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Nota de anulação de frete: o que é e como funciona

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Nota de anulação de frete: o que é e como funciona
Hivecloud
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Atualizado em 18 de junho de 2024

A Nota de Anulação de Frete é um documento indicado para a situação em que você recebeu um CTe que há erros, mas que não podem mais ser cancelados. Dessa forma, se você tem dúvidas de como funciona esse processo, continue neste post para aprender sobre:

  • O que é Nota de Anulação de frete?
  • Existe um prazo para emitir esse tipo de nota?
  • Qual o CFOP de anulação de frete?
  • Particularidades do processo de Anulação de frete
  • Como fazer uma Nota de Anulação de frete? 
  •  Dê o primeiro passo para ter uma gestão de frete eficiente!

    O que é Nota de Anulação de frete?

    A Nota de Anulação de Frete é uma opção de documento que pode ser emitido quando for preciso anular o valor de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) que contém erros, mas que não pode mais ser cancelado.

    Sendo assim, é importante ressaltar que a Nota Fiscal de Anulação de Frete não substitui um CTe, uma vez que esta nota anula apenas o valor referente ao serviço de transporte prestado.

    Existe um prazo para emitir esse tipo de nota?

    É de suma importância se atentar aos prazos antes de emitir uma nota de anulação de frete, pois o CTe de anulação e o CTe de substituição emitidos adiante tem relação direta com ela.

    Cada CTe tem um prazo máximo para emissão, o tomador do serviço tem até 60 dias para emitir uma NFe de anulação ou uma declaração de anulação. Porém, nos casos onde existe somente um pronunciamento do tomador, sem a existência de uma nota de anulação ou declaração, o prazo para realizar a anulação de frete é de 45 dias.

    Qual o CFOP de anulação de frete?

    O CFOP de anulação de frete é o 5206, mas primeiro é necessário entender o que cada um desses números significa. 

    • Primeiro dígito: Refere-se ao tipo da operação (entrada ou saída);
    • Segundo dígito: Referente à produção da mercadoria (se foi produzida por sua empresa ou por outra);
    • Terceiro dígito: Indica o tipo de produto (de consumo, matéria-prima etc.);
    • Quarto dígito: Define a finalidade do produto (compra ou venda).

    Dessa forma, segundo o Anexo 9 do Decreto 14.876/91, revisado em 11 de outubro de 2013, o CFOP 5206 significa:

    “Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.”

    Resumindo, esse código é utilizado para classificar uma operação de frete que será anulada. Tratam-se de casos em que houve recebimento de um CTe com erros, onde não é mais possível ser cancelado.

    Particularidades do processo de Anulação de frete

    Em síntese, existem algumas particularidades presentes no processo de anulação de frete, por exemplo, quando um tomador de serviço de transporte recebe um CTe que há erros, ele pode emitir a nota de anulação para anular o valor do frete. Já o transportador, deve emitir um CTe substituto assim que tiver essa nota em mãos.

    Mas, os processos são diferentes quando o tomador é contribuinte de ICMS e para quando ele não é contribuinte de ICMS. Confira abaixo como seguir:

    Para tomador de serviço contribuinte de ICMS

    Quando o tomador do serviço que recebeu um Conhecimento de Transporte (CTe) com erro (e que não pode ser cancelado) e é contribuinte do ICMS, faz-se necessário seguir os passos abaixo:

    1. Emitir a NFe de anulação para a Transportadora;
    2. Na finalidade da operação, deverá constar “Anulação de valores relativos à prestação de serviços”;
    3. Na NFe deve constar o número do CTe que contém erros, bem como os dados do transportador e o motivo do erro;
    4. Enviar a nota de anulação de frete para a transportadora;
    5. Solicitar que a transportadora emita um CTe de substituição com base nessa NFe. No CTe substituto, devem constar os dados do CTe que está sendo substituído, como por exemplo: “Este documento substitui o CTe Nº XXX, emitido em XX/XX/XX, devido ao seguinte erro: …”

    Para tomador de serviço não contribuinte de ICMS

    Na segunda situação, quando o tomador de serviço não é contribuinte do ICMS e recebe um CTe com erros que não pode ser cancelado, deve seguir da seguinte maneira:

    1. Emitir uma Declaração, onde constem os dados do CTe com erros, com isso explicando a origem do erro;
    2. Enviar esta Declaração para a transportadora;
    3. Solicitar que a transportadora emita um CTe de anulação assim que tiver a Declaração em mãos, informando os dados do CTe que possui erros;
    4. Com isso, em seguida, a transportadora deve emitir um CTe de substituição para o CTe que estava errado.

    Como fazer uma Nota de Anulação de frete? 

    Como vimos anteriormente, a nota de anulação de frete pode ser utilizada quando não for mais possível cancelar um CTe que contém erros, uma vez que a única solução possível para anular o valor de um CTe é emitir a nota de anulação. 

    Para isso, você deve cadastrar no estoque o produto que será utilizado, assim ele vai indicar qual tipo de operação está sendo realizada, sendo cadastrado da seguinte forma:

    Menu Estoque > Produtos em estoque> Cadastrar

    Código: 0001.

    Descrição: Anulação de Valores referente ao serviço de transportes.

    Informações complementares: informar o número de cada CTE a ser devolvido.

    NCM: genérico 00000000 ou 999999999. OBS caso não esteja cadastrado no sistema pode ser cadastrado no menu fiscal> parametrização por NCM.

    Origem: 0

    Quantidade: 1

    Unidade de medida: UN

    Pu de entrada: 0,00

    Pu de saída: “Informar o valor total do documento a ser devolvido”

    Dessa forma, após cadastrar o produto em estoque vamos começar a fazer a nota para isso basta ir no menu Fiscal> NF-es emitidas > Nova NF-e > Outras NF-es

    Na hora de gerar a nota preencher o campo modalidade de frete como “sem ocorrência de transporte” e o CFOP 5206.

    O destinatário será a Transportadora em questão, ela precisa estar cadastrada como cliente no menu CRM>Empresas e Pessoas.

    Assim, as informações complementares devem constar as datas de quando os documentos foram emitidos, exemplo.

    Preenchendo essas informações basta salvar e a sua nota vai estar gerada, mas ainda vamos precisar fazer alguns ajustes nos impostos, por isso depois que estiver reabra a sua nota e clique em seta ao lado de Finalizar> Produtos.

    Dê o primeiro passo para ter uma gestão de frete eficiente!

    Torne sua transportadora mais profissional, saiba como definir seus valores de frete de forma eficiente e simples.

    Dessa forma, será possível expandir os seus serviços, oferecendo sempre o valor correto do seu frete e conquistando seus potenciais clientes com autoridade no mercado. 

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