Documentos Fiscais

O que é o órgão ANTT e como funciona a fiscalização para o transporte de carga?

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O que é o órgão ANTT e como funciona a fiscalização para o transporte de carga?
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 30 de novembro de 2023

Já é de conhecimento dos motoristas que a melhor forma de evitar prejuízos financeiros no transporte é não receber multas. Mas você sabe quais são as Multas ANTT e do que se tratam?

A ANTT é responsável pela regulação, fiscalização e supervisão das atividades que envolvem a prestação de serviços de transporte terrestre, cabe ao órgão registrar as infrações cometidas por veículos que realizam transporte de passageiros ou deslocamento de cargas.

No artigo de hoje, falaremos desde o conceito até como evitar tais punições e como funciona a fiscalização para transporte de carga. Então acompanhe a leitura para obter todas as informações necessárias. 

    O que é ANTT?

    A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão responsável pela administração federal que fiscaliza, supervisiona e regulariza os serviços prestados, sejam eles de carga ou de pessoas.

    Além da fiscalização, a ANTT assume outras funções, entre elas:

    • Regulamentação de leis para ônibus e caminhões de frete;
    • Fiscalização das normas;
    • Aplicação de penalidades para infrações;
    • Realização do Registro Nacional dos Transportes Rodoviários de Cargas (RNTRC);

    Assim, se você é um condutor de veículo, saiba que a melhor maneira que tem de economizar é evitar receber alguma dessas multas, pois as punições podem custar até R$10.500,00. 

    Quais as principais multas ANTT?

    Sabendo que é a Agência que fiscaliza e aplica as penalizações enquanto verifica se transportadores e condutores estão de fato seguindo as normas, uma vez existindo descumprimento de alguma regra da legislação, a ANTT aplicará as multas

    Outro fator importante para saber é que as multas aplicadas pela ANTT se diferenciam das convencionais de trânsito, aplicadas pelo CTB.

    Enquanto o Código de Trânsito Brasileiro pune motoristas a partir da natureza da infração, a Agência Nacional de Transportes Terrestres não se utiliza desse mecanismo, estabelecendo apenas o que configura a violação o valor correspondente a cada uma delas. 

    Além disso, a fiscalização da ANTT varia de acordo com a categoria dos veículos e da seguinte forma: 

    • Policiamento de transportes de carga: mais comum em rodovias estaduais e federais, a fiscalização pode ser realizada de forma presencial ou eletrônica. Sendo assim, o policiamento também ocorre através de auditoria, onde o órgão solicita documentos às transportadoras e/ou embarcadores e analisa os registros.
    • Policiamento de veículos com passageiros: realizada através dos Postos de Fiscalização e Atendimentos (PFAs), encontrados nos principais terminais de transporte rodoviário do país, nessa fiscalização vemos a presença de um agente da ANTT.

    Aș principais multas ANTT são:

    Excesso de peso

    Apesar do valor da penalidade para quem dirige com excesso de peso ser de R$130,16, segundo o que consta no Código de Trânsito, o preço pode vir a sofrer alterações de acordo com o quanto de peso está sendo excedido. Confira:

    Peso excedente Valor
    600kg R$5,32
    601kg a 800kg R$10,64
    80kg a 1.000kg R$21,28
    1.001kg a 3.000kg R$31,92
    3.001kg a 5.000kg R$42,50
    acima de 5.001kg R$53,20

    Lotação de veículos

    Essa multa é aplicada quando caminhões ou ônibus, por exemplo, não respeitam o limite máximo de ocupantes no veículo. Dessa forma, esse limite é definido pelo Certificado de Registro do Veículo (CRV) e, caso não seja respeitado, é considerada a infração e a multa aplicada é de R$130,16.

    Documentação fiscal

    Como mencionamos anteriormente, a Agência é responsável pela fiscalização da regularidade de caminhões de frete e para isso, verifica toda a lista de documentos que comprovam a regularização.

    Portanto, é muito importante que condutores tenham sempre seus documentos regularizados para evitar essa multa. São eles: 

    • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
    • Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE);
    • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe);
    • Documento auxiliar de conhecimento de transporte eletrônico (DACTe);
    • Manifesto Eletrônico de Documento (MDFe);
    • Documento auxiliar do manifesto de documentos fiscais (DAMDFe);
    • Código identificador de operação de transporte (CIOT);
    • Seguro de Responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas – RCTRC;
    • CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
    • Documentos do motorista – Carteira Nacional de Habilitação.

    Seguro obrigatório

    Caso a empresa que realiza o transporte de carga não contrate o seguro contra perdas e danos, pode sofrer uma multa no valor de R$1.500,00.

    Ainda nesse ponto, é importante destacar também que é necessário ter o número da apólice e averbações acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acompanha a carga, pois, caso o transporte seja feito sem esses pontos, pode ser gerada uma multa de R$550,00.

    Problemas com dispositivo identificador

    A multa ANTT para transportador sem registro RNTRC, ou seja, com problemas no dispositivo de identificação eletrônica, é de R$550,00. Por outro lado, a multa para veículos que possuírem identificação de um outro, caracterizando-se como fraude e violação, é de R$3.000,00. 

    Além das duas, outra multa também de R$3.000,00 pode ser aplicada para veículos com dispositivos que impeçam a leitura clara do sinal gerado pelo dispositivo.

    Como evitar (ou recorrer) as multas ANTT?

    Se você recebeu uma multa da ANTT e deseja retirar seu nome da lista de débitos, as possibilidades para isso são duas: realizando o pagamento da dívida ou contestando-a. 

    Caso opte por quitar, a baixa do pagamento é automática, mas o banco leva entre 2 a 5 dias úteis para processar. Assim, o pagamento pode ser feito através de boleto, bastando apenas informar a placa do seu veículo para verificar quais infrações existem e realizar a quitação.  

    Agora, se decidir recorrer, deve:

    1. Iniciar o Processo Administrativo Simplificado (PAS), apresentando e encaminhando a defesa no prazo de 30 dias.

    2. Após, deve aguardar receber a devolutiva do gerente responsável pelo processo, que deve decidir se arquiva ou aplica a multa.

    3. Caso seja decidido a aplicação da penalidade, outro prazo de 30 dias será dado para a efetuação do pagamento com um desconto de 30%. 

    Você pode, ainda, apresentar outro recurso, que agora terá um prazo menor de 10 dias e deve ser encaminhado ao Superintendente. Dessa forma, caso ele também não aceite, deve-se quitar a multa no mesmo prazo.

    Assim, a fim de evitar que multas venham a lhe prejudicar, vale muito a pena estar sempre atento às exigências propostas pela lei.

    Dessa forma, para lhe ajudar, conheça o nossos emissores de documentos fiscais e evite multas.

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