Conforme a Resolução 5.862/19 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a lei do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) passou por uma importante mudança para o transporte de cargas. A partir de 2020, foi estabelecido o “CIOT para todos”.
Confira neste artigo todos os detalhes dessa mudança: o que é CIOT para todos, quais são os setores do transporte afetados e como você pode gerar o CIOT para evitar multas em suas operações.
O que é CIOT para todos?
Como diz o próprio termo, o CIOT para todos é uma regulamentação que obriga a geração do Código Identificador da Operação de Transporte em TODAS as prestações de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Antes da mudança, o CIOT era obrigatório apenas para prestação de serviço realizada por transportadores autônomos de carga (TAC) e equiparado. Porém, essa alteração era uma das principais reivindicações dos caminhoneiros, que agora está sendo colocada em prática.
Com a publicação da lei CIOT para todos em dezembro de 2019, a ANTT havia definido um prazo de 45 dias para que todos os contratantes ou subcontratantes começassem a registrar os CIOTs por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) habilitadas.
Porém, devido à crise do Covid-19 que permanece em 2021, a mudança que entraria em vigor em fevereiro de 2020, teve sua obrigatoriedade suspensa pela ANTT e ainda não possui nova data para começar a valer.
Quem precisa gerar o código no CIOT para todos?
Anteriormente a essa nova resolução, a obrigação do CIOT envolvia somente a contratação ou subcontratação de um transportador autônomo de carga, ou equiparado. O contratante dessa operação poderia ser tanto o embarcador quanto a transportadora.
Contudo, com o CIOT para todos, é necessário emiti-lo em todas as prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas. Com esta mudança, mais setores precisam atender a essa obrigação. Isso inclui ETC (Empresas de Transporte Rodoviário de Carga) e CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas).
Quando o assunto é a geração do CIOT, o que inclui o cadastramento da operação de transporte na ANTT, a responsabilidade é do contratante ou do subcontratante do serviço de transporte de cargas.
E de acordo com a lei, isso pode ser feito junto à IPEF ou através de Sistemas de Gestão de Transporte (TMS) que possuem integração com uma instituição.
O que será preciso informar no CIOT para todos?
O próximo passo para a geração do Código no CIOT para todos é entender o procedimento correto requisitado para a emissão. Logo, o contratante e responsável pela geração do CIOT precisa informar uma série de dados ao sistema da ANTT.
Se o contratante é um embarcador, ele precisa consultar manualmente uma IPEF. Em seguida, fornecer os dados para cadastro da operação e aguardar o retorno da instituição com o CIOT gerado.
Já transportadoras como contratantes, além da consulta, poderão gerar CIOT em segundos pelo sistema TMS, podendo também emitir o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Tudo isso dentro da mesma plataforma.
Os dados solicitados são os mesmos de quando a emissão do CIOT era obrigatória apenas para TAC ou equiparado. São eles:
- RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado;
- Dados completos e endereço do contratante e do destinatário da carga;
- Dados completos e endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;
- Endereços de origem e destino da carga, com a distância entre esses dois pontos;
- Tipo e a quantidade da carga;
- Valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;
- Quantia do piso mínimo de frete aplicável à operação de transporte;
- Valor do vale pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;
- Placas dos veículos que serão utilizados na operação de transporte;
- Datas de início e término da operação de transporte;
- Dados do banco, número de agência e da conta na qual foi ou será creditado o pagamento do frete.
Pagamento de Frete no CIOT para todos
É importante saber que na legislação do CIOT para todos, as obrigações relacionadas à forma de pagamento do frete são aplicáveis apenas às operações de transporte realizadas por TAC ou equiparado.
Logo, quando o contratado for uma transportadora, a forma de pagamento não precisa ser informada ao cadastrar os dados no sistema da ANTT.
Formas de pagamento para TAC
O pagamento de frete ao motorista autônomo continua sendo realizado na forma de crédito em conta corrente no sistema bancário, podendo também ser em conta poupança ou conta de pagamento.
Além disso, o pagamento pode ser feito pela IPEF, que disponibiliza cartões específicos para isso, com opções para saque e débito, sendo seu uso unicamente pessoal e intransponível, vinculado ao CPF do transportador.
A escolha do formato para receber o pagamento do frete cabe aos motoristas autônomos e equiparados. Já o contratante e subcontratante do transporte são responsáveis pelo cumprimento desta lei, assim como o consignatário e até o proprietário da carga.
Regras sobre o pagamento de frete
As empresas contratantes de motoristas autônomos e equiparados não poderão efetuar descontos nos valores dos fretes.
Também deverão disponibilizar relatórios mensais e anuais de todas as operações de transporte contendo os valores e as datas dos serviços.
Por fim, deverão isentar os TACs da cobrança de tarifas bancárias ou pelo uso de meio de pagamento eletrônico de frete.
Contrato por pessoa física
Já a pessoa física que contratar TAC ou equiparado para transportar suas cargas sem destinação comercial, poderá efetuar o pagamento do valor do frete por qualquer meio aceito pelo transportador.
Assim, o pagamento para os caminhoneiros será feito de forma mais transparente e principalmente com menos burocracia. Certamente, colocará também um fim em outros vilões do transporte, como a carta-frete, que faz o caminhoneiro perder até 30% do valor recebido por causa dos descontos.
Penalidades e multas
Com essa resolução, os órgãos públicos poderão fiscalizar de modo online e não apenas fisicamente o cumprimento de legislação que envolve a contratação de transporte.
É importante saber que o não cumprimento aos procedimentos previstos nesta resolução acarretará multas no valor de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 por infração cometida. Elas serão aplicáveis tanto para contratantes/subcontratantes, contratados e Instituições de Pagamento de Frete.
Isso significa que até mesmo os transportadores que aceitarem serviços de transporte fora do que está definido nesta regulamentação podem ser penalizados com multa e suspensão do RNTRC.
Ficou com uma dúvida sobre o CIOT para todos? Além desse conteúdo, temos outro artigo sobre CIOT em nosso Blog dando mais detalhes, além de um passo a passo completo para gerar o Código.
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