No século passado, após a implantação da indústria automobilística, a rede rodoviária ampliou-se de forma notória, tornando-se a principal via de escoamento de cargas do país até os dias atuais. No decorrer dos anos, o transporte de mercadorias deixou de ser uma questão unicamente operacional, passando a fazer parte das discussões e decisões estratégicas dos gestores.
Com o acirramento do mercado, altamente competitivo, tantos os custos como o nível de serviços determinam o sucesso de qualquer transportadora, influenciando de forma direta e decisiva em sua gestão. Por isso, saber quais as principais tarifas do transporte rodoviário é fundamental para todos os gestores.
Para facilitar o processo de formação, foram criados parâmetros relacionados a atributos de serviço, tais como distância, peso e dimensão da carga, valor, densidade, requisitos de manuseio, entre outros.
Quando realizado de forma criteriosa, o cálculo de frete pode ajudar na relação entre embarcador e transportador, contribuindo para a construção de uma vantagem competitiva. Pensando nisso, dedicamos este post exclusivamente para falar das principais tarifas cobradas e elas como são calculadas.
A composição da tarifa do transporte rodoviário
O mecanismo de formação de tarifas no transporte rodoviário de carga baseia-se em três componentes básicos: o frete-peso, o frete-valor e as taxas complementares:
Frete-peso
O frete-peso é a parcela da tarifa que remunera o transporte da mercadoria entre os pontos de origem e de destino. Ele inclui tanto custos diretos quanto indiretos, como despesas do caminhão, custos administrativos e taxa de lucro. A soma destes constitui o custo operacional, que é específico para cada transportadora ou tipo de serviço realizado.
No entanto, mesmo que a distância entre os pontos de entrega seja pequena, deverão ser considerados para sua composição o tempo de carregamento e o volume de trabalho do terminal receptor da carga.
Mas caso os serviços sejam prestados com frequência, e não englobem aparato administrativo-operacional complexo e pequena exigência de documentação, certamente as tarifas de frete-peso serão muito mais acessíveis.
O frete-peso compõe-se basicamente de:
Custos operacionais: estes são determinados através de estudos técnicos e variam de uma transportadora para outra. É essencial fazer o levantamento de tais despesas, pois somente assim será possível realizar a análise realista do desempenho da empresa por tipo de serviço prestado.
Caso não haja essa análise, o gestor não poderá tomar decisões objetivas sobre a viabilidade do transporte de um determinado tipo de mercadoria.
Taxa de lucro: já a taxa de lucro é introduzida por um fator maior que 1, pelo qual se multiplicam os custos operacionais para se chegar ao frete-peso. Algumas transportadoras aplicam uma taxa de 11% sobre o lucro, mas cabe a cada gestor definir o valor que deve aplicar em cada caso, levando em conta a competição de mercado.
Frete-valor
Também conhecido como ad-valorem, o frete-valor, outro componente tarifário, é essencial para o equilíbrio entre custos e receitas. Proporcional ao valor da carga transportada, e ao tempo em que a mercadoria fica em poder da transportadora durante a operação, tem como finalidade resguardar a empresa dos perigos de acidentes e avarias envolvidas durante a entrega.
O aumento causado por distorções de custos resultantes de fatores específicos de determinadas operações, tais como densidade da mercadoria, utilização de equipamentos especiais de carga e descarga e peculiaridades de percurso, são remunerados através de acréscimos e decréscimos.
Em sua composição são consideradas as despesas com o seguro obrigatório de responsabilidade civil, para prevenir possíveis indecentes da mercadoria sob custódia, além de mão de obra especializada; controle documental de segurança e material de proteção, como calços, cantoneiras e protetores.
Para a transportadora, a cobrança do frete-valor é fundamental, pois se trata da única maneira de cobrir as despesas resultantes dos riscos em que a atividade está sujeita. Para o cliente, essa tarifa representa um critério importante na hora de escolher uma prestadora de serviços. Diante de um transportador que não efetua a cobrança, terá fundadas razões para temer pela sua carga em trânsito.
Taxas complementares
Os demais componentes tarifários, como taxas oficiais e complementares — pedágios e impostos—, também são importantes para a elaboração das taxas do transporte rodoviário de carga. Elas são agregadas ao frete-peso e ao frete-valor, resultando em um preço total a ser cobrado na emissão de um conhecimento rodoviário.
Neste grupo, também são inseridas a Taxa de Despacho por emissão de conhecimento, tarifas oficiais de pedágio considerando o número de eixos utilizado no veículo e o CAT (Custo Adicional de Transporte Rodoviário), além de despesas específicas do serviço de transporte, como horas paradas em excesso, armazenagem de mercadorias, marcação de volumes, cubagem e entrega em locais de difícil acesso.
Conheça a seguir as principais tarifas:
Pedágio
Sempre que houver, no percurso para o ponto destino, passagem obrigatória por postos de pedágio ou utilização de quaisquer meios auxiliares para a passagem do caminhão, os respectivos custos adicionais serão transferidos ao usuário, conforme cita a lei nº 10209/2001, que determina o rateio do custo do pedágio no caso de transporte de cargas fracionadas.
TDE (Taxa de Dificuldade na Entrega)
Destina-se a ressarcir o transportador pelos custos adicionais sempre que a entrega for dificultada por um dos fatores a seguir:
- Recebimento por ordem de chegada, independentemente da quantidade;
- Recebimento precário, que gere longas filas e tempo excessivo na descarga;
- Exigência de tripulação superior à do veículo para carga e descarga;
- Recebimento fora do horário comercial;
- Disposições contratuais que agravem o custo operacional.
GRIS (Gerenciamento de Risco e Segurança)
O GRIS é representado por um percentual incluído no valor da nota fiscal, e tem como finalidade cobrir os custos específicos decorrentes das medidas de combate ao roubo de cargas, independentemente da distância a ser percorrida.
De acordo com o Conet (Conselho Nacional de Estudos de Transportes e Tarifas), a alíquota do GRIS pode variar dependendo do tipo de produto, faixa de valor agregado, grau de risco das regiões compreendidas no itinerário, características de comercialização e maior ou menor possibilidade de identificação das unidades.
O GRIS substitui o antigo Adicional de Emergência (Ademe), criado há mais de quinze anos. Seu valor de referência nas tabelas da NTC/Fipe é de 0,30%, com mínimo de R$ 3,00 por conhecimento.
Taxas de coleta, entrega e despacho
A antiga taxa de despacho, que remunerava despesas com documentos de tráfego, foi extinta e incorporada às Despesas Administrativas e de Terminais (DAT) apropriadas ao frete-peso. Estas não têm relação direta com a operação do veículo e, portanto, não variam com a quilometragem rodada, mas sim com a quantidade de peso movimentado.
A taxa é cobrada por reconhecimento de até 100 kg, e por kg adicional para cargas que ultrapassarem esse valor. Ela tem como finalidade ressarcir a empresa das despesas de despacho, coleta e entrega.
Exemplificação de cálculo
Como exemplo, iremos calcular o preço do transporte de uma carga no valor de R$ 580,00, que pesa 110 kg e tem as seguintes dimensões: largura de 60 cm, comprimento de 110 cm e altura de 75 cm. A sua coleta deve ser agendada e a entrega é em um local com restrição ao tráfego de caminhões que mantém uma distância de 785 km da sua origem.
Mas antes de prosseguir, é necessário calcular o volume da carga e verificar se é necessário fazer a cubagem da mesma. Primeiramente, multiplica-se a largura, altura e comprimentos. Como resultado, teremos 0,495 m³. Em seguida, multiplica-se esse valor por 300, que corresponde ao fator padrão de cubagem. Neste caso, usaremos o peso indicado pela cubagem da carga igual a 148.5 kg.
- Frete peso: Somam-se todos os custos operacionais, incluindo a distância da viagem (km) e os custos com coleta, entrega e despacho (R$/tonelada), no qual consideraremos o valor de R$ 27.90. Isso resulta em 812.9, que deve ser multiplicado pelo fator 1 somado ao lucro operacional de 11%. Como resultado, teremos o valor de R$ 97.56 de frete-peso. Esta fórmula parte do princípio de que sempre haverá carga de retorno, ou seja, o veículo trafega carregado. Caso não exista carga de retorno, será necessário dobrar o percurso utilizado.
- Frete-valor: Somam-se os prêmios do RCTRC, administração de seguros, indenização por perda e extravios, segurança interna e seguros de instalações. Divide-se o valor pelo valor total da carga, e multiplica-se por 8% da taxa de administração.
- TDE: A TDE aplica-se indistintamente a carga fracionada e a cargas completas, e sua alíquota é negociada a partir de um piso de 20% sobre o frete e um valor mínimo de R$ 20,00.
- GRIS: Neste, somam-se os seguros facultativos de desvios de cargas, os salários dos monitores de rastreamento e monitoramento, o investimento em sistema de segurança e os custos operacionais de gerenciamento de riscos. O valor resultante deve ser dividido pelo valor total da carga – R$ 580,00, e multiplicado pela taxa de administração de 0.8%.
- Taxas de coleta, entrega e despacho: Em janeiro de 2003, o valor recomendado pela tabela de referência de custos da NTC/Fipe era de R$ 18,36 por coleta e entrega. Acima de 100 kg, deveria ser cobrado R$ 0,18 por kg adicional. No exemplo, temos uma carga com peso de 148.5 kg. Nesse caso, será incluída no frete a taxa normal de R$ 18,36 e a adicional de R$ 9.54 por kg adicional, resultando em R$ 27.90 de taxa de coleta, entrega e despacho.
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