O processo de atualização regular do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), está acontecendo e realizá-lo é essencial para continuar operando no setor de transporte de cargas.
Este processo visa não apenas a atualização das informações cadastrais dos transportadores e seus veículos, mas a garantia de que todos estejam em plena conformidade com as regulamentações vigentes, essenciais para manter e renovar os registros.
No entanto, uma significativa parcela dos transportadores ainda não completou essa atualização. Se você é um deles, é fundamental agir rápido, pois o prazo final está se aproximando.
Continue conosco nos próximos tópicos para descobrir mais informações.
O que é essa Revalidação Ordinária do RNTRC?
A Revalidação Ordinária refere-se ao procedimento de renovação das informações cadastrais de transportadores registrados no RNTRC.
Este processo envolve tanto os transportadores autônomos (TAC), quanto as empresas (ETC) e cooperativas de transporte de cargas (CTC).
Na prática, trata-se de um passo fundamental para garantir que os registros permaneçam atualizados e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.982, datada de 23 de junho de 2022.
Como e onde realizar essa revalidação?
Conforme consta no portal da ANTT, a própria agência fará a renovação das informações cadastrais e a análise dos critérios necessários para permanecer no RNTRC de maneira automatizada.
Porém, mesmo com essa atualização, é preciso que você faça a consulta pública no site da ANTT . Caso veja que está em dia com todas as exigências, seu cadastro será renovado automaticamente, dispensando qualquer intervenção adicional da sua parte.
Por outro lado, se for detectada a presença de qualquer pendência ou descumprimento, torna-se indispensável efetuar a Revalidação Ordinária, conforme a seguinte recomendação que aparecerá no sistema:
“Revalidação Ordinária deve ser realizada pelo transportador. Consulte a lista de pendências no RNTRC Digital ou em um ponto de atendimento da ANTT de sua categoria. ”
Em síntese, o passo a passo para fazer a revalidação é a seguinte:
1 – Consulta pública ANTT – Site Consulta Pública;
2 – Lista de Verificações (pendências) – RNTRC Digital ou ponto de atendimento do RNTRC;
3 – Resolver as pendências – Receita Federal, Detran ou RNTRC Digital ou ponto de atendimento do RNTRC;
4 – Realizar pedido de Revalidação Ordinária no sistema RNTRC – RNTRC Digital ou ponto de atendimento do RNTRC.
Existe multa para quem não realizar a revalidação ordinária do RNTRC?
Sim. O transportador que, ao término do prazo estabelecido para a revalidação ordinária, não realizar a atualização dos dados cadastrais solicitada ou falhar em atender a qualquer dos critérios necessários para manter seu cadastro ativo, soferá uma penalidade financeira de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), conforme estipulado no Artigo 19, inciso III, alínea “a”, da Resolução ANTT nº 5.982/2022.
Além disso, o registro no RNTRC será temporariamente suspenso até que a situação seja normalizada, o que o proibirá de efetuar transportes rodoviários de cargas de forma remunerada.
Quais são os prazos?
O prazo para atualização do RNTRC foi definido pela Portaria SUROC Nº 220, emitida em 23 de dezembro de 2022. Cada categoria de transporte possui um prazo diferente:
Dessa forma, vale lembrar que estão dispensados desta revalidação apenas os cadastros realizados depois de 1° de setembro de 2022.
Confira os prazos:
Categoria do Transportador | Data de início | Data de fim |
Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC) | 27/03/2023 | 21/01/2024 |
Empresa de Transporte de Cargas (ETC) | 27/04/2023 | 26/02/2024 |
Transportador Autônomo de Cargas (TAC) | 27/05/2023 | 22/03/2024 |
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