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PEF: Saiba como funciona e esclareça todas as dúvidas

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PEF: Saiba como funciona e esclareça todas as dúvidas
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Atualizado em 19 de janeiro de 2024

Se você trabalha no setor de transportes e possui dúvidas sobre o Pagamento Eletrônico de Frete, mais conhecido como PEF, acompanhe essa leitura.

Reunimos todas as informações sobre o tema, desde o conceito até as possíveis consequências em caso de descumprimento das regras.

Boa leitura!

    O que é PEF? 

    O PEF é uma norma instituída pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para facilitar o pagamento de serviços de frete. Ou seja, ao contratar um transportador autônomo, a transportadora deve realizar a prestação de serviço por meio do PEF. 

    É importante ainda lembrar a atuação da ANTT, órgão responsável pela administração federal que fiscaliza, supervisiona e regulariza os serviços prestados. Sendo assim, sempre que houver um contrato, é imprescindível seguir todas as normas para evitar multas, que podem chegar a R$10.500,00. 

    Por que o PEF foi criado?

    A criação do PEF veio como forma de alternativa à Carta Frete, antigo modelo de pagamento que acabou sendo criminalizado por apresentar impactos negativos à atividade de transporte, como: 

    • Condições abusivas por destinar apenas metade do valor de frete, limitando o ganho do trabalhador; 
    • Cobrança elevada por parte dos postos de combustíveis, já que eram os únicos locais onde a carta podia ser trocada pelo pagamento;
    • Sonegação fiscal dos postos. 

    Além desses três impactos, podemos ainda citar os riscos de golpe e os prejuízos financeiros para as transportadoras. Portanto, em 2010, a Lei nº 12.249/2010 criminalizou a prática. Da mesma maneira, a Resolução ANTT nº 3.658/2011 da ANTT também proibiu o pagamento através da Carta Frete.

    Qual é a diferença entre PEF e CIOT? 

    Duas siglas que trabalham juntas na regulamentação, o CIOT e o PEF fazem parte da norma instituída pela ANTT de pagamento de serviços de frete ao transportador. No entanto, trata-se de duas coisas diferentes. Entenda: 

    Enquanto o PEF é uma forma eletrônica de pagar o serviço, o CIOT é um código numérico gerado após o cadastramento da operação de transporte. Ou seja, em todo PEF, um CIOT é gerado/emitido.

    Assim, a ANTT tem esse meio de identificação para fiscalizar e verificar a regularidade da operação através do sistema.

    Quais os riscos de não seguir as normas da ANTT?

    Lembre-se que o Pagamento Eletrônico é uma norma e, como qualquer outra, possui suas regras e obrigatoriedades a serem seguidas. Dito isso, se a sua transportadora não realizar o pagamento devido do contrato ao motorista autônomo, será penalizada e multada pela ANTT.

    Veja o que consta na Resolução e fique atento: 

    I – o contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que: (Redação dada pela Resolução 4592/2015/DG/ANTT/MT) 

    a) desviar, por qualquer meio, o pagamento do frete em proveito próprio ou de terceiro diverso do contratado: multa de cem por cento do valor do frete, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil quinhentos reais); 

    b) deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$1.100,00 (mil e cem reais); 

    c) deixar de disponibilizar o relatório mensal consolidado ao contratado nos termos do art. 27, inciso VI: multa de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais); (Redação dada pela Resolução 4592/2015/DG/ANTT/MT) 

    d) efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); (Redação dada pela Resolução 4674/2015/DG/ANTT/MT) 

    e) efetuar qualquer deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos nos meios de pagamento previstos nesta Resolução: multa de cem por cento do valor do frete, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); e (Redação dada pela Resolução 4674/2015/DG/ANTT/MT) 

    E atenção aos motoristas: A Agência Nacional dos Transportes Terrestres também determina multas a quem sugerir outro meio de pagamento no contrato, ignorando o PEF. O valor é de R$550 e, além de multado, você também pode ter seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC, cancelado.

    Como realizar o Pagamento Eletrônico de Frete 

    Agora que você já sabe o que é o PEF e a importância em cumprir todas as obrigações, chegou a hora de saber como realizar o pagamento. 

    Há uma lista de Instituições regulamentadas e credenciadas pela ANTT e, antes de qualquer coisa, é importante verificar quais são e contratar uma administradora legalizada.

    Seguro de quais são as IPEF ((Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete), você pode realizar o pagamento tanto através de uma instituição credenciada quanto através de um sistema de gestão TMS com essa função. Veja: 

    1. Através de uma IPEF 

    Uma vez contratada a IPEF, é possível cadastrar a operação de transporte por telefone ou acessando o sistema da Instituição pelo site. Os dados exigidos para o PEF ser efetuado são: 

    I — RNTRC, CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado; 

    II — Nome, razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga; 

    III — Nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem; 

    IV — Endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos; V — Tipo e a quantidade da carga; 

    VI — Valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação; 

    VII — Valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte; 

    VIII — Valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável; IX — Placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte; 

    X — Data de início e término da Operação de Transporte; e 

    XI — Dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete.

    2. Através do sistema de gestão TMS

    O TMS é uma plataforma para transportadoras realizarem o gerenciamento das suas operações de transporte. No sistema, é possível emitir documentos fiscais de transporte e também efetuar o Pagamento Eletrônico de Frete por meio da integração com uma IPEF. 

    Facilidades do Software TMS 

    Agora que você entendeu a importância do PEF para o pagamento de transportadores, é hora de você utilizar os benefícios da do software TMS.

    Porque além de facilitar o pagamento de frete como exigido pela ANTT aos transportadores autônomos, essa plataforma oferece o gerenciamento completo de todas as operações, incluindo as que são realizadas pela sua transportadora. Conheça o Super TMS.