
Após criar seu usuário e senha, é preciso realizar o login no site, através do mesmo botão “Entrar”. Você deve informar os dados cadastrados, seja CPF, conta no Banco do Brasil, Certificado Digital ou a validação facial do App Meu gov.br.
O próximo passo é acessar o sistema do RNTRC Digital, que fica no mesmo portal do governo. No seu primeiro acesso, será apresentado o Termo de Uso e a Política de Privacidade, que precisam ser assinados marcando a opção “Li e estou de acordo”. Após isso, as opções do portal RNTRC Digital estão liberadas para sua utilização.
No menu à esquerda do sistema RNTRC Digital, você encontra todas as opções relacionadas ao registro, incluindo: realizar novo cadastro, realizar o recadastramento, alterar seus dados de cadastro, acompanhar seu pedido, imprimir os documentos, dentre outras.
Basta preencher com todas as informações solicitadas pelo sistema e seguir os passos informados na tela. São exigidos: documentos de identificação, habilitação do transportador, endereço, telefone para contato e dados do veículo (placa, chassi, RENAVAM, dentre outros).
Ao final de cada processo, é mostrado na tela o resumo do pedido, quando aparecem as opções de emitir certificado, emitir extrato ou emitir comprovante de alterações. Com isso, é possível acompanhar o andamento do processo.
Quem possui um veículo de transporte de carga e deseja arrendá-lo, pode registrar o contrato de arrendamento através do mesmo sistema online. No menu à esquerda, existe a opção “arrendamento”, onde você pode registrar um novo contrato ou consultar os contratos ativos.
Para cadastrar um novo contrato de arrendamento, basta informar os dados solicitados pelo sistema, como os documentos de identificação do arrendante (proprietário do veículo), do veículo arrendado e do arrendatário (quem terá a posse momentânea do veículo), além das datas em que o contrato de arrendamento estará vigente.
Vale lembrar que é possível cadastrar mais de um contrato de arrendamento no sistema, desde que eles não se refiram a um mesmo veículo.
O arrendatário que quiser incluir o veículo arrendado em seu próprio RNTRC, pode realizar esse procedimento através do sistema RNTRC Digital, desde que o dono do veículo (arrendante) já tenha cadastrado o contrato no sistema digital. A inclusão de veículos é feita na opção “transportador” do menu, clicando em “gerenciamento de frota”.
É fato que a digitalização dos processos proporciona mais agilidade no atendimento e maior flexibilidade de acesso aos serviços da ANTT, uma vez que o sistema online pode ser utilizado a qualquer hora e de qualquer lugar com acesso à internet.
Os maiores benefícios do novo procedimento são:
Após finalizar o processo de cadastro no RNTRC Digital, o transportador pode gerar um Certificado ou o Extrato da sua frota cadastrada no RNTRC. Para isso, basta acessar o menu lateral do sistema, na opção “Transportador”, e clicar em “Emitir documentos”.
Enquanto o transportador não estiver de posse do Certificado do RNTRC, não estará habilitado ao transporte remunerado de cargas. Porém, pela Resolução 4799/2015, o Certificado do RNTRC não precisa ser impresso e levado durante a atividade de transporte.
Segundo a ANTT, quando os documentos fiscais eletrônicos MDFe e CTe são emitidos como documentos que caracterizam a operação de transporte, os respectivos documentos auxiliares (DAMDFe e DACTe) são os documentos de porte obrigatório que devem ser levados durante o transporte de forma física ou digital.
Além disso, é de porte obrigatório a Nota Fiscal da carga (DANFe) de forma impressa ou digital. No caso de uso de Contrato de Transporte, este é de porte obrigatório.
Se você ainda ficou com dúvidas sobre como utilizar o novo sistema RNTRC Digital da ANTT, pode acessar diretamente o site da instituição para ler mais informações clicando aqui.
Você também pode ligar para o telefone 166, de segunda-feira a domingo, 24 horas por dia (inclusive feriados), seja de telefone fixo ou móvel. As chamadas são gratuitas.