Seguro de carga

O Seguro RCDC é obrigatório no transporte de cargas? 

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O Seguro RCDC é obrigatório no transporte de cargas? 
Hivecloud
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Atualizado em 29 de abril de 2024

O transporte de cargas é uma atividade fundamental para a economia do país. Mas, apesar de tão importante, ela também é bastante arriscada, com potencial para prejuízos significativos tanto para motoristas quanto para as cargas transportadas.  

Neste contexto, surge a questão da necessidade de entender quais são os tipos de seguro disponíveis para o setor logístico, como o RCDC, sigla para Responsabilidade Civil do Transportador por Desaparecimento de Carga.  

Este artigo explora as regras atuais válidas para este tipo de seguro. Confira.  

    O que é o RCDC? 

    Fundamental no âmbito dos seguros para o transporte de mercadorias, o RC-DC define as obrigações do transportador em situações de perda ou desaparecimento de cargas durante o transporte

    Dessa forma, se ocorrer algum prejuízo à carga, recai sobre o transportador a responsabilidade legal de compensar o cliente ou o dono da mercadoria pelo valor previamente estabelecido.  

    Esta disposição do seguro é destinada a proteger os interesses de todos os envolvidos no processo de transporte, promovendo segurança e confiabilidade no setor logístico. 

    Sendo assim, com a implementação do RC-DC, os transportadores são capazes de proporcionar uma proteção extra, reduzindo os riscos relacionados ao transporte de cargas e proporcionando maior tranquilidade para os clientes. 

    Coberturas para esse seguro 

    Em síntese, esse seguro proporciona cobertura de diversas áreas, tais como: 

    • Roubo, furto, perda, danos e avarias durante o trajeto do transporte de mercadorias; 
    • Roubos ocorridos nos depósitos do transportador; 
    • Proteção contra apropriação indébita e estelionato.  

    O RCDC é obrigatório?  

    A partir da Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, o seguro RCDC tornou-se um seguro obrigatório. O inciso II do Art. 13 estabelece que: 

    São de contratação obrigatória dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, os seguros de: 

    I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão; 

    II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e 

    III – Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas”. 

    Esta categoria de seguro proporciona uma segurança extra para os transportadores, acobertando eventuais prejuízos decorrentes do extravio ou desaparecimento de mercadorias em trânsito. 

    Qual a importância do seguro RCDC? 

    Este seguro é fundamental no setor de transporte de cargas por várias razões: 

    Proteção financeira: 

    O RC-DC protege as transportadoras contra perdas financeiras significativas que possam ocorrer devido ao desaparecimento de cargas, seja por roubo, furto ou outras formas de extravio.  

    Isso é vital para a sustentabilidade financeira das empresas envolvidas, especialmente em casos de sinistros de alto valor. 

    Segurança jurídica: 

    Este seguro oferece uma proteção legal para as transportadoras, cobrindo-as contra reivindicações decorrentes de desaparecimento de mercadorias.  

    Diretamente isso minimiza o risco de litígios custosos e prolongados que podem surgir de disputas com clientes ou terceiros. 

    Credibilidade e confiança: 

    Ao possuir o RC-DC, as empresas de transporte demonstram compromisso com a segurança e confiabilidade, fortalecendo sua reputação no mercado. Isso é crucial para manter e expandir a base de clientes em um setor altamente competitivo. 

    Cobertura abrangente: 

    O seguro cobre diversos incidentes que podem levar ao desaparecimento de cargas durante o transporte, incluindo roubo, furto qualificado, e outras formas de apropriação indevida. 

    Conformidade com regulamentos: 

    Manter esse seguro ajuda as transportadoras a cumprirem com regulamentações e normas legais vigentes que exigem proteção contra perdas e danos durante o transporte de mercadorias. 

    Tranquilidade operacional: 

    Sabendo que estão protegidas contra perdas potenciais por desaparecimento de carga, as empresas podem focar em otimizar suas operações e estratégias de negócio sem a preocupação constante de repercussões financeiras negativas. 

    O RC-DC é, portanto, uma ferramenta essencial de gerenciamento de riscos no setor de transportes, proporcionando segurança e estabilidade operacional, além de contribuir para a eficiência e confiança no transporte de cargas. 

    Diferenças entre RCTRC x RCDC 

    Basicamente, o RCTRC é obrigatório para transportadores rodoviários e cobre danos à carga durante o transporte, incluindo situações de roubo, colisão, incêndio, entre outros.  

    Por outro lado, o RCDC cobre especificamente o desaparecimento ou extravio de cargas. 

    Ou seja, enquanto o RCTR-C oferece uma cobertura mais extensa, o RC-DC foca exclusivamente em situações de perda relacionadas ao desaparecimento das mercadorias. 

    Outra diferença importante é que o RCTR-C é adquirido pelo transportador, ao passo que o RC-DC é geralmente contratado pelo dono da carga. 

    Assim, é viável contratar ambos os seguros para obter uma proteção mais completa, que englobe tanto danos quanto o desaparecimento de cargas.  

    Existem regras para adquirir o seguro RCDC? 

    Na hora de adquirir esse tipo de seguro, é importante entender que ele deve ser adquirido junto ao RCTRC e não pode ser de forma coletiva, tendo em vista que as apólices devem ser individualizadas por segurado.  

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