Se você trabalha no setor de transportes e possui dúvidas sobre o Pagamento Eletrônico de Frete, mais conhecido como PEF, acompanhe essa leitura.
Reunimos todas as informações sobre o tema, desde o conceito até as possíveis consequências em caso de descumprimento das regras.
Boa leitura!
O que é PEF?
O PEF é uma norma instituída pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para facilitar o pagamento de serviços de frete. Ou seja, ao contratar um transportador autônomo, a transportadora deve realizar a prestação de serviço por meio do PEF.
É importante ainda lembrar a atuação da ANTT, órgão responsável pela administração federal que fiscaliza, supervisiona e regulariza os serviços prestados. Sendo assim, sempre que houver um contrato, é imprescindível seguir todas as normas para evitar multas, que podem chegar a R$10.500,00.
Por que o PEF foi criado?
A criação do PEF veio como forma de alternativa à Carta Frete, antigo modelo de pagamento que acabou sendo criminalizado por apresentar impactos negativos à atividade de transporte, como:
- Condições abusivas por destinar apenas metade do valor de frete, limitando o ganho do trabalhador;
- Cobrança elevada por parte dos postos de combustíveis, já que eram os únicos locais onde a carta podia ser trocada pelo pagamento;
- Sonegação fiscal dos postos.
Além desses três impactos, podemos ainda citar os riscos de golpe e os prejuízos financeiros para as transportadoras. Portanto, em 2010, a Lei nº 12.249/2010 criminalizou a prática. Da mesma maneira, a Resolução ANTT nº 3.658/2011 da ANTT também proibiu o pagamento através da Carta Frete.
Qual é a diferença entre PEF e CIOT?
Duas siglas que trabalham juntas na regulamentação, o CIOT e o PEF fazem parte da norma instituída pela ANTT de pagamento de serviços de frete ao transportador. No entanto, trata-se de duas coisas diferentes. Entenda:
Enquanto o PEF é uma forma eletrônica de pagar o serviço, o CIOT é um código numérico gerado após o cadastramento da operação de transporte. Ou seja, em todo PEF, um CIOT é gerado/emitido.
Assim, a ANTT tem esse meio de identificação para fiscalizar e verificar a regularidade da operação através do sistema.
Quais os riscos de não seguir as normas da ANTT?
Lembre-se que o Pagamento Eletrônico é uma norma e, como qualquer outra, possui suas regras e obrigatoriedades a serem seguidas. Dito isso, se a sua transportadora não realizar o pagamento devido do contrato ao motorista autônomo, será penalizada e multada pela ANTT.
Veja o que consta na Resolução e fique atento:
I – o contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que: (Redação dada pela Resolução 4592/2015/DG/ANTT/MT)
a) desviar, por qualquer meio, o pagamento do frete em proveito próprio ou de terceiro diverso do contratado: multa de cem por cento do valor do frete, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil quinhentos reais);
b) deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$1.100,00 (mil e cem reais);
c) deixar de disponibilizar o relatório mensal consolidado ao contratado nos termos do art. 27, inciso VI: multa de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais); (Redação dada pela Resolução 4592/2015/DG/ANTT/MT)
d) efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); (Redação dada pela Resolução 4674/2015/DG/ANTT/MT)
e) efetuar qualquer deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos nos meios de pagamento previstos nesta Resolução: multa de cem por cento do valor do frete, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); e (Redação dada pela Resolução 4674/2015/DG/ANTT/MT)
E atenção aos motoristas: A Agência Nacional dos Transportes Terrestres também determina multas a quem sugerir outro meio de pagamento no contrato, ignorando o PEF. O valor é de R$550 e, além de multado, você também pode ter seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC, cancelado.
Como realizar o Pagamento Eletrônico de Frete
Agora que você já sabe o que é o PEF e a importância em cumprir todas as obrigações, chegou a hora de saber como realizar o pagamento.
Há uma lista de Instituições regulamentadas e credenciadas pela ANTT e, antes de qualquer coisa, é importante verificar quais são e contratar uma administradora legalizada.
Seguro de quais são as IPEF ((Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete), você pode realizar o pagamento tanto através de uma instituição credenciada quanto através de um sistema de gestão TMS com essa função. Veja:
1. Através de uma IPEF
Uma vez contratada a IPEF, é possível cadastrar a operação de transporte por telefone ou acessando o sistema da Instituição pelo site. Os dados exigidos para o PEF ser efetuado são:
I — RNTRC, CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado;
II — Nome, razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;
III — Nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;
IV — Endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos; V — Tipo e a quantidade da carga;
VI — Valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;
VII — Valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte;
VIII — Valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável; IX — Placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte;
X — Data de início e término da Operação de Transporte; e
XI — Dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete.
2. Através do sistema de gestão TMS
O TMS é uma plataforma para transportadoras realizarem o gerenciamento das suas operações de transporte. No sistema, é possível emitir documentos fiscais de transporte e também efetuar o Pagamento Eletrônico de Frete por meio da integração com uma IPEF.
Facilidades do Software TMS
Agora que você entendeu a importância do PEF para o pagamento de transportadores, é hora de você utilizar os benefícios da do software TMS.
Porque além de facilitar o pagamento de frete como exigido pela ANTT aos transportadores autônomos, essa plataforma oferece o gerenciamento completo de todas as operações, incluindo as que são realizadas pela sua transportadora.