A emissão de CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um procedimento essencial no setor de transporte de cargas no Brasil. Emitido por meio de administradoras de meios de pagamento (AMP), o CIOT visa garantir a legalidade, transparência e rastreabilidade das operações.
Dessa forma, para fazer a sua emissão, é necessário detalhar informações importantes sobre a carga, origem, destino, motorista e veículo.
Para compreender melhor os detalhes desse processo, conhecer suas vantagens e evitar possíveis problemas, continue a leitura.
O que é e quem deve fazer emissão de CIOT?
O CIOT, ou Código Identificador da Operação de Transporte, é um código alfanumérico utilizado no Brasil para identificar e rastrear operações de transporte rodoviário de cargas.
Como parte do processo de regulamentação e fiscalização do transporte de cargas no país, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) instituiu o CIOT. Portanto, uma administradora de meios de pagamento (AMP) autorizada pela ANTT gera um CIOT único para cada operação de transporte.
A responsabilidade de emitir esse código, conforme a legislação da ANTT publicada em 2011, recai sobre todo contratante de serviço de transporte rodoviário de cargas que faz a contratação de um transportador autônomo de cargas (TAC) ou equiparado para realizar o serviço de transporte.
Assim, tanto os embarcadores quanto as empresas que contratam transportadores autônomos devem gerar o Código Identificador.
Qual a finalidade desse código identificador?
O principal propósito do CIOT é garantir a transparência e a legalidade nas operações de transporte rodoviário de cargas.
Isso ocorre porque o CIOT auxilia no combate à informalidade, sonegação fiscal e descumprimento das normas trabalhistas. As autoridades competentes registram e monitoram as informações sobre a operação, garantindo maior conformidade.
Além disso, o CIOT facilita a fiscalização e a rastreabilidade das operações, promovendo um ambiente de concorrência justa e regulamentada.
Quais informações são necessárias para emissão de CIOT?
Para emitir um CIOT, você precisa fornecer informações detalhadas sobre a operação, incluindo:
- Dados do contratante do transporte (embarcador, destinatário ou intermediário);
- Dados do transportador (nome, CPF/CNPJ, RNTRC);
- Informações sobre o veículo e o motorista;
- Origem e destino da carga;
- Características da carga transportada;
- Valor do frete e forma de pagamento.
Quais as consequências da não emissão do CIOT?
A não emissão do CIOT quando obrigatório pode acarretar consequências sérias, incluindo:
Multas e Penalidades: A empresa contratante do transporte pode ser penalizada com multas que variam de acordo com a legislação vigente e a natureza da infração.
Impedimento de Pagamento do Frete: O transportador pode recusar-se a realizar o serviço de transporte ou não receber o pagamento do frete caso o CIOT não seja emitido.
Como emitir CIOT?
Como dito, cabe ao contratante do serviço de transporte registrar a operação junto ao sistema da ANTT. Esse procedimento é realizado por meio de uma Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico (IPEF), a qual o contratante consulta.
Após a conclusão do registro, o Código Identificador é gerado por meio da plataforma online ou dos números de telefone disponibilizados pela instituição.
Outra alternativa viável para a geração do CIOT é a integração com sistemas TMS (Sistemas de Gerenciamento de Transporte) que possuem conexão direta com as IPEFs.
Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF)
Empresas autorizadas pela ANTT, as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete, ou administradoras, emitem o CIOT e monitoram os pagamentos de fretes aos contratados, como no caso do TAC.
Assim, por meio de uma IPEF, o contratante do serviço de transporte obtém o CIOT, fornecendo uma série de informações cruciais sobre a operação de transporte.
Atualizações nas regras para pagamento do CIOT
A Resolução Nº 6.005/2022 trouxe alterações significativas no pagamento do CIOT em relação à Nº 3.658/11. Esta já havia estabelecido a obrigatoriedade do pagamento eletrônico de frete por meio de crédito em conta de depósitos em instituição bancária ou outros meios eletrônicos aprovados pela ANTT.
Com as novas mudanças, são permitidas as seguintes formas de pagamento:
- Utilização de contas com titularidade diferente: Agora, é possível pagar o frete em contas nas quais o motorista não seja o titular. No entanto, a conta deve pertencer ao cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral até o segundo grau, indicado explicitamente pelo TAC.
- Instituições de pagamento: As IPEFs, anteriormente supervisionadas pela ANTT, agora precisam ser habilitadas pelo Bacen (Banco Central do Brasil). Além disso, devem se adequar aos requisitos estabelecidos pelo órgão para operarem como instituições de pagamento. Essa mudança permite que ofereçam serviços além do PEF, inclusive a aceitação do PIX para pagamento do frete.
A resolução também reafirma outras diretrizes da ANTT, como a proibição de descontos ou taxas sobre os valores destinados ao pagamento de frete pelas instituições de pagamento. No entanto, elas têm permissão para oferecer outros serviços financeiros e cobrar por eles.
É importante destacar que essas formas de pagamento se aplicam exclusivamente ao TAC ou TAC equiparado. Empresas de transporte têm suas próprias modalidades de pagamento, distintas das previstas na legislação “CIOT para todos”.
O CIOT é válido para todas as operações de transporte?
Embora o CIOT seja amplamente utilizado nas operações de transporte rodoviário de cargas, existem algumas exceções em que sua emissão não é obrigatória. Essas exceções podem incluir operações específicas, como transporte de passageiros, transporte de carga própria, transporte de produtos perigosos, entre outros.
Nesse sentido, é fundamental consultar a regulamentação atualizada e verificar se a operação em questão se enquadra nas situações em que o CIOT não é necessário.
Sendo assim, a emissão de CIOT desempenha um papel crucial no setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil, garantindo a legalidade, transparência e rastreabilidade das operações.
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