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Nova Tabela de Frete ANTT 2020: entenda seu impacto no CIOT

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Nova Tabela de Frete ANTT 2020: entenda seu impacto no CIOT
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Atualizado em 20 de junho de 2024

A tabela de frete da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) faz parte da Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pelo governo federal em maio de 2018, após a greve dos caminhoneiros que paralisou o Brasil.

Além de trazer mais estabilidade aos transportadores, a tabela de frete da ANTT intensificou a exigência sobre o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), que agora em 2020, precisa ser gerado em todas as contratações de serviço de transporte rodoviário de cargas.

Confira neste artigo a nova tabela de frete ANTT e como ela impacta na fiscalização do CIOT durante as operações de transporte.

    O que é a Tabela de Frete ANTT

    A tabela de frete da ANTT é uma consequência da paralisação dos caminhoneiros em maio de 2018 no Brasil, com o objetivo de proporcionar mais direitos ao setor.

    Ela foi criada a partir da Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pelo governo federal, através da MPV 832/2018. Segundo a medida, nenhum pagamento de frete pode ser efetuado com valor abaixo do estabelecido na tabela da ANTT.

    A medida pretendeu definir preços mínimos para o pagamento de fretes por meio da tabela de frete ANTT, um documento que estabelece os valores mínimos a serem cobrados no serviço de frete.

    Alterações na tabela de frete ANTT

    Desde a sua primeira  publicação em maio de 2018, por meio da Resolução 5.820, a tabela de frete da ANTT já passou por diversas alterações. Em julho de 2019, por exemplo, foi publicada uma tabela que contemplou 11 novas categorias de cargas, divididas entre dois perfis: carga lotação e contração apenas do veículo.

    Já última alteração, que ocorreu em julho de 2020, trouxe uma nova tabela de frete da ANTT com valores reduzidos, segundo a Resolução n.º5.899. Essa redução, que foi numa média de 6,5%, deve-se à queda no valor do óleo diesel ocorrida também em 2020.

    Nova tabela de frete ANTT publicada em 2020

    A nova tabela de frete da ANTT foi dividida em quatro categorias, como veremos a seguir. É válido ressaltar que alguns espaços nas tabelas não apresentam valor porque sua composição veicular não é utilizada em determinado tipo de carga.

    Tabela A: transporte rodoviário de carga lotação

    Tabela de frete A: transporte rodoviário de carga lotação

    Tabela B: contratação apenas do veículo automotor de cargas

    Tabela de frete B: contratação apenas do veículo automotor de cargas

    Tabela C: transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho

    Tabela C: transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho

    Tabela D: contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho

    Tabela D: contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho

    Como funciona a tabela de frete ANTT para cálculos

    Os preços estabelecidos na tabela são referentes ao quilômetro rodado e à quantidade de eixos, além de considerar as especificidades das cargas.

    Para o transporte de uma carga geral, por exemplo, transportada entre duas cidades que estão a 550 km de distância, usando um caminhão de três eixos, deve-se calcular o frete da seguinte maneira:

    1) Seguindo a tabela A e considerando uma carga geral de um caminhão de três eixos, o valor a ser usado para o cálculo é de R$R$2,28.

    2)  Multiplica-se o valor de R$2,28 pelo número de quilômetros a serem percorridos. Neste caso, 550 × 2,28, que dá um valor mínimo de R$ 1.254,00 para o pagamento do frete desta viagem.

    A proposta da ANTT é renovar a tabela a cada semestre para atualizar os valores considerando o cenário nacional.

    Multas relacionadas à tabela de frete ANTT

    O não cumprimento da tabela de frete instituída pela ANTT pode gerar multas sobre o contratante, o transportador e o anunciante do frete.

    Para o tomador do serviço que faz a contratação de um serviço abaixo do piso mínimo, a multa pode variar entre R$550,00 e R$10.500,00.

    Para o transportador que realizar o serviço sem considerar a tabela de frete da ANTT, a multa é de R$550,00.

    Já o anunciante que faz a oferta da contratação de um serviço de transporte abaixo do piso mínimo de frete pode ser penalizado com uma multa no valor de R$4.975,00.

    Impacto da tabela de frete ANTT no CIOT

    Se você ainda não sabe, o CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte. Sua função é regulamentar o pagamento do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas.

    Já a relação entre a tabela de frete ANTT e o CIOT é simples. Quando a tabela de valores mínimos foi instituída para o pagamento do transportador rodoviário, o CIOT passou a ser item indispensável para fiscalização dos pagamentos aos transportadores.

    Pois, é com a numeração do CIOT detalhada no DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) que fiscalizações em qualquer posto rodoviário do Brasil conseguem consultá-lo no sistema da ANTT. 

    Dessa forma, é possível conferir se o valor definido para o pagamento do frete está ou não de acordo com o valor mínimo estipulado pela lei.

    CIOT para todos

    É importante destacar que inicialmente, a geração do CIOT era obrigatória apenas na contratação de motoristas autônomos ou equiparados (TAC).

    Ou seja, o contratante contratava uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) para cadastrar os dados da operação no sistema da ANTT e fazer o pagamento ao contratado.

    Em seguida, o CIOT era gerado para ser inserido no MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) da operação de transporte.

    Porém, com a mudança da lei no final de 2019, mais conhecida como “CIOT para todos”, o Código deve ser gerado em todas as prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas.

    Logo, essa alteração passa a incluir as Empresas de Transporte Rodoviário de Carga (ETC) e as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Carga (CTC).

    A diferença é que o pagamento feito a ETC e CTC não precisa ocorrer por meio do Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), como acontece obrigatoriamente para TAC.

    Mas é importante lembrar que a operação precisa ser igualmente cadastrada. Isso é feito por uma IPEF ou por um Sistema de Gerenciamento de Transporte (TMS), quando o contratante for uma transportadora.

    Data para a mudança do CIOT entrar em vigor

    A lei do CIOT para todos entraria em vigor em fevereiro de 2020. Mas, devido à crise do Covid-19, foi adiada por tempo indeterminado até o próximo anúncio da ANTT. 

    De qualquer forma, é importante que os contratantes de frete, embarcadores e transportadoras, estejam preparados desde já para essa mudança contratando sistemas que geram o CIOT, de modo a evitar multas durante a operação de transporte.

    Multas pela falta do CIOT

    As multas relacionadas à falta de cadastro da operação de transporte no sistema da ANTT ou ao pagamento do frete sem estar de acordo com a regulamentação do CIOT podem variar entre R$550,00 e R$10.500,00. Tanto o contratante quanto o contratado podem ser penalizados.

    Com o TruckPad Pay você pode fazer a emissão do CIOT de forma rápida e gratuita. Evite multas usando TruckPad ou integrando com o Bsoft TMS.

    Tabela de frete para transportadoras

    Ficar bem informado sobre as mudanças da tabela de frete ANTT é fundamental. Tanto o tomador do serviço quanto o transportador contratado operam de acordo com as normas estabelecidas e evitam multas durante fiscalizações.

    Além disso, utilizar o piso mínimo no cálculo de frete garante aos transportadores uma base justa para cobrar um preço de serviço proporcional à estrutura do seu negócio.

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