obtenção é fundamental para a conformidade legal e o acesso a benefícios específicos do setor. 

    Quem pode tirar a ANTT de graça?  

    Conforme a legislação vigente, é fundamental o registro junto à ANTT para os veículos que fazem transporte rodoviário de cargas com capacidade útil igual ou superior a 500 kg.  

    Dessa forma, esse Registro deve ser considerado essencial, obrigatório para qualquer transportador de cargas remunerado, seja ele autônomo ou vinculado a uma empresa. 

    Porém, vale ressaltar que ele não é compulsório para quem transporta exclusivamente suas próprias cargas, uma vez que essa atividade não envolve remuneração.  

    Porém, para evitar possíveis penalidades, os motoristas devem estar preparados para comprovar tais circunstâncias. 

    Então, basicamente, quem precisa ter cadastro na ANTT: 

    Transportadores Autônomos de Carga (TAC): muitos pensam erroneamente que esses transportadores estão isentos do registro na ANTT. Porém, a realidade é que, os TACs são obrigados a obter o RNTRC, independentemente do tamanho do veículo e da extensão das rotas percorridas.  

    Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC): essas cooperativas e associações de motoristas, cujo propósito é o transporte de cargas, também devem efetuar o cadastro na ANTT. Nesse sentido, é importante frisar que o registro é feito em nome da cooperativa como um todo, não individualmente para cada membro. 

    Empresas de Transporte de Cargas (ETC): toda empresa que faz uso de veículos para realizar transporte de mercadorias está sujeita ao requisito de cadastro na ANTT. Isso vale independentemente de a frota ser de propriedade da empresa ou terceirizada. 

    Como fazer o cadastro pela internet? 

    O passo a passo pode ser feito de forma rápida pela internet. Mas, para dar início, você precisa criar login de usuário e senha no portal da ANTT.  

    • Acesse o site www.gov.br e entre com seu CPF e senha; 
    • Lá, você terá acesso ao portal do RNTRC Digital. Assine o Termo de Uso e a Política de Privacidade e clique em “Li e estou de acordo”. 

    Feito isso, preencha todos os campos com as informações da sua empresa: habilitação do transportador, documento de identificação do responsável, além de endereço, número de contato e dados do veículo. 

    Ao preencher todos os dados, você verá um resumo da solicitação na tela e poderá acompanhar o pedido.  

    Multas referentes ao RNTRC 

    A Polícia Rodoviária Federal é responsável pela fiscalização dos veículos em todas as rodovias federais do país, enquanto os fiscais da ANTT assumem essa responsabilidade nas rodovias sob concessão privada. 

    Por consequência, transportadores que não possuem o devido certificado ou que apresentam irregularidades em seus registros estão proibidos de exercer atividades remuneradas e sujeitos a multas e até ao cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). 

    De acordo com a Resolução nº 4.799/2015 da ANTT, as seguintes situações impedem um transportador de exercer atividades: 

    • Operar um veículo de categoria particular (multa de R$ 1.500,00). 
    • Não estar inscrito no RNTRC (multa de R$ 1.500,00). 
    • Possuir registro no RNTRC suspenso ou vencido (multa de R$ 1.000,00). 
    • Ter o registro no RNTRC cancelado (multa de R$ 2.000,00). 
    • Utilizar um veículo que não esteja cadastrado na frota do transportador (multa de R$ 750,00). 

    Além disso, estão sujeitos a penalidades os transportadores que deixarem de atualizar suas informações cadastrais (multa de R$ 550,00) ou que fornecerem informações falsas para a inscrição no RNTRC (multa de R$ 3.000,00). 

    Essas irregularidades também podem resultar na impossibilidade de contratar seguros obrigatórios e na inaptidão para contratação por meio do Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). 

    Dúvidas comuns sobre o RNTRC 

    A obtenção do RNTRC pode gerar diversas dúvidas, especialmente para quem está iniciando no ramo do transporte rodoviário de cargas. Confira, abaixo, algumas das perguntas mais comuns: 

    1. Qual é o prazo para obter o RNTRC após a solicitação?  
    O prazo para obtenção do registro pode variar, mas a ANTT se esforça para analisar os pedidos o mais rápido possível. É importante acompanhar o andamento do processo pelo site. 

    2. Posso solicitar o RNTRC para veículos de carga de pequeno porte?  
    Sim, o RNTRC é aplicável a veículos de carga de diversos portes, desde que atendam às exigências da ANTT. 

    3. Preciso renovar o RNTRC periodicamente?  
    Não, desde 01 de setembro de 2022, o registro passou a ter validade indeterminada. Para os transportadores que estavam com RNTRC na situação “Vencido”, a ANTT retirou a validade de forma automática. 

    4. Quais são as penalidades por atuar sem o RNTRC?  
    Atuar sem o RNTRC sujeita a empresa a multas e penalidades, além de poder resultar na apreensão do veículo de carga. 

    5. Posso transferir o RNTRC para outra empresa ou veículo?  
    Sim, é possível transferir o RNTRC para outra empresa ou veículo, desde que seja feita a solicitação à ANTT e cumpridos os requisitos estabelecidos. 

    Já tem RNTRC e precisa emitir CTe? 

    Se você busca emitir CTe com agilidade e segurança, conheça o Hivecloud CTe! 

    O emissor de poucos cliques, que permite a você emitir CTe em segundos para otimizar a rotina da sua operação. 

    Faça sua primeira emissão sem pagar nada.  

    Faça sua primeira emissão de CTe grátis

    Experimente agora o emissor de CTe mais rápido do mercado!

    Faça sua primeira emissão de CTe grátis
    *Ao inscrever-se, você aceita nossos Termos de Uso.